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Quem era o apresentador

Senhores Acionistas:Em atendimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias o Balanço Patrimonial bem como as demais Demonstrações Contábeis com suas respectivas Notas Explicativas, relativo às atividades encerradas em 31 de Dezembro de 2019. Aproveitamos para agradecer a todos nossos colaboradores, clientes e fornecedores, que conosco estiveram ao longo do exercício e muito contribuíram para os resultados obtidos. São José dos Pinhais, 28 de fevereiro de 2020. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Balanços patrimoniais Em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de reais)

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31/12/2019 31/12/2018 Ativo Circulante

Disponibilidade e valores equivalentes (Nota 4) 7.090 6.028 Contas a receber de clientes (Nota 5) 31.460 28.169 Estoques (Nota 6) 18.501 23.115 Impostos e contribuições a compensar (Nota 7) 1.674 2.779 Demais contas a receber 261 1.041 Despesas antecipadas 407 533 59.393 61.665 Não circulante

Precatórios a receber PR/ PMSJP (Nota 8) 23.132 2.948 Contas a receber - Eletrobrás S.A (Nota 10) 7.521 7.311 Contas a receber - FNDE (Nota 9) 32.139 32.139 Partes relacionadas (Nota 16) 3.784 2.282 Depósitos judiciais (Nota 18) 1.097 1.189 Impostos e contribuições a compensar (Nota 7) 4.569 5.102 Outros créditos 76 678 72.318 51.649

Investimentos (Nota 11) 97 97 Imobilizado (Nota 12) 109.440 115.630 Intangível (Nota 13) 10 19 109.547 115.745 Total do ativo 241.258 229.059 31/12/2019 31/12/2018 Passivo Circulante

Empréstimos e financiamentos (Nota 14) 30.545 35.117 Fornecedores 22.393 21.992 Adiantamento a Clientes 9.323 - Outros tributos a recolher (Nota 15) 7.903 5.790 Salários e encargos a pagar 6.421 5.476 Demais contas a pagar 2.991 3.174 79.576 71.549 Não circulante

Empréstimos e financiamentos (Nota 14) 13.950 22.727 Partes relacionadas (Nota 16) 14.504 13.419 Imposto de renda e contribuição social diferidos (Nota 17) 20.507 23.353 Tributos a recolher (Nota 15) 29.807 31.335 Provisão para riscos trabalhistas, cíveis e tributários (Nota 18) 379 708 Outras obrigações 5.954 5.425 85.101 96.967 Patrimônio líquido (Nota 19) Capital social 46.506 46.506 Ações em tesouraria (2.068) (2.068) Reserva de reavaliação 4.755 4.755 Ajustes de avaliação patrimonial 42.280 42.896 Resultados acumulados (14.892) (31.546) Total do patrimônio líquido 76.581 60.543 Total do passivo e patrimônio líquido 241.258 229.059

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Demonstrações das mutações do patrimônio líquido exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de reais)

Capital Ações em Reserva de Variação Prejuízos social tesouraria reavaliação Patrimonial acumulados TOTAL Saldo em 31 de dezembro de 2017 46.506 (2.068) 4.755 43.526 (30.118) 62.601 Prejuízo do exercício - - - - (2.057) (2.057) Realização do custo atribuído - - - (955) 955 - Reversão do IR e CS diferidos sobre custo atribuído - - - 325 (325) - Saldo em 31 de dezembro de 2018 46.506 (2.068) 4.755 42.896 (31.545) 60.544 Lucro/(Prejuízo) do Exercício - - - - 16.037 16.037 Realização do custo atribuído - - - (934) 934 - Reversão do IR e CS diferidos sobre custo atribuído - - - 318 (318) - Saldo em 31 de dezembro de 2019 46.506 (2.068) 4.755 42.280 14.892 76.581 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Demonstrações do resultado exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de reais, exceto resultado por ações, expresso em reais)

31/12/2019 31/12/2018 Receita operacional líquida (Nota 20) 197.769 198.586 Custo dos produtos vendidos (Nota 21) (123.636) (123.136) Lucro bruto 74.133 75.450 Receitas (despesas) operacionais Com vendas (Nota 21) (57.294) (53.709) Gerais e administrativas (Nota 21) (15.093) (14.042) Despesas financeiras (Nota 22) (11.586) (13.657) Receitas financeiras (Nota 22) 3.062 8.195 Outras despesas, líquidas (Nota 23) 19.970 (5.354) (60.941) (78.567) Lucro/Prejuízo antes do imposto de renda e da contribuição social 13.192 (3.117) Imposto de renda e contribuição social corrente (Nota 17) - - Imposto de renda e contribuição social diferidos (Nota 17) 2.845 1.060 Lucro/Prejuízo do exercício 16.037 (2.057) Lucro / Prejuízo por lote de mil ações - R$ 0,01637 (0,0021) Quantidade de ações no final do exercício (em milhares) 979.667 979.667 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Demonstrações dos resultados abrangentes Exercícios findos e m 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de reais

31/12/2019 31/12/2018 Lucro/Prejuízo do exercício 16.037 (2.057) Outros resultados abrangentes - - Total de resultados abrangentes do exercício,líquidos de impostos 16.037 (2.057) Atribuível a: Acionistas Controladores 16.037 (2.057) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras Demonstrações dos fluxos de caixa Exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de reais)

31/12/2019 31/12/2018

Lucro/ Prejuízo do exercício 16.037 (2.057) Ajustes para reconciliação do resultado líquido ao caixa gerado pelas atividades operacionais: Depreciações e amortizações 7.266 7.713 (Reversão) /constituição de provisão para perdas em contas a receber, estoques e riscos trabalhistas, cíveis e tributários 752 (842) (Reversão) / provisão para perdas com partes relacionadas (16) 87 Encargos financeiros sobre empréstimos 6.081 7.452 Imposto de renda e contribuição social diferidos (2.845) (1.060) Atualização ação Eletrobrás/Precatórios (210) (228) Baixa/(Deságio) precatórios PR / PMSJP (18.165) (3.177) Valor residual dos bens do ativo baixados 160 470 (Aumento) redução de ativos

Contas a receber de clientes (4.262) (816) Estoques 4.505 (5.030) Impostos a compensar 1.638 451 Recebimento precatórios PR - 1.126 Outros créditos 1.600 (312) Aumento (redução) de passivos

Fornecedores 401 7.185 Salários e encargos sociais 944 865 Tributos a recolher 585 (3.614) Adiantamento de Clientes 9.323 - Outras contas a pagar (2.074) 8.041 Caixa líquido proveniente das atividades operacionais 21.720 16.254 Fluxos de caixa das atividades de investimentos: Aquisição de imobilizado (1.228) (1.012) Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos (1.228) (1.012) Fluxos de caixa das atividades de financiamentos: Empréstimos e financiamentos

Captações 23.377 21.086 Amortizações de principal e juros (42.807) (40.594) Caixa líquido aplicado nas atividades de financiamentos (19.430) (19.508) Aumento (redução) líquida em disponibilidades e valores equivalentes 1.062 (4.266) Disponibilidades e valores equivalentes no início do exercício 6.028 10.294 Disponibilidades e valores equivalentes no final do exercício 7.090 6.028 Aumento (redução) líquida em disponibilidades e valores equivalentes 1.062 (4.266) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Notas explicativas às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de reais)

1. Contexto operacional A Nutrimental S.A. – Indústria e Comércio de Alimentos (“Companhia”) têm como objeto social a produção, comercialização, importação e exportação de produtos alimentícios, bem como a participação em outras empresas. As principais unidades da Companhia estão localizadas em São José dos Pinhais – PR, na Avenida Rui Barbosa, 8.153 e em Arceburgo – MG, na Rua Jose Vieira Barreto Junior, 405. 2. Sumário das políticas contábeis 2.1 Base de preparação e apresentação das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as políticas contábeis adotadas no Brasil, que compreendem os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (IFRS). As demonstrações financeiras individuais foram preparadas com base no custo histórico, instrumentos financeiros derivativos, ativos relacionados a instrumentos de dívida ou patrimoniais e contraprestações contingentes que foram mensurados pelo valor justo. 2.2 Reconhecimento de receita A receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios econômicos serão gerados para a Companhia e quando possa ser mensurada de forma confiável. A receita é mensurada com base no valor justo da contraprestação recebida, excluindo descontos, abatimentos e impostos ou encargos sobre vendas. A Companhia avalia as transações de receita de acordo com os critérios específicos para determinar se está atuando como agente ou principal e, ao final, concluiu que está atuando como principal em todos os seus contratos de receita. Os critérios específicos, a seguir, devem também ser satisfeitos antes de haver reconhecimento de receita: Venda de produtos A receita de venda de produtos é reconhecida quando os riscos e benefícios significativos da propriedade dos produtos forem transferidos ao comprador, o que geralmente ocorre na sua entrega. Receita de juros Para todos os instrumentos financeiros avaliados ao custo amortizado, e ativos financeiros que rendem juros, a receita ou despesa financeira é contabilizada utilizando-se a taxa de juros efetiva, que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados de caixa ao longo da vida estimada do instrumento financeiro ou em um período de tempo mais curto, quando aplicável, ao valor contábil líquido do ativo ou passivo financeiro. A receita de juros é incluída na rubrica receita financeira, na demonstração do resultado. 2.3 Conversão de saldos denominados em moeda estrangeira As demonstrações financeiras são apresentadas em Reais (R$), que é a moeda funcional da Companhia. As transações em moeda estrangeira são inicialmente registradas à taxa de câmbio da moeda funcional em vigor na data da transação. Os ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são reconvertidos à taxa de câmbio da moeda funcional em vigor na data do balanço, sendo todas as diferenças registradas na demonstração do resultado. 2.4 Classificação corrente versus não corrente A Companhia apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na sua classificação como circulante ou não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: • Espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade. • Está mantido essencialmente com propósito de ser negociado. • Espera-se que seja realizado até 12 meses após a data do balanço. • É caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos 12 meses após a data do balanço. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: • Espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade. • Está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado. ·• Deve ser liquidado no período de até 12 meses após a data do balanço. ·• A entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos 12 meses após a data do balanço. A Companhia classifica todos os demais passivos no não circulante. Os ativos e passivos fiscais diferidos são classificados no ativo e passivo não circulante. 2.5 Caixa e equivalente de caixa Inclui caixa, saldos em conta movimento, aplicações financeiras resgatáveis no prazo de até 90 dias das datas das transações e com risco insignificante de mudança de seu valor de mercado. 2.6 Contas a receber de clientes As contas a receber de clientes são registradas pelo valor faturado, ajustado ao valor presente quando aplicável, incluindo os respectivos impostos diretos de responsabilidade tributária da Companhia, menos os impostos retidos na fonte quando aplicável, os quais são considerados créditos tributários. A provisão para devedores duvidosos foi constituída em montante considerado suficiente pela administração para fazer face às eventuais perdas na realização dos créditos e teve como critério a análise individual dos saldos de clientes com risco de inadimplência. 2.7 Estoques Os estoques de matérias primas, insumos, materiais e mercadoria para revenda são avaliados ao custo médio de aquisição ou valor líquido realizável, dos dois o menor. Os estoques de produtos acabados e em elaboração são demonstrados ao custo médio de produção. O valor realizável líquido corresponde ao preço de venda no curso normal dos negócios, menos os custos estimados de conclusão e os custos estimados necessários para a realização da venda. As provisões para estoques de baixa rotatividade ou obsoletos são constituídas quando consideradas necessárias pela Administração. 2.8 Investimentos Com base no método da equivalência patrimonial, o investimento é contabilizado no balanço patrimonial ao custo, adicionado das mudanças após a aquisição da participação societária na investida. A demonstração do resultado reflete a parcela dos resultados das operações da investida. Quando uma mudança for diretamente reconhecida no patrimônio da controlada, a Companhia reconhece sua parcela nas variações ocorridas e divulgará esse fato, quando aplicável, na demonstração das mutações do patrimônio líquido. A participação societária na investida será demonstrada na demonstração do resultado como equivalência patrimonial, representando o resultado atribuível aos acionistas da investida. As demonstrações financeiras da investida são elaboradas para o mesmo período de divulgação que a Companhia. Quando necessário, são efetuados ajustes para que as políticas contábeis estejam de acordo com as adotadas pela Companhia. Após a aplicação do método da equivalência patrimonial, a Companhia determina se é necessário reconhecer perda adicional do valor recuperável sobre o investimento da Companhia em sua investida. A Companhia determina, em cada data de fechamento do balanço patrimonial, se há evidência objetiva de que o investimento na controlada sofreu perda por redução ao valor recuperável. Se assim for, a Companhia calcula o montante da perda por redução ao valor recuperável como a diferença entre o valor recuperável da controlada e o valor contábil e reconhece o montante na demonstração do resultado. Os demais investimentos permanentes são registrados pelo custo de aquisição deduzido de provisão para desvalorização, quando aplicável. 2.9 Arrendamentos mercantis Arrendamentos mercantis financeiros que transferem à Companhia basicamente todos os riscos e benefícios relativos à propriedade do item arrendado são capitalizados no início do arrendamento mercantil pelo valor justo do bem arrendado ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos mínimos de arrendamento mercantil. Sobre o custo são acrescidos, quando aplicável, os custos iniciais diretos incorridos na transação. Os pagamentos de arrendamento mercantil financeiro são alocados a encargos financeiros e redução de passivo de arrendamento mercantis financeiros de forma a obter taxa de juros constante sobre o saldo remanescente do passivo. Os encargos financeiros são reconhecidos na demonstração do resultado. Os bens arrendados são depreciados ao longo da sua vida útil. Contudo, quando não houver razoável certeza de que a Companhia obterá a propriedade ao final do prazo do arrendamento mercantil, o ativo é depreciado ao longo da sua vida útil estimada ou no prazo do arrendamento mercantil, dos dois o menor. Os pagamentos de arrendamento mercantil operacional são reconhecidos como despesa na demonstração do resultado de forma linear ao longo do prazo do arrendamento mercantil. 2.10 Imobilizado A Companhia com o objetivo de mensurar seus ativos imobilizados a valor justo, efetuou a avaliação pelo do custo atribuído em 31 de dezembro de 2010. Os ativos não avaliados pelo custo atribuído são avaliados ao custo de aquisição e/ou construção, acrescido de juros capitalizados durante o período de construção quando aplicável deduzido das respectivas depreciações, com exceção de terrenos, que não são depreciados. Estão inclusos os custos incorridos dos empréstimos durante o período de construção, modernização e expansão de unidades industriais. As vidas úteis estimadas para os bens do ativo imobilizado são: Edificações ...................................................................................................................................... 25 anos Máquinas e equipamentos .......................................................................................................... 5 - 25 anos Móveis e utensílios .......................................................................................................................... 10 anos Instalações ............................................................................................................................... 10 - 25 anos Veículos ............................................................................................................................................. 3 anos Equipamentos de informática ............................................................................................................ 5 anos Um item de imobilizado é baixado quando vendido ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Um item de imobilizado é baixado quando vendido ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Eventual ganho ou perda resultante da baixa do ativo (calculado como sendo a diferença entre o valor líquido da venda e o valor contábil do ativo) são incluídos na demonstração do resultado no exercício em que o ativo for baixado. O valor residual e vida útil dos ativos e os métodos de depreciação são revistos no encerramento de cada exercício, e ajustados de forma prospectiva, quando for o caso. 2.11 Ativos intangíveis Ativos intangíveis são mensurados ao custo no momento do seu reconhecimento inicial. Ativos intangíveis gerados internamente, excluindo custos de desenvolvimento capitalizados, não são capitalizados, e o gasto é refletido na demonstração do resultado no exercício em que for incorrido. Ativos intangíveis com vida definida são amortizados ao longo da vida útil econômica e avaliados em relação à perda por redução ao valor recuperável sempre que houver indicação de perda de valor econômico do ativo. O período e o método de amortização para um ativo intangível com vida definida são revisados no mínimo ao final de cada exercício social. Mudanças na vida útil estimada ou no consumo esperado dos benefícios econômicos futuros desses ativos são contabilizadas por meio de mudanças no período ou método de amortização, conforme o caso, sendo tratadas como mudanças de estimativas contábeis. Ganhos e perdas resultantes da baixa de um ativo intangível são mensurados como a diferença entre o valor líquido obtido da venda e o valor contábil do ativo, sendo reconhecidos na demonstração do resultado no momento da baixa do ativo. 2.12 Perdas por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros A Administração revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável. Sendo tais evidências identificadas e o valor contábil líquido exceder o valor recuperável, é constituída provisão para desvalorização ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável. O valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade geradora de caixa é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor líquido de venda. Na estimativa do valor em uso do ativo, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados ao seu valor presente, utilizando uma taxa de desconto antes dos impostos que reflita o custo médio ponderado de capital para a indústria em que opera a unidade geradora de caixa. O valor líquido de venda é determinado, sempre que possível, com base em contrato de venda firme em uma transação em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, ajustado por despesas atribuíveis à venda do ativo, ou, quando não há contrato de venda firme, com base no preço de mercado de um mercado ativo, ou no preço da transação mais recente com ativos semelhantes. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a Companhia não verificou a existência de indicadores de que determinados ativos imobilizados, intangíveis ou outros ativos não financeiros poderiam estar acima do valor recuperável, e consequentemente, nenhuma provisão para perda de valor recuperável dos seus ativos é necessária. 2.13 Ajuste a valor presente de ativos e passivos Os ativos e passivos monetários de longo prazo são ajustados pelo seu valor presente, e os de curto prazo, quando o efeito é considerado relevante em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. O cálculo do ajuste a valor presente é efetuado com base em taxa de juros que reflete o prazo e o risco de cada transação.

