ESTATUTO DE COMUNIDADE EVANGÉLICA
CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º – Sob a denominação de COMUNIDADE EVANGÉLICA ***, doravante denominada COMUNIDADE, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de ***, que será regida pelo presente estatuto. Art. 2º – A COMUNIDADE tem como finalidades: 1. prestar culto a Deus, em espírito e em verdade; 2. pregar o Evangelho, batizando os convertidos à fé cristã e ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática da Bíblia Sagrada, no Antigo e no Novo Testamento, de forma pura e íntegra; 3. promover a fraternidade cristã e os ensinamentos de N. S. Jesus Cristo. § 1º: No desenvolvimento de suas atividades, deverão ser observados pela COMUNIDADE: 1. os princípios dispostos nas Escrituras Sagradas; 2. a interpretação destes, disposta em sua Confissão de Fé; 3. o Regimento Interno da COMUNIDADE; 4. e as Ordens Normativas, após sua aprovação pela Assembleia Geral. Art. 3º A COMUNIDADE, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO II DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES Art. 4º A COMUNIDADE terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma. Art. 5º A COMUNIDADE possui duas categorias de membros, assim definidas 1. Comungantes: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela IGREJA e que se disponham para a consecução de seus fins; 2. Não-comungantes: pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos para a manutenção da IGREJA, mas que não possuam, momentaneamente, condições para exercer plenamente direitos como membros Comungantes da IGREJA; § 1º: Somente membros comungantes da COMUNIDADE poderão participar da Santa Ceia, abrindo-se exceção para membros de Igrejas evangélicas reconhecidas pela COMUNIDADE como irmãs e que possuam direito a participar de tal sacramento na Igreja de origem. § 2º (Pág. 1/6)