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PROTEÇÃO SOCIAL: responsabilização e cidadania Ananias Pereira da Cruz Eduardo Monteiro Martins Eleuza Rodrigues Paixão Francisco Antonio de Sousa Brito Luciana de Fátima Vidal Ségismar de Andrade Pereira | Página
from Gestão Social 2ª edição: proteção social especial no Sistema Único de Assistência Social
by fonseasbr
ARtIGO
O ATO INFRACIONAL NA PERSPECTIVA DA PROTEÇÃO SOCIAL:
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RESPONSABILIZAÇÃO E CIDADANIA
Ananias Pereira da Cruz Eduardo Monteiro Martins Eleuza Rodrigues Paixão Francisco Antonio de Sousa Brito Luciana de Fátima Vidal Ségismar de Andrade Pereira
Atrajetória da política de atendimento a adolescentes envolvidos em ato infracional, no Brasil, é marcada pela doutrina da situação irregular, definida no antigo Código de Menores, que legitimava intervenções punitivas e correcionais. Apesar da superação desse modelo, com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990 — que institui a Doutrina da Proteção Integral, coresponsabilizando Estado, sociedade e a família em prover proteção para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes –, ainda persistem práticas repressivas, culpabilizantes e que priorizam institucionalização dos adolescentes envolvidos em ato infracional.

O esforço nacional dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos para efetivar a Doutrina de Proteção Integral no Brasil tem sido uma difícil tarefa diante do histórico de negação de direitos da população pobre, negra e que se encontra em territórios de maior vulnerabilidade social. É nessa população que se identifica a maioria dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A falta de acesso à cultura, ao lazer e à preparação para o mundo do trabalho amplia as vulnerabilidades sociais a que estão expostos.
A pesquisa “Mapa da Violência de 2012: a cor dos homicídios no Brasil”, do autor Julio Jacobo Waiselfisz, apresenta dados que apontam a vitimização de jovens negros, que, em 2002, era de 71,7% e, no ano de 2010, elevou-se para 153,9%. Assim, morrem proporcionalmente duas vezes mais adolescentes negros que brancos, na faixa-etária de 12 a 18 anos.
Priorizar o enfrentamento da pobreza está na agenda de governo e apresenta significativos resultados quando se observam as avaliações sobre o Programa Brasil sem Miséria, que permite o acesso à renda por meio do Programa Bolsa Família há mais de 50 milhões de pessoas, com acompanhamento das famílias na rede de proteção da Assistência Social, Saúde e Educação.
Nesta perspectiva, há a contribuição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que tem instalado pelo país uma ampla rede de equipamentos, a exemplo dos CRAS, dos CREAS e de seus respectivos serviços, para atender a população que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Dentre essa população, estão os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, na perspectiva da garantia da segurança de acolhida, de convivência e fortalecimento de vínculos, e de desenvolvimento da autonomia. No que se refere ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais, o SUAS prevê o Serviço de Medida Socioeducativa (MSE) em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). Este serviço compreende a responsabilização pelo ato infracional e o acesso a direitos para a ressignificação de valores na vida social e pessoal. Ou seja, atua de modo a atingir os objetivos previstos nas medidas socioeducativas: responsabilização, desaprovação da conduta infracional e inclusão social.
Para garantir a execução do serviço, priorizou-se, na agenda do Governo Federal, o estabelecimento de dotação orçamentária — desde o PPA de 2008 até o de 2011 — para dar início ao processo de cofinanciamento federal, de forma continuada. Atualmente, o repasse de cofinanciamento federal mensal é de R$ 3.817.072,00 para 899 municípios, com meta de atendimento para 69.280 adolescentes. Cabe destacar que, para além da meta que é cofinanciada, segundo dados do Censo SUAS/ CREAS 2012, o Serviço de MSE em Meio Aberto atendeu 88.022 adolescentes no ano de 2011. Isto sinaliza a necessidade de se avançar na pactuação de novos critérios de financiamento, agenda ainda prevista para o ano de 2013.
A intervenção socioeducativa consiste em um conjunto articulado de ações, das várias políticas setoriais, conforme estabelece a Lei do SINASE nº 12.594/2012, com destaque para Assistência Social, Educação e Saúde, com cada uma assumindo responsabilidades na oferta de serviços, ações e atividades que levem em consideração a especificidade do público em questão.
O quadro na página seguinte apresenta dados acerca da articulação do CREAS com as demais políticas setoriais e a rede socioassistencial.
DADOS DO CENSO SUAS/CREAS ACERCA DA RELAçÃO INTERINSTITUCIONAL DO SERVIçO DE MSE EM MEIO AbERTO COM AS POLíTICAS SETORIAIS E A REDE SOCIOASSISTENCIAL
PRINCIPAIS PARCEIROS DO CREAS PARA INCLUIR OS ADOLESCENtES EM CUMPRIMENtO DE MEDIDA SOCIOEDUCAtIVA NA REDE DE AtENDIMENtO — 2011
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
Educação Saúde Esporte e lazer Trabalho Cultura Outros ONGs Não conta
SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo
Políticas Públicas e Rede Socioassistencial
Serviço de MSE em Meio Aberto (CREAS)
Eduardo Aigner / MDS