2.14 Provisões Provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em consequência de um evento passado, é provável que benefícios econômicos sejam requeridos para liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do valor da obrigação possa ser feita. 2.15 Tributação Impostos sobre vendas Receitas, despesas e ativos são reconhecidos líquidos dos impostos sobre vendas exceto: • quando os impostos sobre vendas incorridos na compra de bens ou serviços não for recuperável junto às autoridades fiscais, hipótese em que o imposto sobre vendas é reconhecido como parte do custo de aquisição do ativo ou do item de despesa, conforme o caso; • quando os valores a receber e a pagar forem apresentados juntos com o valor dos impostos sobre vendas; e

2.17 Lucro (prejuízo) por ação A Companhia efetua os cálculos do lucro ou prejuízo por lote de mil ações utilizando o número médio ponderado de ações em circulação, durante o período correspondente ao resultado conforme pronunciamento técnico CPC 41 – Resultado por ação. 2.18 Instrumentos financeiros – Reconhecimento inicial e mensuração subsequente a) Ativos financeiros Reconhecimento inicial e mensuração Os instrumentos financeiros da Companhia são reconhecidos inicialmente pelo seu valor justo acrescido dos custos diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão, exceto os instrumentos financeiros classificados na categoria de instrumentos avaliados ao valor justo por meio do resultado, para os quais os custos são registrados no resultado do exercício. Os ativos financeiros reconhecidos pela Companhia são: caixa e equivalentes de caixa e contas a receber de clientes, classificados nas categorias de ativos financeiros a valor justo por meio de resultado, empréstimos e recebíveis. Mensuração subsequente A mensuração subsequente de ativos financeiros da Companhia são como segue: Ativos financeiros a valor justo por meio do resultado Ativos financeiros a valor justo por meio do resultado incluem ativos financeiros mantidos para negociação e ativos financeiros designados no reconhecimento inicial a valor justo por meio do resultado. Ativos financeiros são classificados como mantidos para negociação se forem adquiridos com o objetivo de venda no curto prazo. Ativos financeiros a valor justo por meio do resultado são apresentados no balanço patrimonial a valor justo, com os correspondentes ganhos ou perdas reconhecidas na demonstração do resultado. Os juros, correção monetária, variação cambial e as variações decorrentes da avaliação ao valor justo, são reconhecidos no resultado quando incorridos. Empréstimos e recebíveis Empréstimos e recebíveis são ativos financeiros não derivativos, com pagamentos fixos ou determináveis, não cotados em um mercado ativo. Após a mensuração inicial, esses ativos financeiros são contabilizados ao custo amortizado, utilizando o método de juros efetivos (taxa de juros efetiva), menos perda por redução ao valor recuperável. O custo amortizado é calculado levando em consideração qualquer desconto ou “prêmio” na aquisição e taxas ou custos incorridos. A amortização do método de juros efetivos é incluída na linha de receita financeira na demonstração de resultado. As perdas por redução ao valor recuperável são reconhecidas como despesa financeira no resultado. b) Passivos financeiros Reconhecimento inicial e mensuração Passivos financeiros da Companhia são classificados como passivos financeiros a valor justo por meio do resultado, empréstimos e financiamentos, conforme o caso. A Companhia determina a classificação dos seus passivos financeiros no momento do seu reconhecimento inicial. Passivos financeiros são inicialmente reconhecidos a valor justo e, no caso de empréstimos e financiamentos, são acrescidos do custo da transação diretamente relacionado. Os passivos financeiros da Companhia incluem contas a pagar a fornecedores e outras contas a pagar e empréstimos e financiamentos. Mensuração subsequente A mensuração dos passivos financeiros da Companhia é como segue: Empréstimos e financiamentos Após reconhecimento inicial, empréstimos e financiamentos sujeitos a juros são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado, utilizando o método da taxa de juros efetivos. Ganhos e perdas são reconhecidos na demonstração do resultado no momento da baixa dos passivos, bem como durante o processo de amortização pelo método da taxa de juros efetivos. 2.19 Custo dos empréstimos Custos de empréstimos diretamente relacionados com a aquisição, construção ou produção de um ativo que necessariamente requer um tempo significativo para ser concluído para fins de uso ou venda são capitalizados como parte do custo do correspondente ativo. Todos os demais custos de empréstimos são registrados em despesa no período em que são incorridos. Custos de empréstimo compreendem juros e outros custos incorridos por uma entidade relativos ao empréstimo. 2.20 Ações em Tesouraria Instrumentos patrimoniais próprios que são readquiridos (ações em tesouraria) são reconhecidos ao custo e deduzidos do patrimônio líquido. Nenhum ganho ou perda é reconhecido na demonstração de resultado na compra, venda, emissão ou cancelamento dos instrumentos patrimoniais da Companhia. Qualquer diferença entre o valor contábil e a contraprestação é reconhecida em outras reservas de capital. 3. Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas Julgamentos A preparação das demonstrações financeiras requer que a administração faça julgamentos e estimativas e adote premissas que afetam os valores apresentados de receitas, despesas, ativos e passivos, bem como as divulgações de passivos contingentes, na data-base das demonstrações financeiras. Contudo, a incerteza relativa a essas premissas e estimativas poderia levar a resultados que requeiram um ajuste significativo ao valor contábil do ativo ou passivo afetado em períodos futuros. No processo de aplicação das políticas contábeis da Companhia, a administração fez os seguintes julgamentos que têm efeito mais significativo sobre os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras: Estimativas e Premissas As principais premissas relativas a fontes de incerteza nas estimativas futuras e outras importantes fontes de incerteza em estimativas na data do balanço, envolvendo risco significativo de causar um ajuste significativo no valor contábil dos ativos e passivos no próximo exercício financeiro, são discutidas a seguir: Impostos Existem incertezas com relação à interpretação de regulamentos tributários complexos e ao valor e época de resultados tributáveis futuros. Dado a diferenças entre os resultados reais e as premissas adotadas, ou futuras mudanças nessas premissas, poderiam exigir ajustes futuros na receita e despesa de impostos já registrada. A Companhia constitui provisões, com base em estimativas cabíveis, para possíveis consequências de auditorias por parte das autoridades fiscais das respectivas jurisdições em que opera. O valor dessas provisões baseia-se em vários fatores, como experiência de auditorias fiscais anteriores e interpretações divergentes dos regulamentos tributários pela entidade tributável e pela autoridade fiscal responsável. Essas diferenças de interpretação podem surgir numa ampla variedade de assuntos, dependendo das condições vigentes no respectivo domicílio da Companhia. Imposto diferido ativo é reconhecido para todos os prejuízos fiscais não utilizados na extensão em que seja provável que haja lucro tributável disponível para permitir a utilização dos referidos prejuízos. Julgamento significativo da administração é requerido para determinar o valor do imposto diferido ativo que pode ser reconhecido, com base no prazo provável e nível de lucros tributáveis futuros, juntamente com estratégias de planejamento fiscal futuras. Valor Justo de Instrumentos Financeiros Quando o valor justo de ativos e passivos financeiros apresentados no balanço patrimonial não puder ser obtido de mercados ativos, é determinado utilizando técnicas de avaliação, incluindo o método de fluxo de caixa descontado. Os dados para esses métodos se baseiam naqueles praticados no mercado, quando possível, contudo, quando isso não for viável, um determinado nível de julgamento é requerido para estabelecer o valor justo. O julgamento inclui considerações sobre os dados utilizados como, por exemplo, risco de liquidez, risco de crédito e volatilidade. Mudanças nas premissas sobre esses fatores poderiam afetar o valor justo apresentado dos instrumentos financeiros. Provisões para Riscos Tributários, Cíveis e Trabalhistas A Companhia reconhece provisão para causas tributárias, cíveis e trabalhistas. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais. 4. Disponibilidades e valores equivalentes

31/12/2019 31/12/2018 Caixa e bancos 3.870 1.793 Aplicações financeiras 3.220 4.235 7.090 6.028 As aplicações financeiras são de curto prazo, de alta liquidez, e prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor. As mesmas, referemse, substancialmente, a certificados de depósitos bancários, remuneradas a taxas que variam entre 95% a 100% do Certificado de Depósito Interbancário – CDI, com liquidez diária. 5. Contas a receber de clientes

31/12/2019 31/12/2018 Contas a receber 33.588 29.326 Provisão para devedores duvidosos (2.128) (1.157) 31.460 28.169 Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018, o ajuste a valor presente foi imaterial e não requerido para registro, conforme determinado pelo CPC 12 – Ajuste a Valor presente. A movimentação da provisão para devedores duvidosos está demonstrada a seguir:

31/12/2019 31/12/2018 Saldo no início do exercício (1.157) (1.419) Adições (971) - Recuperações/realizações - 262 Saldo no final do exercício (2.128) (1.157) Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a análise do vencimento de saldos de contas a receber de clientes é a seguinte:

31/12/2019 31/12/2018 A vencer 24.758 21.960 Vencidos: De 1 a 30 dias 2.744 3.135 De 31 a 90 dias 1.822 1.424 De 91 a 180 dias 2.014 2.339 Acima de 180 dias 2.250 468 Total 33.588 29.326 6. Estoques

31/12/2019 31/12/2018 Produtos acabados 11.130 14.451 Produtos semi-elaborados 620 756 Matéria-prima e embalagens 3.749 4.525 Materiais auxiliares 2.626 2.881 Provisão para perdas estoques (142) (28) Adiantamento a fornecedores 518 530 Total 18.501 23.115 C ti • o valor líquido dos impostos sobre vendas, recuperável ou a pagar, é incluído como componente dos valores a receber ou a pagar no balanço patrimonial. As receitas de vendas e serviços estão sujeitas aos seguintes impostos e contribuições, pelas seguintes alíquotas básicas:

