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AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5052283-26.2023.8.21.0008/RS AUTOR: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
DESPACHO/DECISÃO Para a concessão da tutela de urgência, deverão ser demonstrados a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso, há prova indiciária da probabilidade do direito invocado, diante das notícias informando os reiterados desabastecimentos de água no MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA (evento 1, ANEXO3). Desta feita, considerando o inegável prejuízo a ser suportado pela parte autora, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência antecipada, para determinar que a parte ré: (a) mantenha o gerador enviado para a localidade da Estação de Tratamento de Água de Nova Santa Rita/RS, até o julgamento da demanda, sob pena de multa de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento; (b) adote medidas na execução dos serviços de abastecimento a fim de mitigar as reiteradas interrupções do serviço, bem como para dirimir os extensos lapsos temporais entre a interrupção e normalização do serviço, devendo demonstrar no processo as ações realizadas, no prazo de 60 dias. Indefiro, por outro lado, o pedido para que a parte ré proceda à compensação financeira dos usuários supostamente lesados, ante o risco de irreversibilidade da medida. Defiro a medida incidental de exibição de documentos, determinando à parte ré que, no prazo da contestação, apresente relatório das interrupções no abastecimento de água ocorridos nos últimos 5 anos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. iante das especifidades da causa e de modo a adequar o rito processual às D necessidades do conflito e, ainda, considerando ser facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. Cite-se e intime-se. Agendada a intimação do MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA.
5052283-26.2023.8.21.0008
10052040787 .V6
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