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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0000900-29.1996.8.26.0323, da Comarca de Lorena, em que é apelante MARIA DE LOURDES FRADIQUE DE CASTRO ANDRADE, é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores NOGUEIRA DIEFENTHALER (Presidente sem voto), MARCELO BERTHE E FERMINO MAGNANI FILHO. São Paulo, 29 de setembro de 2014.

MARIA LAURA TAVARES RELATOR Assinatura Eletrônica

Este documento foi assinado digitalmente por MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000900-29.1996.8.26.0323 e o código RI000000MSLAL.

Registro: 2014.0000620893


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