Alíquotas ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços .................................................... 4% a 18% IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados .............................................................................. 0% a 5% COFINS – Contribuição para Seguridade Social ............................................................................... 7,60% PIS – Programa de Integração Social ............................................................................................... 1,65% Nas demonstrações de resultado as receitas são demonstradas pelos valores líquidos dos correspondentes impostos. Os créditos decorrentes da não cumulatividade do PIS/COFINS são apresentados dedutivamente do custo dos produtos vendidos na demonstração do resultado. Imposto de renda e contribuição social correntes Ativos e passivos tributários correntes do último exercício e de anos anteriores são mensurados ao valor recuperável esperado ou a recolher para as autoridades fiscais. As alíquotas de imposto e as leis tributárias usadas para calcular o montante são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data do balanço. Imposto de renda e contribuição social correntes relativos a itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido são reconhecidos no patrimônio líquido. A Administração periodicamente avalia a posição fiscal das situações nas quais a regulamentação fiscal requer interpretação e estabelece provisões quando apropriado. Impostos diferidos Impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e perdas tributários não utilizados, na extensão em que seja provável que o lucro tributável esteja disponível para que as diferenças temporárias dedutíveis possam ser realizadas, e créditos e perdas tributários não utilizados possam ser utilizados. O valor contábil dos impostos diferidos ativos é revisado em cada data do balanço e baixado na extensão em que não é mais provável que lucros tributáveis estarão disponíveis para permitir que todo ou parte do ativo tributário diferido venha a ser utilizado. Impostos diferidos ativos são mensurados à taxa de imposto que é esperada de ser aplicável no ano em que o ativo será realizado, com base nas taxas de imposto (e lei tributária) que foram promulgadas na data do balanço. Impostos diferidos são apresentados líquidos se existe um direito legal ou contratual para compensar o ativo fiscal contra o passivo fiscal e os impostos diferidos são relacionados à mesma entidade tributada e sujeitos à mesma autoridade tributária. 2.16 Benefícios a empregados Os benefícios concedidos a empregados e administradores da Companhia incluem, em adição a remuneração fixa (salários e contribuições para a seguridade social – “INSS”, férias e 13º salário) e remunerações variáveis como participação nos lucros. Esses benefícios são registrados no resultado do exercício quando a Companhia tem uma obrigação com base em regime de competência, à medida que são incorridos. A movimentação da provisão para perdas nos estoques está demonstrada a seguir:

31/12/2019 31/12/2018 Saldo no início do exercício (28) (113) (Adição) / reversão (114) 85 Saldo no final do exercício (142) (28) 7. Impostos e contribuições a compensar 31/12/2019 31/12/2018 IPI 4.440 5.082 ICMS 1.011 1.535 COFINS 591 818 PIS 128 178 REINTEGRA 30 10 CSLL - 64 IRPJ - 45 IRRF 30 136 INSS - 1 OUTROS TRIBUTOS 13 12 6.243 7.881 (-) Ativo circulante (1.674) (2.779) Ativo não circulante 4.569 5.102 8. Precatórios a receber - PR/PMSJP

31/12/2019 31/12/2018 Precatórios a receber – PR (a) 2.948 2.948 Precatório a receber – PMSJP (b) 20.184 - 23.132 2.948 (a) Precatórios a receber - PR

31/12/2019 31/12/2018 Saldo no início do exercício 2.948 4.074 Atualização monetária - 72 Aquisição realizada - 7.943 Baixa por acordo celebrado - (7.943) Valor recebido - (1.198) Saldo no final do exercício 2.948 2.948 No ano de 2018, a Companhia recebeu parte dos créditos no valor de R$ 1.198 (R$ 1.126 de principal e R$ 72 de atualização monetária), restando ainda, sobre esse crédito um valor original de R$ 155. Em dezembro de 2018 foi adquirido precatório no montante de R$ 7.943, que através de acordo celebrado junto a PGE foi utilizado para quitação de parcelamento de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná. O montante de R$ 2.793, após decisão transitada em julgado, (compensação com ICMS devido), a Companhia solicitou junto ao Tribunal de Justiça do Paraná a extinção da dívida de ICMS, obtendo sentença favorável em dezembro de 2019. O saldo de R$ 155 aguarda cronograma de pagamento. (b) Precatório a receber - PMSJP Em 2019, transitou em julgado ação indenizatória referente à desapropriação de parte do imóvel de propriedade da Companhia no Munícipio de São José dos Pinhais (PR). Foi expedido precatório à Nutrimental, no valor de R$ 20.184, que está inscrito no orçamento do município para o ano de 2020. 9. Contas a Receber - FNDE A Companhia entrou com ação judicial solicitando o complemento de correção, no valor de R$ 32.139, com base no IPC, dos depósitos judiciais levantados em 2016. Em 2017, obteve decisão favorável por unanimidade e negado recurso à instituição financeira. Em 2018, o Tribunal admitiu a possibilidade de analisar Embargos de Declaração apresentado pela instituição financeira. Em 2019, os Embargos foram negados e a instituição financeira entrou com agravo que se encontra concluso para julgamento. 10. Ação judicial Eletrobrás Em 2009 a Companhia obteve decisão favorável no processo judicial movido contra a Centrais Elétricas Brasileira – Eletrobrás no valor de R$ 6.570. A Eletrobrás reconheceu como devida parte do valor, realizando pagamento em novembro de 2010 de R$ 1.659. O saldo remanescente permaneceu em discussão. Em 2016 os recursos interpostos pela Eletrobrás foram rejeitados por unanimidade, cabendo à execução da dívida. Com base nas decisões judiciais, a Companhia reconheceu o valor a receber da Eletrobrás. O crédito atualizado até dezembro de 2019 é de R$ 7.521 (R$ 7.311 em 2018). A Companhia aguarda decisão judicial para levantamento do valor. 11. Investimentos

31/12/2019 31/12/2018 Investimentos avaliados a custo de aquisição 97 97 97 97 a) Movimentação de investimentos avaliados a custo de aquisição

31/12/2019 31/12/2018 Saldo no início do exercício 97 95 Ajuste a valor de mercado dos investimentos - 2 Saldo no final do exercício 97 97 pç ç ( ) ( ) Gastos operacionais (437) (658) Conservação e manutenção (4.619) (4.995) Demais impostos, Taxas, Contribuições e Multas (1.000) (657) Fretes (15.005) (14.301) Comissão de representantes (1.819) (2.270) Aluguéis (1 .986) (1.804) Perda de produtos (1.532) (1.895) Prêmios e seguros (488) (718) Gastos com viagens e locomoção (1.775) (1.564) Gastos com desenvolvimento de produtos (348) (131) (Provisão)/ Reversão para perdas (1.009) 184 Indenização a terceiros (682) - Água e Telefonia (668) (717) Materiais e energia consumidos (8.558) (8.657) (196.023) (190.887) 22. Receitas e (despesas) financeiras, líquidas

31/12/2019 31/12/2018 Receitas financeiras Juros ativos 340 1.644 Variações monetárias e cambiais ativas 2.480 3.094 Receitas com aplicações financeiras 159 314 Deságio 81 3.279 Descontos auferidos 38 82 Tributos sobre receitas financeiras (36) (218) 3.062 8.195 Despesas financeiras Juros passivos (7.620) (9.695) Variações monetárias e cambiais passivas (2.658) (2.738) Descontos concedidos (708) (757) Despesas bancárias (406) (255) Tributos sobre operações financeiras (188) (187) Outras despesas financeiras (6) (25) (11.586) (13.657) Resultado financeiro líquido (8.524) (5.462) 23. Outras despesas operacionais, líquidas

31/12/2019 31/12/2018 Rendas diversas 552 508 Recuperação de despesas 2.506 729 Result. com alienação e baixa de ativo imobilizado 20 (94) Indenização por desapropriação 21.669 - PIS/COFINS sobre outras receitas (52) (51) Serviços contratados (2.882) (2.777) Despesas indedutíveis (112) (79) Indenizações (828) (2.043) Gastos com reestruturação operacional (513) (1.298) Perdas eventuais - (1) Demais resultados operacionais (390) (248) 19.970 (5.354) 24. Objetivos e políticas para gestão de risco financeiro Conforme mencionado na nota 2.18 – Instrumentos Financeiros, os principais passivos financeiros da Companhia, que não sejam derivativos, referem-se a empréstimos, contas a pagar a fornecedores e outras contas a pagar. O principal propósito desses passivos financeiros é captar recursos para as operações da Companhia. Em contrapartida, a Companhia possui ativos financeiros representado por caixa e equivalentes de caixa, contas a receber de clientes e outras contas a receber que resultam diretamente de suas operações. A Companhia está exposta a risco de mercado, risco de crédito e risco de liquidez. A alta administração da Companhia supervisiona a gestão desses riscos para garantir que as atividades em que se assumem riscos financeiros são regidas por políticas e procedimentos apropriados e que os riscos financeiros são identificados, avaliados e gerenciados de acordo com as políticas e disposição para risco da Companhia. A Companhia não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. Os resultados obtidos com estas operações estão condizentes com as políticas e estratégias definidas pela Administração da Companhia. Risco de mercado O risco de mercado é o risco de que o valor justo dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro flutue devido a variações nos preços de mercado. Os preços de mercado englobam três tipos de risco: risco de taxa de juros, risco cambial e risco de preço que pode ser de commodities, de ações, entre outros. Instrumentos financeiros afetados pelo risco de mercado incluem empréstimos a pagar, depósitos, instrumentos financeiros disponíveis para venda e mensurados ao valor justo através do resultado e instrumentos financeiros derivativos. Risco de taxa de juros Risco de taxas de juros é o risco de que o valor justo dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro flutue devido a variações nas taxas de juros de mercado. A exposição da Companhia ao risco de mudanças nas taxas de juros de mercado refere-se, principalmente, às obrigações de longo prazo da Companhia sujeitas a taxas de juros variáveis. A Companhia somente realiza operações com instituições financeiras de baixo risco, aprovadas pela administração. Para contas a receber por vendas a Companhia possuem ainda provisão para devedores duvidosos, conforme mencionado na nota 2.6. Os rendimentos oriundos das aplicações financeiras bem como as despesas financeiras provenientes dos empréstimos e financiamentos da Companhia são afetados pelas variações nas taxas de juros, tais como TJLP e CDI.

12. Imobilizado Equipamentos Imobilizações Máquinas e Móveis e de em Terrenos Edificações Equipamentos utensílios Instalações Veículos Informática andamento Total CUSTO Em 31 de dezembro de 2017 62.374 43.833 112.747 8.757 1.014 2.740 5.243 437 237.145 Adições - - 163 105 - 412 52 280 1.012 Alienações - - (618) (23) - (879) (70) - (1.590) Transferências (24) 116 312 - - 42 - (447) (1) Em 31 de dezembro de 2018 62.350 43.949 112.604 8.839 1.014 2.315 5.225 270 236.566 Adições - - 517 91 - - 107 513 1.228 Alienações - - (1.322) (7) - (287) (49) - (1.665) Transferências - - 528 1 - - - (529) - Em 31 de dezembro de 2019 62.350 43.949 112.327 8.924 1.014 2.028 5.283 254 236.129 DEPRECIAÇÃO Em 31 de dezembro de 2017 - (21.203) (79.283) (7.068) (903) (1.126) (4.774) - (114.357) Depreciação do exercício - (1.503) (5.302) (385) (39) (225) (247) - (7.701) Alienações - - 618 23 - 412 69 - 1.122 Em 31 de dezembro de 2018 - (22.706) (83.967) (7.430) (942) (939) (4.952) - (120.936) Depreciação do exercício - (1.643) (4.906) (360) (39) (179) (130) - (7.257) Alienações - - 1.306 6 - 152 40 - 1.504 Em 31 de dezembro de 2019 - (24.349) (87.567) (7.784) (981) (966) (5.042) - (126.689) VALOR RESIDUAL LÍQUIDO Em 31 de dezembro de 2019 62.350 19.600 24.759 1.140 33 1.062 241 255 109.440 Em 31 de dezembro de 2018 62.350 21.243 28.637 1.409 72 1.376 273 270 115.630

ii. Dividendos Aos acionistas é assegurado um dividendo mínimo correspondente a 0,25% do lucro líquido, nos termos do Capítulo VI, Artigo 32, item b do Estatuto Social da companhia. Da base de cálculo dos dividendos são deduzidos os valores de constituição de reserva legal e da reserva estatutária e serão calculados dividendos correspondentes a 0,25% do saldo líquido da reserva de reavaliação realizada durante o exercício. 20. Receita Operacional Líquida

31/12/2019 31/12/2018 Receita bruta 236.303 243.636 Deduções da receita: Tributos estaduais (17.144) (18.614) Tributos federais (14.022) (17.828) Devoluções de vendas (7.368) (8.608) 197.769 198.586 21. Despesas por natureza A Companhia optou por apresentar a demonstração do resultado por função. Conforme requerido pelo CPC 26 – Apresentação das demonstrações contábeis, apresenta, a seguir, o detalhamento da demonstração do resultado por natureza:

31/12/2019 31/12/2018 Despesas por função Classificados como: Custos dos produtos vendidos (123.636) (123.136) Despesas com vendas (57.294) (53.709) Despesas gerais e administrativas (15.093) (14.042) (196.023) (190.887) Despesas por natureza Custo dos produtos (80.277) (79.115) Despesas com pessoal (48.875) (45.174) Acordos Comerciais (1.299) (1.507) Marketing (8.926) (8.944) Serviços de terceiros (9.454) (10.251) Depreciação e amortização (7.266) (7.713) Gastos o peracionais (437) (658) 13. Intangível Marcas e Patentes 31/12/2019 31/12/2018 Saldo no início do exercício 19 31 Amortização do exercício (9) (12) Saldo no final do exercício 10 19 14. Empréstimos e financiamentos

