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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CRUZEIRO FORO DE CRUZEIRO 2ª VARA RUA FRANCISCO MARZANO, 100, Cruzeiro - SP - CEP 12710-900 Horário de Atendimento ao Público: das Horário de Atendimento ao Público<< Campo excluído do banco de dados >> SENTENÇA 0003007-32.2014.8.26.0156 Procedimento Ordinário - Prefeito ANA KARIN DIAS DE ALMEIDA ANDRADE CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Antonio Camargo Dantas
Vistos.
ANA KARIN DIAS DE ALMEIDA ANDRADE ajuizou a presente ação anulatória de ato legislativo com pedido de tutela antecipada contra a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, averbando, em compêndio, que, no dia 27 de março de 2014, no mural da Câmara Municipal de Cruzeiro, houve a publicação do Decreto Legislativo de cassação do seu mandato.
Nessa quadra, objetivando delinear a sua insurgência contra o predito ato, no curso da peça exordial, averbou, com tintas fortes, que o ato ensejador da cassação do seu mandato, a rigor, estaria inquinado, em virtude de vícios formais.
Nessa ordem de ideias, esgrimiu, em escorço, a ausência de sua intimação pessoal, ou, ainda, dos seus respectivos advogados, salientando que, em verdade, somente teria sido intimada para a apresentação da defesa prévia, bem como para apresentação das alegações finais, deixando, por sua vez, de ser intimada de outros atos relevantes do processo.
0003007-32.2014.8.26.0156 - lauda 1
Este documento foi assinado digitalmente por FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0003007-32.2014.8.26.0156 e o código 4C0000000OQW4.
Processo Físico nº: Classe - Assunto Requerente: Requerido: