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EXMA. SRA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

PARTIDO CIDADANIA – ÓRGÃO PROVISÓRIO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob o n. 91.251.322/0001-69, com sede na Travessa do Carmo, n. 130, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre/RS, CEP 90.050-210, neste ato representado por sua Presidente, FERNANDA BISKUP DA LUZ, inscrita no CPF sob o n. 008.171.34018, e TIAGO LUIS ARGENTON GREEN, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o n. 913.505.730-00, residente e domiciliado na Rua Marcílio Dias, n. 135, Bairro Alvorada, Guaíba/RS, CEP 92.703-765, por seu procurador (docs. em anexo), vêm, respeitosamente, à presença deste digno Tribunal, com fundamento no art. 17, § 1º, da Constituição Federal, nos arts. 11-A da Lei n. 9.096/1995 e 10, § 5º, da Lei n. 9.504/1997, nas Resoluções TSE n. 23.609/2019 e n. 23.670/2021, bem como no art. 33, I, "a" e "j", no art. 38 e no art. 42, IX, do Regimento Interno desta Corte, ajuizar a presente

PETIÇÃO CÍVEL (PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA) em face da FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) – ÓRGÃO PROVISÓRIO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, representada por seu Presidente, MOISÉS DA SILVA BARBOZA, com endereço na Rua dos Andradas, n. 2.501, sala 943, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.020005, e-mail psdbrs@gmail.com pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos. DOS FATOS Os autores foram surpreendidos durante a convenção estadual realizada pela Federação PSDB-Cidadania no Rio Grande do Sul, em 30 de julho de 2026, com a


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