Taxa média Indexador anual de juros 31/12/2019 31/12/2018 Aplicados no imobilizado: Leasing CDI 0,49% a 1,02 % a.m. 423 685 Finame TJLP 0,57% a 0,67% a.m. 1.750 2.556 Finame Variável BNDES 0,46% a 0,47% a.m. 688 1.000 Finame Pré-fixado 0,29% a 0,70% a.m. 854 1.325 3.715 5.566 Aplicados no capital de giro: Capital de giro CDI 0,45% a 0,65% a.m. 26.156 31.341 Capital de giro Pré-fixado 0,90% a 1,34% a.m. - 2.125 Capital de giro TJLP 0,62% a.m. 428 556 Capital de giro Selic 10.798 15.791 37.382 49.813 Adiantamentos contrato de câmbio: ACC Variação Cambial 3.398 2.465 44.495 57.844 Passivo circulante (30.545) (35.117) Não circulante 13.950 22.727 FINAME – Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo CDI – Certificado depósito interbancário ACC – Adiantamento de contrato de câmbio Os empréstimos do passivo não circulante vencem como segue:

31/12/2019 2021 .................................................................................................................................................. 11.700 2022 ................................................................................................................................................... 2.155 2023 ........................................................................................................................................................ 81 2024 ........................................................................................................................................................ 14 13.950 Os financiamentos estão garantidos por hipoteca, alienação fiduciária de bens objeto dos financiamentos, avais, duplicatas, penhor mercantil, notas promissórias e aplicações financeiras. 15. Outros tributos a recolher

31/12/2019 31/12/2018 ICMS S/ Pedido Compensação (a) 2.793 2.793 Parcelamento COFINS 2.533 3.275 Parcelamento CPRB 949 1.226 Parcelamento Previdenciário 2.451 1.277 Parcelamento PIS 549 709 Prog. Esp. De Reg. PERT – Previdenciário (b) 5.261 5.368 Prog. Esp. De Reg. PERT – Demais Tributos (b) 16.797 17.137 Parcelamento ICMS ST-MG 45 172 Parcelamento SESI 34 - Parcelamento SENAI 28 - COFINS 3.046 2.955 ICMS 2.327 1.606 PIS 205 178 IRRF 613 343 Outros 79 86 37.710 37.125 Passivo circulante (7.903) (5.790) Passivo não circulante (29.807) 31.335 Os parcelamentos de tributos a longo prazo vencem como segue:

2019 2021 5.199 2022 4.646 2023 3.299 2024 3.299 2025 3.000 Após 2025 4.737 Com pedido de compensação 5.627 29.807 (a)O ICMS no valor de R$ 2.793, corresponde a valores com pedido de compensação com precatórios conforme citado na Nota 8 (a). (b) Em agosto de 2017 a Companhia aderiu ao PERT- Programa Especial De Regularização da dívida tributária, na modalidade prevista no art. 2.º inciso II da Lei n.º 13.496/2017. No mês de Agosto de 2018 houve a consolidação dos débitos previdenciários e no dezembro dos demais tributos. 16. Partes relacionadas Os saldos e transações com partes relacionadas referem-se a contratos de crédito recíproco conforme segue: Ativo não circulante Passivo não Circulante

31/12/2019 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2018 Arthur da Silva Leme Neto - - 5.893 2.305 Rodrigo Costa da Rocha Loures - - 8.611 11.114 Nutrimental Agropecuária 3.784 2.282 - - 3.784 2.282 14.504 13.419 17.Imposto de renda e contribuição social A composição da despesa de imposto de renda e contribuição social nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 encontra-se resumida a seguir: ‘ 31/12/2019 31/12/2018 Lucro/(Prejuízo) antes do imposto de renda e da contribuição social 13.192 (3.117) Imposto de renda e contribuição social pela alíquota fiscal nominal combinada de 34% (4.485) 1.060 Demonstrativo da origem da despesa de imposto de renda e contribuição social efetivos: Desapropriação 7.367 Crédito Reintegra 17 121 Despesas indedutíveis (61) (79) Equivalência patrimonial - - Ajuste de diferença de taxa - - Reversão/(Provisão) perda ligadas 5 (29) Outros 2 (13) Crédito de imposto de renda e contribuição social noresultado do exercício 2.845 1.060 Alíquota efetiva -22% 34% Imposto de renda e a contribuição social diferidos O imposto de renda e contribuição social diferidos referem-se a:

31/12/2019 31/12/2018 Ativo fiscal diferido Créditos sobre diferenças temporárias 2.729 1.672 Créditos sobre prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social 4.243 3.269 6.972 4.941 Passivo fiscal diferido Débitos sobre diferenças temporárias 5.699 6.196 Débitos sobre custo atribuído ao imobilizado 21.780 22.098 27.479 28.294 Passivo fiscal líquido 20.507 23.353 Em 31 de dezembro de 2019, a Companhia possuía R$ 12.479 (R$ 9.615 em 2018) de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social sobre o lucro líquido a compensar com lucros tributáveis futuros. As estimativas de recuperação dos créditos tributários consideram as expectativas de lucros tributáveis em um período não superior a 10 anos.

Continua 18. Provisão para riscos trabalhistas, cíveis e tributários e depósitos judiciais A Companhia é parte de diversos processos judiciais e administrativos. Provisões são constituídas para todas as contingências referentes a processos judiciais para os quais é provável que uma saída de recursos seja feita para liquidar a contingência/obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais. A Administração, com base em informações de seus assessores jurídicos e análise das demandas judiciais pendentes, constituiu provisão em montante considerado suficiente para cobrir as perdas prováveis esperadas no desfecho das ações em curso, como segue:

31/12/2019 31/12/2018 Civil 260 201 Trabalhistas 119 501 Tributárias/Fiscais - 6 379 708 Cíveis – ações de indenização referentes aos produtos da Companhia e demandas operacionais. Trabalhistas e previdenciárias – A Companhia discute diversas ações de natureza trabalhista, sendo que a provisão constituída em 31 de dezembro de 2019 se refere às ações cuja expectativa de perda, segundo os advogados da Companhia, são prováveis. A Companhia mantém, ainda, outros processos trabalhistas, tributários/fiscais e cíveis em andamento cuja materialização, na avaliação dos assessores jurídicos é de possível perda, mas não provável, no valor aproximado de R$ 2.453, R$ 1.245 e R$ 1.114, respectivamente (trabalhistas R$ 2.136, tributários/fiscais R$ 1.088 e cível R$ 88 em 2018) para as quais a administração entende não ser necessária à constituição de provisão para eventuais perdas. Abaixo estão demonstrados os depósitos judiciais vinculados e não vinculados a processos provisionados, classificados no grupo de ativo não circulante. Depósitos judiciais 31/12/2019 31/12/2018 Tributárias 561 543 Cível 273 220 Trabalhistas 263 426 1.097 1.189 A movimentação das provisões nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018, é como segue: Trabalhistas Cíveis Tributárias Total Saldos em 31 de dezembro de 2017 973 211 5 1.189 (+) Complemento de provisão 172 1 173 (-) Reversão de provisão não utilizada (644) (10) - (654) Saldos em 31 de dezembro de 2018 501 201 6 708 (+) Complemento de provisão 109 59 - 168 (-) Reversão de provisão não utilizada (491) - (6) (497) Saldos em 31 de dezembro de 2018 119 260 - 379 19. Patrimônio líquido i. Capital Social O capital social integralizado em 31 de dezembro de 2019 e 2018 é de R$ 46.506, e está dividido em 979.667.299 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Em 31 de dezembro de 2019 a Companhia mantinha (em tesouraria 17.435.768 ações de sua emissão, (17.435.768 em 2018) no montante de R$ 2.068 e (R$ 2.068 em 2018). Risco de estrutura de capital O objetivo principal da administração de capital da Companhia é assegurar que esta mantenha uma classificação de crédito forte e uma razão de capital livre de problemas a fim de apoiar os negócios e maximizar o valor do acionista. A Companhia administra a estrutura do capital e a ajusta considerando as mudanças nas condições econômicas. A estrutura de ca pital ou o risco financeiro decorre da escolha entre capital próprio (aportes de capital e retenção de lucros) e capital de terceiros que a Companhia faz para financiar suas operações. Para mitigar os riscos de liquidez e a otimização do custo médio ponderado do capital, a Companhia monitora permanentemente os níveis de endividamento de acordo com os padrões de mercado e o cumprimento de índices (covenants) previstos em contratos de empréstimos e financiamentos. Não houve alterações quanto aos objetivos, políticas ou processos durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018. Risco de câmbio O risco de câmbio é o risco de que o valor justo dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro flutue devido a variações nas taxas de câmbio. A exposição da Companhia ao risco de variações nas taxas de câmbio refere-se principalmente às atividades operacionais da Companhia (quando receitas ou despesas são denominadas em uma moeda diferente da moeda funcional). Risco de crédito O risco de crédito é o risco de a contraparte de um negócio não cumprir uma obrigação prevista em um instrumento financeiro ou contrato com cliente, o que levaria ao prejuízo financeiro. A Companhia está exposta ao risco de crédito em suas atividades operacionais (principalmente com relação a contas a receber) e de financiamento, incluindo depósitos em bancos e instituições financeiras, transações cambiais e outros instrumentos financeiros. Contas a receber O risco de crédito do cliente está sujeito aos procedimentos, controles e política estabelecida pela Companhia em relação a esse risco. Os limites de crédito são estabelecidos para todos os clientes com base em critérios internos de classificação. A carteira da Companhia é pulverizada. A qualidade do crédito do cliente é avaliada com base em um sistema interno de classificação e histórico de perda. A necessidade de uma provisão para perda por redução ao valor recuperável é analisada a cada data reportada em base individual para os principais clientes. O cálculo é baseado em dados históricos efetivos. A exposição máxima ao risco de crédito na data-base é o valor registrado que está indicado na nota 5. Instrumentos financeiros e depósitos em bancos O risco de crédito de saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela Tesouraria da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas e aprovadas pela Companhia, avalizadas pela Diretoria Executiva, respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro no caso de potencial falência de uma contraparte. Risco de liquidez O risco de liquidez consiste na eventualidade da Companhia não dispor de recursos suficientes para cumprir com seus compromissos em função das diferentes moedas e prazos de liquidação de seus direitos e obrigações. O controle da liquidez e do fluxo de caixa da Companhia é monitorado diariamente pelas áreas de Gestão da Companhia, de modo a garantir que a geração operacional de caixa e a captação prévia de recursos, quando necessária, sejam suficientes para a manutenção do seu cronograma de compromissos, não gerando riscos de liquidez para a Companhia. O quadro abaixo resume o perfil do vencimento do passivo financeiro da Companhia em 31 de dezembro de 2019 com base nos pagamentos contratuais não descontados.

Menos de 3 meses 3 a 12 meses 1 a 5 anos Total Empréstimos 6.263 24.282 13.950 44.495 Fornecedores 22.352 41 - 22.393 28.615 24.323 13.950 66.888 25. Seguros Em 31 de dezembro de 2019, a cobertura de seguros estabelecida pela Administração da Companhia para cobrir eventuais sinistros e responsabilidade civil, é resumida como segue:

Data de vigência lmportância Risco de até segurada Prêmio Riscos operacionais - Fábrica - SJP 05/08/2019 05/08/2020 184.000 62 Riscos operacionais- Fábrica - MG 05/08/2019 05/08/2020 50.000 17 Riscos operacionais - Veículos 20/05/2019 20/05/2020 2.162 82 Riscos operacionais - Outros 05/08/2019 05/08/2020 2.260 1 As premissas de riscos adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de uma auditoria de demonstrações financeiras, consequentemente não foram examinadas pelos nossos auditores independentes. As premissas de riscos adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de uma auditoria de demonstrações financeiras, consequentemente não foram examinadas pelos nossos auditores independentes.

Arthur da Silva Leme Neto Conselheiro Rodrigo Costa da Rocha Loures Conselheiro João Guilherme Rocha Loures Brenner Diretor Presidente Arthur Carlos Peralta Neto Diretor Luís Carlos Bertolazo Contador - CRCPR Nº 35643/O

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Ilmos. Srs. Diretores e Acionistas da NUTRIMENTAL S.A. – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. São José dos Pinhais - PR

Opinião Examinamos as demonstrações financeiras da NUTRIMENTAL S.A. – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS (“COMPANHIA”) que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, dos resultados abrangentes, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira NUTRIMENTAL S.A. – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS (“COMPANHIA”) em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações, os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para Opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidades com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à NUTRIMENTAL S.A. – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e cumprindo com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor Relatório da Administração A administração da Companhia é responsável por essas informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras nossa responsabilidade é de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há uma distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da administração e da governança pelas informações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras, podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar consideravelmente nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Curitiba, 27 de fevereiro de 2.020

BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC-PR Nº 3.942/O-6 CVM 519/3 EDICLEI CAVALHEIRO DE ÁVILA KARINI LETÍCIA BAZZANEZE Contador, CRC-PR Nº 057250/O-9 T-RJ Contadora, CRC-PR Nº 051096/O-0 CNAI 5344