O Serviço Socioeducativo em Meio Aberto, ofertado nos CREAS, deve compor o Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo, que, em conjunto, forma o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, o qual agrega e articula ações das políticas públicas com objetivo comum de inserir o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas na rede de proteção, viabilizando a aquisição de direitos sociais.
O SUAS, articulado com o SINASE, ao longo dos anos amplia a expansão do serviço, a qual representa investimento estrutural nos CREAS, potencializando as ações já em curso.
Em consonância com esse investimento, prevê-se, para 2013, o lançamento do “Caderno de Orientação Técnicas: Serviço de MSE em Meio Aberto”, contendo metodologia de atendimento qualificado a adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais. Este documento constitui-se em uma resposta da Assistência Social frente ao desafio de qualificar o Serviço de MSE, colaborando para a criação de alternativas contrárias ao discurso pelo rebaixamento da idade penal, fundamentados na leitura de que o ECA é permissivo e não responsabiliza o adolescente por seus atos.
O Levantamento Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, de 2011 — realizado pela Secretaria de Direitos Humanos/PR –, ao fazer um comparativo do número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado e aberto, mostra que, em 2010, havia 17.703 adolescentes atendidos em meio fechado, enquanto o número de adolescentes em meio aberto era de 69.650.
A proporção nacional, no exercício de 2009, era de 1 adolescente interno para 2 adoles-

centes em meio aberto. No ano de 2010, esta proporção passou de 1 adolescente interno para 3,9 adolescentes no meio aberto. Conforme supracitado, em 2011, o Censo SUAS 2012 registrou aumento de atendimento em meio aberto para 88.022 adolescentes, o que alterou positivamente essa proporção em 2011 e 2012, elevando-a para 4,5.
Enfim, a partir da relação do SUAS com o SINASE, o serviço ofertado por meio da proteção social especial possibilitou a construção conjunta de novos caminhos de participação na sociedade, alicerçando as bases de um conjunto de garantias necessárias para diminuir os índices de violência. Possibilitou, também, a socioeducação de adolescentes que foram envolvidos em ato infracional no desenvolvimento da cidadania, alicerçando respostas necessárias do Estado Brasileiro ao apelo imediato de redução da idade penal.
ANANIAS PEREIRA DA CRUz Educador Físico. Técnico da Coordenação Geral de Medidas Socioeducativas da SNAS/MDS.
EDUARDO MONTEIRO MARTINS Analista Técnico de Políticas Sociais. Coordenação Geral de Medidas Socioeducativas da SNAS/MDS.
ELEUzA RODRIGUES PAIXÃO Assistente Social. Técnica da Coordenação Geral de Medidas Socioeducativas da SNAS/MDS.
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA BRITO Bacharel em Direito. Coordenador Geral de Medidas Socioeducativas da SNAS/ MDS.
LUCIANA DE FÁTIMA VIDAL Assessora do DPSE/ SNAS/ MDS.
SÉGISMAR DE ANDRADE PEREIRA Psicólogo. Técnico da Coordenação Geral de Medidas Socioeducativas da SNAS/ MDS.