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Micropigmentadora de Sangão ganha prêmio em congresso nacional

Fabiana Rodrigues foi homenageada no palco como micropigmentadora destaque de 2023 em evento que reuniu profissionais de todo o Brasil

Prefeitura de Laguna prorroga adesão ao Refis 2022 até dia 28 de fevereiro

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Com oito anos de atuação no setor da beleza e estética, a micropigmentadora de Sangão Fabiana Rodrigues conquistou um prêmio nacional nesta segunda-feira, dia 30. Ela recebeu o troféu Artista Destaque 2023 durante o 1º Congresso de Pigmentologia Expressive PMU, no Rio de Janeiro.

O evento reuniu profissionais de todo o Brasil no encontro que apresentou novas técnicas e atualizações na área da pigmentologia. Os participantes contaram com palestrantes renomados, que detalharam tendências e também as novidades no mercado da beleza.

Para a empresária de Sangão, a premiação é mais uma forma de reconhecimento de anos de trabalho e dedicação. “É uma realização profissional ser reconhecida como micropigmentadora destaque 2023. Minha profissão é muito importante para mim, pois resolvi mudar de ramo para ajudar mulheres a resgatarem a sua melhor versão, através da micropigmentação, e transformar vidas através desse dom, devolvendo autoestima e proporcionando o bem-estar de cada cliente”, comenta.

Fabiana Rodrigues, de 35 anos, é pós-graduada na área da Educação e, após atuar por um período como pedagoga, decidiu trocar de profissão e hoje é proprietária de um studio de micropigmentação em Sangão.

Atualmente ela é especialista em micropigmentação de sobrancelhas, lábios e olhos e está cursando a última fase do curso de Biomedicina. A especialista também ministra cursos com técnicas em design de sobrancelhas e micropigmentação de lábios, olhos e sobrancelhas.

“Estou voltando do congresso com muitas novidades, trazendo muito mais naturalidade aos procedimentos de micropigmentação. É gratificante poder ensinar mulheres a muda- rem de vida, assim como a minha foi transformada através da micropigmentação, e se realizarem profissionalmente, ministrando cursos na área. Meu diferencial é sempre estar atualizada com técnicas novas, sempre busco o melhor para minhas clientes e alunas”, ressalta.

Quem quiser saber mais sobre o trabalho de Fabiana pode acompanhar nas redes sociais @fabianarodriguesbeautyclinic ou entrar em contato pelo telefone (48) 9 9929-1703.

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais permite acordos para regularizar tributos em atrasos

O contribuinte em débito com o município de Laguna terá uma nova oportunidade de regularizar seus tributos atrasados com desconto de juros e multa, e de forma parcelada. A prefeitura prorrogou até dia 28 de fevereiro de 2023 o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis).

O benefício alcança diversos tributos, como por exemplo IPTU, ISS, Contribuições de Melhoria, todos os tipos de taxas, multas provenientes de auto de infrações e notas de lançamento.

Para aderir ao programa é necessário realizar pedido pelo endereço: laguna.1doc.com.br/atendimento, na opção Protocolos. Também é possível aderir ao programa com- parecendo presencialmente na prefeitura, no setor de arrecadação.

Demais informações ou dúvidas pelo telefone/WhatsApp (48) 36472923, ou também pelo e-mail arrecadacao@laguna.sc.gov.br.

Os acordos variam conforme a legislação e podem alcançar até 99% de desconto em multas e juros se parcelados em até três vezes, 90% de desconto em multas e juros se parcelados em até 12 vezes e em até 80% de desconto em multas e juros se parcelados em até 24 vezes.

O Refis alcança todos os tipos de tributos decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Contribuições de Melhoria, todos os tipos de taxas, notas de lançamento e demais débitos existentes de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, constituídos até o exercício fiscal de 2022 ou em fase de lançamento, débitos tributários e não tributários, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não. Também podem ser transacionadas multas administrativas e demais débitos que não tenham natureza tributária.

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