NKS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A “ EM O RGANIZAÇÃO”. ATA DE ASSEMBLEIA G ERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA, REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2020. 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2020, às 08h30m (oito horas e trinta minutos), em Curitiba/PR, à Rua XV de Novembro, nº 964, Conj. 30, andar 3, Centro, CEP 80.060-000. 2. PRESENÇA: A totalidade dos fundadores e subscritores do capital inicial, conforme assinaturas lançadas no livro de Presença dos Acionistas e qualificação constante do Boletim de Subscrição (Anexo I). 3. MESA: Assumiu a Presidência da mesa a Sra. Cintia Kawamura Sato, que convidou a mim, Elisa Miti Kawamura, para secretariar os trabalhos. 4. CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação prévia conforme disposto no art. 124, §4º, da Lei n. 6.404/1976 (“Lei das S/A”). 5. DELIBERAÇÕES: Constituída a mesa, a Sra. Presidente declarou a Assembleia Geral instalada e esclareceu que o seu objetivo específico é o de deliberar sobre a constituição de uma sociedade por ações. A seguir, sem qualquer reserva ou ressalva os presentes aprovaram unanimidade de votos: 5.1. Aprovar a constituição de uma sociedade anônima de capital fechado, na forma da Lei n. 6.404/1976, sob a denominação de NKS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (“Companhia”), com sede em Curitiba/PR, à Rua XV de Novembro, nº 964, Conj. 30, andar 3, Centro, CEP 80.060-000.5.2. Aprovar o capital social inicial de R$ 10.002,00 (dez mil e dois reais), representado por 10.002 (dez mil e duas) ações, sendo 10.000 (dez mil) ações ordinárias e; 02 (duas) ações preferenciais de classe especial, todas nominativas, sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada, as quais foram totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, conforme Boletim de Subscrição (Anexo I). 5.2.1. O depósito de entrada equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, ou seja, R$ 1.000,00 (um mil reais) está efetivado em conta vinculada no Banco do Brasil S/A, nos termos dos artigos 80, III, e 81, ambos da Lei n. 6.404/1976 (Depósito de Entrada - Anexo II). 5.3. Eleger os seguintes membros da Diretoria com mandato unificado de 03 (três) anos, permitida a reeleição, no todo ou em parte: (a) Diretora Presidente: Sra. Cintia Kawamura Sato, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 06.05.1972, portadora da Carteira de Habilitação n. 01292974966, expedida pelo DETRAN/SP, onde consta o RG nº 215495196 SSP/SP e o CPF/MF nº 192.698.358-04, residente e domiciliada em São Paulo, à Rua Guaíra, nº 216, apto. 151, bairro Chácara Inglesa, CEP 04.142-020; e, (b) Diretora Administrativa-Financeiro: Sra. Elisa Miti Kawamura, brasileira, solteira, empresária, nascida em 25.09.1969, portadora da Carteira de Habilitação n. 02511289574, expedida pelo DETRAN/SP, onde consta da Carteira de Identidade RG nº 18466809 SSP/SP e CPF/MF nº 149.449.128-11, residente e domiciliada em Santo André/SP, à Rua Adolfo Bastos, nº 1124, bairro Vila Bastos, CEP 09.041-000; as quais declararam não estar impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; não ocupam cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado e, não têm interesse conflitante com a Companhia, valendo a presente como declaração de desimpedimento perante o Registro do Comércio, as quais serão investidas nos respectivos cargos mediante assinatura do termo de posse no livro de atas da Diretoria. 5.3.1. A remuneração dos membros da Diretoria relativa ao exercício de 2020 será oportunamente fixada em Assembleia Geral. Os acionistas dispensam a constituição do Conselho Fiscal no primeiro exercício. 5.4. Aprovar na íntegra o Estatuto Social da Companhia em todos os seus termos, cuja redação se dará conforme abaixo transcrito: “ESTATUTO SOCIAL de NKS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A “em Organização” - CAPÍTULO I- Denominação, Sede, Objeto Social e Duração: Artigo 1º- “NKS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A” é uma sociedade anônima de capital fechado regida pelo presente estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sua sede em Curitiba/ PR, à Rua XV de Novembro, nº 964, Conj. 30, andar 3, Centro, CEP 80.060-000. Parágrafo Único – A Companhia poderá, para a consecução de seus objetivos, criar, extinguir ou transferir filiais, agências, escritórios, representação e outros estabelecimentos, no país e no exterior. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social a administração e gestão de bens e valores próprios e participação em outras sociedades comerciais ou civis, com atividades preponderantemente não-financeira, como controladora de capital (holding) - (CNAE 6462-0/00); compra e venda de imóveis próprios (CNAE 6810-2/01); administração e aluguel de imóveis próprios (CNAE 6810-2/02); loteamento de imóveis próprios (CNAE 6810-2/03); e, incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 4110-7/00). §1º– A Companhia pode, para promover a realização de seu objeto social, participar em outras sociedades comerciais ou civis, como sócia, acionista ou quotista. §2º– A Companhia poderá praticar todos os atos permitidos por lei, direta ou indiretamente necessários, úteis ou convenientes à consecução do seu objetivo e de interesse comum dos acionistas. Artigo 4º - A Sociedade iniciará as suas atividades na data de registro perante a Junta Comercial do Paraná e o prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II- Do Capital Social e das Ações - Artigo 5º- O capital social inteiramente subscrito e integralizado é de R$ 10.002,00 (dez mil e dois reais), dividido em 10.002 (dez mil e duas) ações, sendo 10.000 (dez mil) ações ordinárias e, 02 (duas) ações preferenciais de classe especial, todas nominativas, sem valor nominal. §1º - Cada ação ordinária dará direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia. §2º- As ações preferenciais emitidas pela sociedade poderão ser de uma ou mais classes, resgatáveis ou não, e ter ou não valor nominal, nos termos do art. 11, parágrafo 1º da Lei n.º 6.404, de 1976. §3º- A ação preferencial de classe especial confere ao seu titular os seguintes direitos: (a) eleger e destituir, em votação em separado: (i) a maioria dos membros do Conselho de Administração, se existente; (ii) os diretores da Companhia e/ou das suas Controladas, e, (iii) a maioria dos membros, titulares e/ou suplentes do Conselho Fiscal da Companhia e/ou das suas Controladas; e, (b)aprovar, por votação em separado, as seguintes matérias: (i) criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes; (ii) alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; (iii) criação e emissão de partes beneficiárias; (iv)aquisição, alienação ou oneração de bens ou direitos do ativo; (v) celebração de quaisquer contratos de empréstimos, financiamentos, emissão de títulos da dívida ou assunção de quaisquer obrigações perante instituições financeiras e/ou terceiros-investidores, cujo valor do negócio jurídico seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). §4º- O titular da ação preferencial de Classe Especial ainda gozará das seguintes vantagens: (i) prioridade no recebimento de dividendos mínimos de 70% (setenta por cento) ao ano do lucro líquido da Companhia, participando em igualdade de condições com as ações ordinárias, no recebimento dos lucros remanescentes, inclusive dividendo obrigatório apurado de acordo com o artigo 202 da Lei nº 6.404/76; (ii) participação em igualdade de condições com as ações ordinárias, nos aumentos de capital; (iii)direito integral a todas as bonificações e desdobramentos que venham a ser deliberados a partir da data de subscrição, sempre da mesma classe de ações de que são titulares; (iv) direito de veto, em separado ou não, em relação às seguintes matérias: (a) criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes; (b) alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; (c) redução do dividendo mínimo ou obrigatório; (d) alteração da denominação social da Companhia e/ou de suas controladas; (e) mudança do objeto social da Companhia e/ou de suas controladas; (f) alienação das ações da Companhia e/ou de suas controladas; (g) incorporação, cisão, fusão e transformação da Companhia e/ou de suas controladas (h) dissolução da Companhia e/ou suas controladas; (i) aquisição e/ou a alienação, a qualquer título, de bens imóveis; (j) a participação da Companhia no capital de outras sociedades; (k) a recompra, amortização e ou resgate de ações, emissão de debêntures, bônus de subscrição ou partes beneficiárias pela Companhia, prestação de fiança, aval ou outra garantia a favor de terceiros ou de empresas, direita ou indiretamente coligada, controlada ou associada a esta Companhia; (l) quaisquer investimentos em negócios estranhos ao objeto social, inclusive através de consórcios ou sociedade em conta de participação; (m) aquisição, alienação ou oneração de bens do ativo permanente com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (n) a celebração de quaisquer contratos de empréstimos, financiamentos, emissão de títulos da dívida ou assunção de quaisquer obrigações perante instituições financeiras e/ ou terceiros-investidores; (o) remuneração global da Administração (p) a outorga para terceiros de opções de compra de ações da Companhia realizada diretamente pelos acionistas pessoas físicas mediante a entrega de ações de emissão da companhia de titularidade dos mesmos, em montante superior a 5% (cinco por cento) do capital social votante e/ou total da Companhia, e, (q) eleição de herdeiros necessários de qualquer acionista pessoa física em caso de morte, ausência declarada ou interdição, para ocupar cargo na administração da Companhia e/ou das Controladas. §5º- As ações preferenciais de classe especial são conferidas exclusivamente e intuito personae aos acionistas subscritores devidamente identificados no Boletim de Subscrição de Assembleia de constituição. §6º- As ações preferenciais de classe especial poderão ser objeto de resgate pela Companhia nos termos estabelecidos neste Estatuto. §7º- O resgate da ação preferencial de classe especial será realizado compulsoriamente pela Companhia a partir do recebimento da certidão de óbito do titular de referida ação preferencial. Mediante o resgate, a Companhia se obriga a retirar as respectivas ações preferenciais de classe especial definitivamente de circulação. §8º - O preço de resgate das ações preferenciais de classe especial será calculado com base no preço de emissão das mesmas, corrigido monetariamente, anualmente, pelo IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado publicado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGPM-FGV”) e pago na forma e prazo previstos no parágrafo § 10º abaixo. §9º - Sem prejuízo do resgate regulado no parágrafo 7º, supra, será facultado à Companhia realizar o resgate de parte ou da totalidade das ações preferenciais de classe especial, a qualquer tempo, desde que nesta hipótese, haja aprovação em assembleia especial convocada para deliberar essa matéria específica. §10º- O resgate das ações preferenciais de classe especial será pago ao titular e/ou ao representante legal no prazo máximo de quinze dias contados da data da Assembleia Geral Especial de titulares das ações preferenciais de classe especial que aprovar o resgate pela Companhia. §11º- No caso de matérias em que não haja unanimidade entre os titulares de ação preferencial de classe especial, o voto de desempate caberá ao titular da ação preferencial de classe especial com idade mais elevada. CAPÍTULO III - Da Assembleia Geral - Artigo 6º - A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa. Artigo 7º- A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas em lei. Artigo 8º- A Assembleia Extraordinária reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, mediante o pronunciamento dos acionistas e nos casos previstos em lei e nesse estatuto. Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral: I- Fixar orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes políticas e objetivos básicos, para todas as áreas principais de atuação da Companhia; II- Aprovar os planos de trabalhos e orçamentos anuais, os planos de investimentos e os novos programas de expansão da Companhia; III - Eleger e destituir, os Diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições; IV - Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e sobre quaisquer outros atos; V - Fixar a remuneração global anual dos diretores; VI - Atribuir aos Diretores parcela de participação nos lucros apurados em balanços levantados pela Companhia, inclusive intermediários, respeitando as limitações e disposições estatuárias e legais; VII - Manifestar sobre o relatório e as contas da Diretoria, e autorizar a distribuição de dividendos intermediários com base em resultados apurados em balanço intermediário do exercício em curso; VIII - Fixar o voto a ser dado pelo representante da companhia nas Assembleias Gerais e reuniões das sociedades em que participe como acionistas e aprovar previamente as alterações do contrato social das sociedades em que a Companhia participa como quotista, inclusive aprovando a escolha dos administradores de sociedades controladas ou coligadas a serem eleitos com os votos da Companhia; IX- Autorizar a aquisição e/ou a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, com valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); X- Autorizar a participação da companhia no capital de outras sociedades; XI– Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens do ativo permanente com valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); XII– Autorizar a celebração de quaisquer contratos de empréstimos, financiamentos, emissão de títulos da dívida ou assunção de quaisquer obrigações perante instituições financeiras e/ ou terceiros-investidores, cujo valor do negócio jurídico seja em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por operação e/ou no conjunto das operações ultrapasse o limite global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por exercício social. XIII – Autorizar a recompra, amortização e ou resgate de ações, emissão de debêntures, bônus de subscrição ou partes beneficiárias pela Companhia, prestação de fiança, aval ou outra garantia a favor de terceiros ou de empresas, direita ou indiretamente coligada, controlada ou associada a esta Companhia; XIV –Autorizar a alteração do Estatuto Social, dissolução, transformação, fusão, cisão ou incorporação; XV– Estipular e determinar os critérios gerais de remuneração e política de benefícios (benefícios indiretos, participação no lucro e nas vendas) da Diretoria e dos empregados em geral da sociedade em que a Companhia houver efetuado investimento ou das companhias controladas, diretas ou indiretamente, pela Companhia, ou coligadas. XVI – Autorizar a participação das sociedades em que a Companhia houver efetuado investimento ou das companhias controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia, ou a elas coligadas, em novas atividades e negócios. XVII – Autorizar a celebração de quaisquer contratos entre a Companhia e seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços e outras entidades com que mantenha relacionamento comercial, ou suas prorrogações, cujo valor global seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por operação e/ou no conjunto das operações ultrapasse o limite global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por exercício social. XVIII - Autorizar de quaisquer investimentos em negócios estranhos ao objeto social, inclusive através de consórcios ou sociedade em conta de participação. Artigo 9º- A convocação da Assembleia Geral compete à Diretoria e será instalada e presidida pelo Diretor Presidente, ou acionista por ele convidado ou, ainda, por acionista designado por aclamação dos presentes, que convidará outro acionista, administrador da Companhia ou advogado para secretariar os trabalhos. Artigo 10 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples do capital votante. Parágrafo Único - As matérias que exigirem “quórum” qualificado nos termos do artigo 136 da Lei de sociedades anônimas serão aprovadas pelos acionistas que representem metade das ações com direito a voto. CAPÍTULO IV - Seção I – Administração - Artigo 11– A Companhia será administrada por uma Diretoria, na forma prevista em lei e neste Estatuto. Parágrafo Único- A Assembleia Geral fixará o montante global da remuneração dos administradores, cuja distribuição interna se fará pelos Diretores, em atenção aos critérios fixados no caput do artigo 152 da Lei n. 6.404/76. Artigo 12- A Companhia é administrada por uma Diretoria, composta por 2 (dois) membros, residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral para mandato unificado de 3 (três) anos, permitida a reeleição, no todo ou em parte, sendo um deles designado Diretor Presidente e o outro Diretor Administrativo-Financeiro, todos com qualificação condizente com seus cargos, observando-se critérios adotados em mercado. §1º- A investidura dos diretores em seus respectivos cargos far-se-á mediante termo lavrado no “Livro de Atas das Reuniões da Diretoria”. §2º- Ocorrendo vacância no cargo de Diretor, ou impedimento do titular, caberá à Assembleia Geral eleger novo Diretor ou designar o substituto, fixando em qualquer dos casos, o prazo da gestão e os respectivos vencimentos.§ 3º –Somente o Diretor Presidente tem poderes para constituir procurador apenas para a prática de ato específico. Seção II - Funcionamento da Diretoria. Artigo 13- A Diretoria poderá atuar como órgão colegiado, por meio de deliberações tomadas em Reunião de Diretoria, a ser realizada sempre que os interesses sociais e as disposições deste Estatuto assim o exigirem. Artigo 14- A Diretoria reunir-se-á, sempre que necessário, por convocação de um dos Diretores, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, podendo as reuniões realizarem-se fora da sede social, quando conveniente aos interesses da Sociedade, lavrando-se em atas no livro próprio. §1º- As reuniões serão convocadas pelo Diretor Presidente, por carta protocolada ou mensagem eletrônica (e-mail), entregue ao outro Diretor com 5 (cinco) dias de antecedência, devendo o instrumento de convocação estabelecer o dia e a hora da reunião, além de breve descrição das matérias da ordem do dia. §2º- As reuniões de Diretoria poderão ser realizadas em qualquer local e a qualquer tempo, ou, ainda, por videoconferência, independentemente da formalidade de convocação prevista neste artigo, se a ela estiverem presentes todos os seus membros.§ 3º- As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria, cabendo a cada Diretor um voto, devendo ser reduzidas a escrito, por meio de uma ata, que deverá ser lavrada no livro de “Atas de Reunião da Diretoria”, e, caso contiver deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros, deverá ser arquivada perante a Junta Comercial e publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação. § 4º. Na hipótese de empate de votos, a Diretoria deverá submeter a matéria à deliberação da Assembleia Geral. §5º- O Conselho de Administração por ora não será composto, podendo vir a ser instalado a qualquer tempo e eleito seus membros pela Assembleia Geral, com atribuições previstas em lei. Seção III- Competência da Diretoria. Artigo 15- Compete à Diretoria: I - Cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral; II - Assegurar o bom andamento dos negócios sociais, praticando todos os atos necessários à realização dos objetivos da Companhia, observando, quando for o caso, a necessidade de autorização prévia da Assembleia Geral; III – Celebrar contratos de qualquer natureza entre a Companhia e seus fornecedores, prestadores de serviços e outras entidades com que mantenha relacionamento comercial, ou suas prorrogações cujo valor global não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por operação e/ ou no conjunto das operações ultrapasse o limite global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por exercício social. IV – Celebrar quaisquer contratos de empréstimos, financiamentos, emissão de títulos da dívida ou assunção de quaisquer obrigações perante instituições financeiras e/ ou terceiros-investidores, que não ultrapasse o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por operação e/ou no conjunto das operações ultrapasse o limite global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por exercício social. V - Submeter à Assembleia Geral a prática de qualquer ato que, nos termos deste Estatuto, dependa de prévia autorização daquele órgão; V- Aprovar o quadro de pessoal da Companhia, estabelecendo o regime de cargos e salários, a remuneração fixa e variável dos empregados e a política de benefícios aplicável, observando políticas, diretrizes e procedimentos aprovados pela Assembleia Geral; VII - Elaborar, ao final de cada exercício social, as demonstrações financeiras e o Relatório Anual da Administração, submetendo-os, acompanhado do parecer dos auditores independentes, conforme o caso, à Assembleia Geral; VIII - Submeter o Orçamento anual da Companhia à Assembleia Geral, executando o Orçamento aprovado; IX- Decidir sobre quaisquer assuntos não previstos neste Estatuto e que não sejam da competência privativa da Assembleia Geral; X- Constituir mandatários da Companhia, nos termos do Artigo 12, §3º deste Estatuto. Parágrafo Único - É vedado à Diretoria avalizar títulos, prestar fianças e avais ou assumir compromissos estranhos aos objetivos sociais da Companhia. Artigo 16- Compete ao Diretor Presidente: - Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos de trabalhos e orçamentos anuais, os planos de investimentos e novos programas de expansão da Companhia, promovendo a sua execução nos termos aprovados anuais aprovados pelos acionistas; II – Formular estratégias e diretrizes operacionais da Companhia, bem como estabelecer critérios para a execução das deliberações da Assembleia Geral, com a participação dos demais Diretores; III– Exercer a supervisão de todas as atividades da Companhia; IV- Coordenar e superintender as atividades da Diretoria, convocando e presidindo as suas reuniões; e, V- Zelar para que as demonstrações financeiras e os relatórios da Diretoria sejam tempestivamente elaborados e encaminhados aos órgãos competentes para apreciálas e aprova-las. Artigo 17- Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro: I -Coordenar as ações para implementação, supervisão e manutenção de controles internos, necessários ao bom funcionamento da Companhia; II– Administrar as áreas administrativas e financeiras da Companhia;IIICoordenar a execução do Plano de Negócios da Companhia aprovado pelos acionistas. Artigo 18- A Companhia será obrigatoriamente representada, ativa e passivamente, (i) pelo Diretor Presidente, isoladamente; (ii) pelo Diretor Administrativo Financeiro em conjunto com um Procurador nomeado exclusivamente pelo Diretor Presidente. §1º- A representação da Companhia em Juízo, para receber citação, intimação ou notificação, prestar depoimento pessoal ou realizar atos análogos caberá a qualquer dos Diretores ou um procurador com poderes específicos nomeado nos termos deste instrumento.§2º- Os mandatários da Companhia serão nomeados por procuração subscrita pelo Diretor Presidente, com prazo de validade não superior a um ano, na qual serão expressamente especificados os poderes outorgados, sob pena de invalidade. §3º - As procurações “ad judicia” da Companhia serão subscritas por qualquer Diretor e outorgadas por prazo indeterminado. Artigo 19 - É vedado aos Diretores e aos procuradores da Companhia obrigá-la em negócios estranhos ao objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da Companhia. CAPÍTULO V - Do Conselho Fiscal - Artigo 20 – A Companhia terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 3(três) suplentes, não tendo caráter permanente, o qual só será eleito e instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas, nos casos previstos em lei. Artigo 21– O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação, podendo os seus membros serem reeleitos. Artigo 22– A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. CAPÍTULO VExercício Social - Artigo 23- O exercício social da Companhia terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, findo o qual a Administração fará elaborar as demonstrações financeiras do exercício e as submeterá à Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a proposta de destinação do lucro do exercício. Artigo 24- Ao fim de cada exercício social serão elaborados, com base na escrituração mercantil da Companhia, as demonstrações financeiras, consubstanciadas no balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos, acumulados, demonstração do resultado do exercício e demonstração do fluxo caixa, simultaneamente em moeda corrente nacional. §1º- A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanço ou, respeitados os preceitos legais, em períodos menores, e aprovar a distribuição de dividendos em com base nos lucros apurados.§2º-A qualquer tempo, a Diretoria também poderá deliberar a distribuição de dividendos intermediários, a conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 25– Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. §1º- Sobre o lucro remanescente apurado na forma de caput deste artigo será calculada a participação estatutária dos administradores, até o limite máximo legal. § 2º- O lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á: a) 5% (cinco por cento) para reserva legal até atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social integralizado; b) do saldo do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior e ajustado na forma do artigo 202 da lei nº 6.404/76, destinar-se-ão, no mínimo, 5% (cinco por cento) para pagamento de dividendos, deduzidos os dividendos intermediários e/ou juros sobre o capital próprio pagos anteriormente. §3º- Atendida a distribuição prevista no parágrafo anterior, o saldo, por proposta da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral, será destinado a uma reserva suplementar para a apropriação futura ao Capital Social ou a reserva para expansão dos negócios sociais. CAPÍTULO VI- Liquidação da Companhia - Artigo 26- A Companhia dissolver-se-á, entrando em liquidação, nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que determinará o modo de liquidação e elegerá o liquidante e os membros do Conselho Fiscal para o período da liquidação, fixando-lhes as respectivas remunerações. CAPÍTULO VII- Disposições Gerais - Artigo 27– O acordo de acionistas, devidamente arquivado na sede da Companhia, que dentre outras disposições, estabeleça cláusulas e condições para alienação de ações de emissão da Companhia, exercício do poder de controle e do direito de preferência na compra e venda de valores mobiliários emitidos pela Companhia, serão respeitados pela Companhia e por sua Administração. Parágrafo Único- As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros, devendo a Administração da Companhia zelar pela observância de suas regras. Artigo 28– Os casos omissos e as hipóteses não previstas no Estatuto regem-se pelas disposições legais vigentes. Artigo 29- O foro judicial da Companhia é o da Comarca de Curitiba/PR.” 5.6. Dar por efetivamente constituída a sociedade anônima fechada “NKS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A”, em razão de todas as formalidades legais. 5.7. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia de Constituição na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/ 76. 6. ENCERRAMENTO: Restando-se nada mais a se tratar na presente Assembleia, fica lavrada a ata referente a esta Assembleia Geral de Constituição, depois de lida, aprovada e assinada por todos os acionistas da Companhia. Cintia Kawamura Sato – Presidente da Assembleia. Elisa Miti Kawamura – Secretária da Assembleia. Visto: Thiago Carraro - OAB/PR 59.963. JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ - REGISTRO EM 20/02/2020 13:53 SOB Nº 41300305501. PROTOCOLO: 200903730 DE 17/02/2020. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12000838845. NIRE: 41300305501. NKS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.

