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from Edição 1092
do canabidiol com fins medicinais em Laguna
Secretária de Saúde reforça que o medicamento já é disponibilizado pelo Estado e entregue pela farmácia básica do município
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O prefeito de Laguna, Samir Ahmad, vetou o projeto de lei que busca implantar na cidade a política municipal de uso de cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta, nas unidades de saúde públicas municipais e privadas conveniadas ao SUS.
O projeto de lei, de autoria do vereador Rhoomening Souza Rodrigues (PSDB), foi aprovado pela Câmara em segunda votação no dia 2 do mês passado.
Encaminhada ao Poder Executivo, a proposta foi vetada integralmente pelo prefeito. Agora, esse veto pode ser mantido ou derrubado pelos vereadores. A Câmara analisaria o veto nesta segunda, dia 5, mas o texto foi retirado de pauta.
O município alega que a utilização do Canabidiol para tratamentos de saúde ainda é controversa e cita algumas notas técnicas contrárias ao uso da substância para tratamento de doenças, devido à ausência de evidências científicas.
Afirma também que o Canabidiol não está na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), organi- zada pelo Sistema Único de Saúde, e que, nesse caso, a competência para custear e incluí-lo na lista de medicamentos é única e exclusiva da União.
De acordo com a secretária de Saúde do município, Silvana Vieira, Laguna atende pacientes que fazem uso do medicamento para tratamento e que tiveram acesso por meio de ação judicial.
“Todos os medicamentos da lista municipal estão à disposição. Porém, medicamentos que fogem a essa lista, são disponibilizados pelo Estado e entregues pela nossa farmácia. Inclusive já temos pacientes recebendo o tratamento aqui em Laguna. Por isso o prefeito decidiu vetar, pois não tem necessidade de uma lei se a medicação já é fornecida”, comenta.
A secretária ainda destaca que o processo de solicitação da medicação é simples e que o município auxilia com todas as informações.
O projeto de lei agora vetado pelo Executivo afirma que é direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol e/ou Canabidiol associado ao Tetrahidrocanabinol (THC).
Para isso, os medicamentos precisam ser autorizados por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e prescritos por profissional médico.