VILAREJO DO RIO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A “EM ORGANIZAÇÃO” A TA DE A SSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE A NÔNIMA FECHADA, REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2020. 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2020, às 11h30m (onze horas e trinta minutos), em Curitiba/PR, à Rua XV de Novembro, nº 964, Conj. 30, andar 3, Centro, CEP 80.060-000. 2. PRESENÇA: A totalidade dos fundadores e subscritores do capital inicial, conforme assinaturas lançadas no livro de Presença dos Acionistas e qualificação constante do Boletim de Subscrição (Anexo I). 3. MESA: Assumiu a Presidência da mesa a Sra. Cintia Kawamura Sato, que convidou a mim, Elisa Miti Kawamura, para secretariar os trabalhos. 4. CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação prévia conforme disposto no art. 124, §4º, da Lei n. 6.404/1976 (“Lei das S/A”). 5. DELIBERAÇÕES: Constituída a mesa, a Sra. Presidente declarou a Assembleia Geral instalada e esclareceu que o seu objetivo específico é o de deliberar sobre a constituição de uma sociedade por ações. A seguir, sem qualquer reserva ou ressalva os presentes aprovaram unanimidade de votos: 5.1. Aprovar a constituição de uma sociedade anônima de capital fechado, na forma da Lei n. 6.404/1976, sob a denominação de VILAREJO DO RIO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A (“Companhia”), com sede em Curitiba/PR, à Rua XV de Novembro, nº 964, Conj. 30, andar 3, Centro, CEP 80.060-000. 5.2. Aprovar o capital social inicial de R$ 10.002,00 (dez mil e dois reais), representado por 10.002 (dez mil e duas) ações, sendo 10.000 (dez mil) ações ordinárias e; 02 (duas) ações preferenciais de classe especial, todas nominativas, sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada, as quais foram totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, conforme Boletim de Subscrição (Anexo I). 5.2.1. O depósito de entrada equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, ou seja, R$ 1.000,00 (um mil reais) está efetivado em conta vinculada no Banco do Brasil S/A, nos termos dos artigos 80, III, e 81, ambos da Lei n. 6.404/1976 (Depósito de Entrada - Anexo II). 5.3. Eleger os seguintes membros da Diretoria com mandato unificado de 03 (três) anos, permitida a reeleição, no todo ou em parte: (a) Diretora Presidente: Sra. Cintia Kawamura Sato, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 06.05.1972, portadora da Carteira de Habilitação n. 01292974966, expedida pelo DETRAN/ SP, onde consta o RG nº 215495196 SSP/SP e o CPF/MF nº 192.698.358-04, residente e domiciliada em São Paulo, à Rua Guaíra, nº 216, apto. 151, bairro Chácara Inglesa, CEP 04.142-020; e, (b) Diretora Administrativo-Financeiro: Sra. Elisa Miti Kawamura, brasileira, solteira, empresária, nascida em 25.09.1969, portadora da Carteira de Habilitação n. 02511289574, expedida pelo DETRAN/SP, onde consta da Carteira de Identidade RG nº 18466809 SSP/SP e CPF/MF nº 149.449.128-11, residente e domiciliada em Santo André/SP, à Rua Adolfo Bastos, nº 1124, bairro Vila Bastos, CEP 09.041-000; as quais declararam não estarem impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; não ocupam cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado e, não têm interesse conflitante com a Companhia, valendo a presente como declaração de desimpedimento perante o Registro do Comércio, as quais serão investidas nos respectivos cargos mediante assinatura do termo de posse no livro de atas da Diretoria. 5.3.1. A remuneração dos membros da Diretoria relativa ao exercício de 2020 será oportunamente fixada em Assembleia Geral. Os acionistas dispensam a constituição do Conselho Fiscal no primeiro exercício. 5.4. Aprovar na íntegra o Estatuto Social da Companhia em todos os seus termos, cuja redação se dará conforme abaixo transcrito: “ ESTATUTO SOCIAL de VILAREJO DO RIO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A “ e m Organização” - CAPÍTULO I - Denominação, Sede, Objeto Social e Duração: Artigo 1º - “VILAREJO DO RIO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A ” é uma sociedade anônima de capital fechado regida pelo presente estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sua sede em Curitiba/PR, à Rua XV de Novembro, nº 964, Conj. 30, andar 3, C entro, CEP 80.060-000. Parágrafo Único – A Companhia poderá, para a consecução de seus objetivos, criar, extinguir ou transferir filiais, agências, escritórios, representação e outros estabelecimentos, no país e no exterior. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social a administração e gestão de bens e valores próprios e participação em outras sociedades comerciais ou civis, com atividades preponderantemente não-financeira, como controladora do capital (holding) - (CNAE 6462-0/00). §1º– A Companhia pode, para promover a realização de seu objeto social, participar em outras sociedades comerciais ou civis, como sócia, acionista ou quotista. §2º– A Companhia poderá praticar todos os atos permitidos por lei, direta ou indiretamente necessários, úteis ou convenientes à consecução do seu objetivo e de interesse comum dos acionistas. Artigo 4º - A Sociedade iniciará as suas atividades na data de registro perante a Junta Comercial do Paraná e o prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II- Do Capital Social e das Ações - Artigo 5º- O capital social inteiramente subscrito e integralizado é de R$ 10.002,00 (dez mil e dois reais), dividido em 10.002 (dez mil e duas) ações, sendo 10.000 (dez mil) ações ordinárias e, 02 (duas) ações preferenciais de classe especial, todas nominativas, sem valor nominal. §1º- Cada ação ordinária dará direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia. §2º - As ações preferenciais emitidas pela sociedade poderão ser de uma ou mais classes, resgatáveis ou não, e ter ou não valor nominal, nos termos do art. 11, parágrafo 1º da Lei n.º 6.404, de 1976. §3º - A ação preferencial de classe especial confere ao seu titular os seguintes direitos: (a) eleger e destituir, em votação em separado: (i) a maioria dos membros do Conselho de Administração, se existente; (ii) os diretores da Companhia e/ ou das suas Controladas, e, (iii) a maioria dos membros, titulares e/ou suplentes do Conselho Fiscal da Companhia e/ou das suas Controladas; e, (b)aprovar, por votação em separado, as seguintes matérias: (i) criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes; (ii) alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; (iii) criação e emissão de partes beneficiárias; (iv) aquisição, alienação ou oneração de bens ou direitos do ativo; (v) celebração de quaisquer contratos de empréstimos, financiamentos, emissão de títulos da dívida ou assunção de quaisquer obrigações perante instituições financeiras e/ou terceiros-investidores, cujo valor do negócio jurídico seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). §4º - O titular da ação preferencial de Classe Especial ainda gozará das seguintes vantagens: (i) prioridade no recebimento de dividendos mínimos de 70% (setenta por cento) ao ano do lucro líquido da Companhia, participando em igualdade de condições com as ações ordinárias, no recebimento dos lucros remanescentes, inclusive dividendo obrigatório apurado de acordo com o artigo 202 da Lei nº 6.404/76; (ii) participação em igualdade de condições com as ações ordinárias, nos aumentos de capital; (iii)direito integral a todas as bonificações e desdobramentos que venham a ser deliberados a partir da data de subscrição, sempre da mesma classe de ações de que são titulares; (iv) direito de veto, em separado ou não, em relação às seguintes matérias: (a) criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes; (b) alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; (c) redução do dividendo mínimo ou obrigatório; (d) alteração da denominação social da Companhia e/ou de suas controladas; (e) mudança do objeto social da Companhia e/ou de suas controladas;(f) alienação das ações da Companhia e/ou de suas controladas; (g) incorporação, cisão, fusão e transformação da Companhia e/ou de suas controladas (h) dissolução da Companhia e/ou suas controladas; (i) aquisição e/ou a alienação, a qualquer título, de bens imóveis; (j) a participação da Companhia no capital de outras sociedades; (k) a recompra, amortização e ou resgate de ações, emissão de debêntures, bônus de subscrição ou partes beneficiárias pela Companhia, prestação de fiança, aval ou outra garantia a favor de terceiros ou de empresas, direita ou indiretamente coligada, controlada ou associada a esta Companhia; (l) quaisquer investimentos em negócios estranhos ao objeto social, inclusive através de consórcios ou sociedade em conta de participação; (m) aquisição, alienação ou oneração de bens do ativo permanente com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (n) a celebração de quaisquer contratos de empréstimos, financiamentos, emissão de títulos da dívida ou assunção de quaisquer obrigações perante instituições financeiras e/ou terceiros-investidores; (o) remuneração global da Administração (p) a outorga para terceiros de opções de compra de ações da Companhia realizada diretamente pelos acionistas pessoas físicas mediante a entrega de ações de emissão da companhia de titularidade dos mesmos, em montante superior a 5% (cinco por cento) do capital social votante e/ou total da Companhia, e, (q) eleição de herdeiros necessários de qualquer acionista pessoa física em caso de morte, ausência declarada ou interdição, para ocupar cargo na administração da Companhia e/ou das Controladas. §5º - As ações preferenciais de classe especial são conferidas exclusivamente e intuito personae aos acionistas subscritores devidamente identificados no Boletim de Subscrição de Assembleia de constituição. §6º- As ações preferenciais de classe especial poderão ser objeto de resgate pela Companhia nos termos estabelecidos neste Estatuto. §7º - O resgate da ação preferencial de classe especial será realizado compulsoriamente pela Companhia a partir do recebimento da certidão de óbito do titular de referida ação preferencial. Mediante o resgate, a Companhia se obriga a retirar as respectivas ações preferenciais de classe especial definitivamente de circulação. §8º - O preço de resgate das ações preferenciais de classe especial será calculado com base no preço de emissão das mesmas, corrigido monetariamente, anualmente, pelo IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado publicado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGPM-FGV”) e pago na forma e prazo previsto no parágrafo § 10º abaixo. §9º - Sem prejuízo do resgate regulado no parágrafo 7º, supra, será facultado à Companhia realizar o resgate de parte ou da totalidade das ações preferenciais de classe especial, a qualquer tempo, desde que nesta hipótese, haja aprovação em assembleia especial convocada para deliberar essa matéria específica. §10º - O resgate das ações preferenciais de classe especial será pago ao titular e/ou ao representante legal no prazo máximo de quinze dias contados da data da Assembleia Geral Especial de titulares das ações preferenciais de classe especial que aprovar o resgate pela Companhia. §11º - No caso de matérias em que não haja unanimidade entre os titulares de ação preferencial de classe especial, o voto de desempate caberá ao titular da ação preferencial de classe especial com idade mais elevada. CAPÍTULO III- Da Assembleia Geral. Artigo 6- A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa. Artigo 7º- A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas em lei. Artigo 8º- A Assembleia Extraordinária reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, mediante o pronunciamento dos acionistas e nos casos previstos em lei e nesse estatuto. Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral: IFixar orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes políticas e objetivos básicos, para todas as áreas principais de atuação da Companhia; II- Aprovar os planos de trabalhos e orçamentos anuais, os planos de investimentos e os novos programas de expansão da Companhia; III - Eleger e destituir, os Diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições; IV - Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e sobre quaisquer outros atos; V- Fixar a remuneração global anual dos diretores; VI- Atribuir aos Diretores parcela de participação nos lucros apurados em balanços levantados pela Companhia, inclusive intermediários, respeitando as limitações e disposições estatuárias e legais; VII - Manifestar sobre o relatório e as contas da Diretoria, e autorizar a distribuição de dividendos intermediários com base em resultados apurados em balanço intermediário do exercício em curso; VIII - Fixar o voto a ser dado pelo representante da companhia nas Assembleias Gerais e reuniões das sociedades em que participe como acionistas e aprovar previamente as alterações do contrato social das sociedades em que a Companhia participa como quotista, inclusive aprovando a escolha dos administradores de sociedades controladas ou coligadas a serem eleitos com os votos da Companhia; IX - Autorizar a aquisição e/ou a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, com valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); X- Autorizar a participação da companhia no capital de outras sociedades; XI – Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens do ativo permanente com valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); XII– Autorizar a celebração de quaisquer contratos de empréstimos, financiamentos, emissão de títulos da dívida ou assunção de quaisquer obrigações perante instituições financeiras

e/ou terceiros-investidores, cujo valor do negócio jurídico seja em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por operação e/ou no conjunto das operações ultrapasse o limite global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por exercício social. XIII– Autorizar a recompra, amortização e ou resgate de ações, emissão de debêntures, bônus de subscrição ou partes beneficiárias pela Companhia, prestação de fiança, aval ou outra garantia a favor de terceiros ou de empresas, direita ou indiretamente coligada, controlada ou associada a esta Companhia; XIV–Autorizar a alteração do Estatuto Social, dissolução, transformação, fusão, cisão ou incorporação; XV – Estipular e determinar os critérios gerais de remuneração e política de benefícios (benefícios indiretos, participação no lucro e nas vendas) da Diretoria e dos empregados em geral da sociedade em que a Companhia houver efetuado investimento ou das companhias controladas, diretas ou indiretamente, pela Companhia, ou coligadas. XVI– Autorizar a participação das sociedades em que a Companhia houver efetuado investimento ou das companhias controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia, ou a elas coligadas, em novas atividades e negócios. XVII – Autorizar a celebração de quaisquer contratos entre a Companhia e seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços e outras entidades com que mantenha relacionamento comercial, ou suas prorrogações, cujo valor global seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por operação e/ou no conjunto das operações ultrapasse o limite global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por exercício social. XVIII - Autorizar de quaisquer investimentos em negócios estranhos ao objeto social, inclusive através de consórcios ou sociedade em conta de participação. Artigo 9º - A convocação da Assembleia Geral compete à Diretoria e será instalada e presidida pelo Diretor Presidente, ou acionista por ele convidado ou, ainda, por acionista designado por aclamação dos presentes, que convidará outro acionista, administrador da Companhia ou advogado para secretariar os trabalhos. Artigo 10 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples do capital votante. Parágrafo Único - As matérias que exigirem “quórum” qualificado nos termos do artigo 136 da Lei de sociedades anônimas serão aprovadas pelos acionistas que representem metade das ações com direito a voto. CAPÍTULO IV - Seção I– Administração - Artigo 11– A Companhia será administrada por uma Diretoria, na forma prevista em lei e neste Estatuto. Parágrafo Único- A Assembleia Geral fixará o montante global da remuneração dos administradores, cuja distribuição interna se fará pelos Diretores, em atenção aos critérios fixados no caput do artigo 152 da Lei n. 6.404/76. Artigo 12- A Companhia é administrada por uma Diretoria, composta por 2 (dois) membros, residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral para mandato unificado de 3 (três) anos, permitida a reeleição, no todo ou em parte, sendo um deles designado Diretor Presidente e o outro Diretor Administrativo-Financeiro, todos com qualificação condizente com seus cargos, observando-se critérios adotados em mercado. § 1º- A investidura dos diretores em seus respectivos cargos far-se-á mediante termo lavrado no “Livro de Atas das Reuniões da Diretoria”. § 2º - Ocorrendo vacância no cargo de Diretor, ou impedimento do titular, caberá à Assembleia Geral eleger novo Diretor ou designar o substituto, fixando em qualquer dos casos, o prazo da gestão e os respectivos vencimentos. § 3º – Somente o Diretor Presidente tem poderes para constituir procurador apenas para a prática de ato específico. Seção II - Funcionamento da Diretoria - Artigo 13 - A Diretoria poderá atuar como órgão colegiado, por meio de deliberações tomadas em Reunião de Diretoria, a ser realizada sempre que os interesses sociais e as disposições deste Estatuto assim o exigirem. Artigo 14- A Diretoria reunir-se-á, sempre que necessário, por convocação de um dos Diretores, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, podendo as reuniões realizarem-se fora da sede social, quando conveniente aos interesses da Sociedade, lavrando-se em atas no livro próprio. § 1º- As reuniões serão convocadas pelo Diretor Presidente, por carta protocolada ou mensagem eletrônica (e-mail), entregue ao outro Diretor com 5 (cinco) dias de antecedência, devendo o instrumento de convocação estabelecer o dia e a hora da reunião, além de breve descrição das matérias da ordem do dia. § 2º- As reuniões de Diretoria poderão ser realizadas em qualquer local e a qualquer tempo, ou, ainda, por videoconferência, independentemente da formalidade de convocação prevista neste artigo, se a ela estiverem presentes todos os seus membros. § 3º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria, cabendo a cada Diretor um voto, devendo ser reduzidas a escrito, por meio de uma ata, que deverá ser lavrada no livro de “Atas de Reunião da Diretoria”, e, caso contiver deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros, deverá ser arquivada perante a Junta Comercial e publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação. § 4º. Na hipótese de empate de votos, a Diretoria deverá submeter a matéria à deliberação da Assembleia Geral. § 5º- O Conselho de Administração por ora não será composto, podendo vir a ser instalado a qualquer tempo e eleito seus membros pela Assembleia Geral, com atribuições previstas em lei. Seção III - Competência da Diretoria - Artigo 15- Compete à Diretoria: I- Cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral; II - Assegurar o bom andamento dos negócios sociais, praticando todos os atos necessários à realização dos objetivos da Companhia, observando, quando for o caso, a necessidade de autorização prévia da Assembleia Geral; III– Celebrar contratos de qualquer natureza entre a Companhia e seus fornecedores, prestadores de serviços e outras entidades com que mantenha relacionamento comercial, ou suas prorrogações cujo valor global não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por operação e/ou no conjunto das operações ultrapasse o limite global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por exercício social. IV– Celebrar quaisquer contratos de empréstimos, financiamentos, emissão de títulos da dívida ou assunção de quaisquer obrigações perante instituições financeiras e/ou terceiros-investidores, que não ultrapasse o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por operação e/ou no conjunto das operações ultrapasse o limite global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por exercício social. V - Submeter à Assembleia Geral a prática de qualquer ato que, nos termos deste Estatuto, dependa de prévia autorização daquele órgão; VI - Aprovar o quadro de pessoal da Companhia, estabelecendo o regime de cargos e salários, a remuneração fixa e variável dos empregados e a política de benefícios aplicável, observando políticas, diretrizes e procedimentos aprovados pela Assembleia Geral; VII - Elaborar, ao final de cada exercício social, as demonstrações financeiras e o Relatório Anual da Administração, submetendo-os, acompanhado do parecer dos auditores independentes, conforme o caso, à Assembleia Geral; VIII - Submeter o Orçamento anual da Companhia à Assembleia Geral, executando o Orçamento aprovado; IX - Decidir sobre quaisquer assuntos não previstos neste Estatuto e que não sejam da competência privativa da Assembleia Geral; X- Constituir mandatários da Companhia, nos termos do Artigo 12, §3º deste Estatuto. Parágrafo Único - É vedado à Diretoria avalizar títulos, prestar fianças e avais ou assumir compromissos estranhos aos objetivos sociais da Companhia. Artigo 16 - Compete ao Diretor Presidente: I- Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos de trabalhos e orçamentos anuais, os planos de investimentos e novos programas de expansão da Companhia, promovendo a sua execução nos termos aprovados anuais aprovados pelos acionistas; II – Formular estratégias e diretrizes operacionais da Companhia, bem como estabelecer critérios para a execução das deliberações da Assembleia Geral, com a participação dos demais Diretores; III – Exercer a supervisão de todas as atividades da Companhia; IV - Coordenar e superintender as atividades da Diretoria, convocando e presidindo as suas reuniões; e, V - Zelar para que as demonstrações financeiras e os relatórios da Diretoria sejam tempestivamente elaborados e encaminhados aos órgãos competentes para apreciá-las e aprova-las. Artigo 17- Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro: I -Coordenar as ações para implementação, supervisão e manutenção de controles internos, necessários ao bom funcionamento da Companhia; II – Administrar as áreas administrativas e financeiras da Companhia; III - Coordenar a execução do Plano de Negócios da Companhia aprovado pelos acionistas. Artigo 18 - A Companhia será obrigatoriamente representada, ativa e passivamente, (i) pelo Diretor Presidente, isoladamente; (ii) pelo Diretor Administrativo Financeiro em conjunto com um Procurador nomeado exclusivamente pelo Diretor Presidente. § 1º- A representação da Companhia em Juízo, para receber citação, intimação ou notificação, prestar depoimento pessoal ou realizar atos análogos caberá a qualquer dos Diretores ou um procurador com poderes específicos nomeado nos termos deste instrumento.§2º- Os mandatários da Companhia serão nomeados por procuração subscrita pelo Diretor Presidente, com prazo de validade não superior a um ano, na qual serão expressamente especificados os poderes outorgados, sob pena de invalidade. §3º - As procurações “ad judicia” da Companhia serão subscritas por qualquer Diretor e outorgadas por prazo indeterminado. Artigo 19 - É vedado aos Diretores e aos procuradores da Companhia obrigá-la em negócios estranhos ao objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da Companhia. CAPÍTULO V- Do Conselho Fiscal - Artigo 2 – A Companhia terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 3(três) suplentes, não tendo caráter permanente, o qual só será eleito e instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas, nos casos previstos em lei. Artigo 21– O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação, podendo os seus membros serem reeleitos. Artigo 22 – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. CAPÍTULO V - Exercício Social- Artigo 23 - O exercício social da Companhia terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, findo o qual a Administração fará elaborar as demonstrações financeiras do exercício e as submeterá à Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a proposta de destinação do lucro do exercício. Artigo 24- Ao fim de cada exercício social serão elaborados, com base na escrituração mercantil da Companhia, as demonstrações financeiras, consubstanciadas no balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos, acumulados, demonstração do resultado do exercício e demonstração do fluxo caixa, simultaneamente em moeda corrente nacional. § 1º - A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanço ou, respeitados os preceitos legais, em períodos menores, e aprovar a distribuição de dividendos em com base nos lucros apurados. §2º- A qualquer tempo, a Diretoria também poderá deliberar a distribuição de dividendos intermediários, a conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 25 – Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. § 1º - Sobre o lucro remanescente apurado na forma de caput deste artigo será calculada a participação estatutária dos administradores, até o limite máximo legal. §2- O lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á: a) 5% (cinco por cento) para reserva legal até atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social integralizado; b) do saldo do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior e ajustado na forma do artigo 202 da lei nº 6.404/76, destinar-se-ão, no mínimo, 5% (cinco por cento) para pagamento de dividendos, deduzidos os dividendos intermediários e/ou juros sobre o capital próprio pagos anteriormente. § 3º - Atendida a distribuição prevista no parágrafo anterior, o saldo, por proposta da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral, será destinado a uma reserva suplementar para a apropriação futura ao Capital Social ou a reserva para expansão dos negócios sociais. CAPÍTULO VI - Liquidação da Companhia - Artigo 26 - A Companhia dissolver-se-á, entrando em liquidação, nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que determinará o modo de liquidação e elegerá o liquidante e os membros do Conselho Fiscal para o período da liquidação, fixando-lhes as respectivas remunerações. CAPÍTULO VII - Disposições Gerais - Artigo 27 – O acordo de acionistas, devidamente arquivado na sede da Companhia, que dentre outras disposições, estabeleça cláusulas e condições para alienação de ações de emissão da Companhia, exercício do poder de controle e do direito de preferência na compra e venda de valores mobiliários emitidos pela Companhia, serão respeitados pela Companhia e por sua Administração. Parágrafo Único - As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros, devendo a Administração da Companhia zelar pela observância de suas regras. Artigo 28 – Os casos omissos e as hipóteses não previstas no Estatuto regem-se pelas disposições legais vigentes. Artigo 29 - O foro judicial da Companhia é o da Comarca de Curitiba/PR.” 5.6. Dar por efetivamente constituída a sociedade anônima fechada “VILAREJO DO RIO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A”, em razão de todas as formalidades legais. 5.7. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia de Constituição na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/76. 6. ENCERRAMENTO: Restando-se nada mais a se tratar na presente Assembleia, fica lavrada a ata referente a esta Assembleia Geral de Constituição, depois de lida, aprovada e assinada por todos os acionistas da Companhia. Cintia Kawamura Sato – Presidente da Assembleia. Elisa Miti Kawamura – Secretária da Assembleia. Visto: Thiago Carraro OAB/PR 59.963. JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – REGISTRO EM 20/02/2020 13:53 SOB Nº 41300305498. PROTOCOLO: 200901745 DE 17/02/2020. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12000838985. NIRE: 41300305498. VILAREJO DO RIO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A

pavimentação

entre Imbaú

e Reserva

A pavimentação da rodovia PR

160 entre Imbaú e Reserva, na re

gião dos Campos Gerais, será tema

de duas Consultas Públicas que

ocorrerão nessas cidades nesta ter

ça-feira (10). Promovidos pela Secre

taria de Estado de Infraestrutura e

Logística e do Departamento de

Estradas de Rodagem (DER/PR), os

encontros têm o objetivo de apre

sentar e discutir o projeto de pavi

mentação com a população da re

gião.

Em Imbaú a consulta está pre

vista para iniciar às 14h e, em Re

serva, às 17h. Ambos os encontros

acontecem nas respectivas Câma

ras de Vereadores dos municípios.

Nas Consultas Públicas, moradores,

autoridades locais e demais repre

sentantes da comunidade poderão

conhecer detalhes dos projetos e

obras a serem executadas.

De acordo com o secretário es

tadual de Infraestrutura e Logística,

Sandro Alex, as Consultas Públicas

estabelecem um diálogo efetivo com

as partes, o que minimiza eventu

ais impactos negativos das obras.

“Nossa intenção é garantir que to

dos tenham oportunidade de parti

cipar e, por isso, optamos por reali

zar duas audiências, uma para cada

cidade”, explicou. “É um momento

importante para eliminarmos dúvi

das da população e dar transparên

cia a todo processo que envolve as

obras de pavimentação da PR-160”.

OBRA – O trecho tem início no

km 238,4 da rodovia PR-160, na al

tura do entroncamento com a BR

376, passa pelo distrito de José

Lacerda e termina na intersecção da

PR-160 com a PR-239.

São aproximadamente 27,9 qui

lômetros de extensão. Além do

asfaltamento, está prevista a im

plantação de dois contornos nesse

trecho, um em Imbaú e outro em

José Lacerda. Na altura do km 265,9

ainda está programada a constru

ção de uma ponte sobre o Rio São

Pedro, que corta a região.

O projeto de pavimentação da

PR-160 faz parte do Programa Es

tratégico de Infraestrutura e

Logística de Transportes do Paraná

e conta com financiamento do Ban

co Interamericano de Desenvolvi

mento (BID). Uma das condições

para o aporte financeiro do BID em

obras de infraestrutura é a promo

ção de Consultas Públicas com as

comunidades afetadas pelas obras.

NA PRÁTICA – As Consultas

Públicas iniciarão com uma expli

cação a respeito do Programa Estra

tégico de Infraestrutura e Logística

de Transportes e do funcionamen

to das políticas operacionais do BID.

Em seguida, os técnicos do DER/PR

apresentarão o projeto de pavimen

tação da PR-160, expondo os tre

chos que serão afetados, o planeja

mento das obras e as principais in

tervenções a serem realizadas.

Por fim, haverá um momento

para que a população presente pos

sa fazer questionamentos e tirar dú

vidas sobre o projeto. Durante a

Consulta, serão distribuídos formu

lários de perguntas para que os in

teressados em realizar questiona

mentos se inscrevam com antece

dência. A previsão é que cada Con

sulta tenha duração de 1h30.

SERVIÇO - Consultas Públicas

do projeto de implantação e pavi

mentação da PR-160, entre Imbaú

e Reserva.

Data: 10 (terça-feira).

Em Imbaú: Das 14h às 15h30,

no auditório da Câmara de Verea

dores da cidade (Rua Francisco

Siqueira Hortz, 473, São Cristóvão).

Em Reserva: Das 17h às 18h30,

no auditório da Câmara de Verea

dores da cidade (Rua Generoso

Marquês, 1035, Centro).

Saiba mais sobre o trabalho do

Governo do Estado em:

WILLIAN DA VEIGA e NICOLE FERNANDA SARTORI

LAURO FUMIO MIYASHITA e SANDRA APARECIDA VIEIRA

MIGUEL SANTANA RAMOS e SANDRA APARECIDA MOSQUINI

ROSENVALDO DA SILVA e LICEIA ALVES DOS SANTOS

MARLON KUTZ RAMOS e PAMELA RABECH GOZALES LACHI

MAZINHO GARCIA DA SILVA e VIVIAN CARLA DA SILVA

RODOLFO JOSÉ FERRARI e SUELI DO PRADO

FLAVIO MARTINS CABRAL e FERNANDA PEREIRA DA SILVA

JOÃO GUILHERME MACHADO DOS SANTOS e MARIANA PIKES DE ASSIS

MAYCON DE CENE VENANCIO e LUANA CRISTINA DE LIMA

FRANCISCO RIBEIRO e MARIA SUELI DOS SANTOS

MAGNO FRANCISCO MATOSO e THAYS KAROLINE DOS SANTOS SANTANA

Faz saber que pretendem converter união estável em casamento:

ABEL DE ARAUJO PRADO e MIRIAN DE AZEVEDO

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.

O referido é verdade e dou fé.

Curitiba, Uberaba, 09 de março de 2020

Eliane Kern Bassi

Oficial Designada

Praça do Maria Antonieta

recebe Espaço Comunidade

A ação é realizada periodicamente pela Prefeitura de Pinhais, por meio da

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

No sábado, dia 7 de março, foi realizada mais uma

edição do Espaço Comunidade. Desta vez, as ativida

des do projeto foram promovidas no bairro Maria

Antonieta. A ação é realizada pela Prefeitura de Pi

nhais, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,

Esporte e Lazer.

Entre os serviços mais utilizados, estavam os brin

quedos inclusivos: balanço cadeirante, gangorra

cadeirante, skate inclusivo e tirolesa. Os equipamen

tos são adaptáveis e móveis, sendo desenvolvidos es

pecialmente, e de forma segura, para crianças e jovens

com deficiência.

O projeto, realizado periodicamente, leva aos bair

ros do município atividades culturais, esportivas, re

creativas e de lazer. Também estiveram à disposição

da população: brinquedos infláveis; cama elástica; pis

cina de bolinhas; tênis de mesa; xadrez; futebol de

botão; mini futebol; camarim de transformação; de

senhos para colorir; gincanas esportivas; trocas de li

vros; apresentações culturais.

Participaram da iniciativa a prefeita de Pinhais,

Marli Paulino; a vice-prefeita Rosa Maria; o coordena

dor executivo da Semel, Bruno Sitima; o diretor do

Departamento de Cultura, Marcos Oliver e os verea

dores Marcinho e Filho.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE

CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. MATEUS

LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. Autos nº. 0001796-

22.2011.8.16.0001. Processo: 0001796-22.2011.8.16.0001 . Classe Processual: Execução de Títu

lo Extrajudicial . Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário . Valor da Causa: R$10.235,04 .

Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AVENIDA BATEL, 1230 06°AN

DAR CONJUNTO 608/611 - CURITIBA/PR. Executado(s): AUTO POSTO POMPEIA LTDA (CPF/CNPJ:

02.048.848/0002-05) Rua Raul Pompéia, 1364 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.260-142 .

ROSARIO JUAN CARLOS BAZAN (CPF/CNPJ: 009.857.359-45) Rua Raul Pom péia, 1364 - Cidade

Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.260-142 . EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SES

SENTA) DIAS. O Doutor ERICK ANTONIO GOMES, MM. Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da

Comarca de Curitiba/Pr faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento

que após realizadas tentativas de citação sem êxito e estando a parte executada em lugar incerto impos

sibilitando a citação pessoal, , com o prazo de 60 (SESSENTA) dias, CITA as pessoas de AUTO POSTO

POMPÉIA LTDA, pessoa jurídica de direito pri vado inscrita no CNPJ/MF nº 02.048.848/0001-16, na

pessoa de seu administrador MARCELO JUNITI IWAKURA e ROSARIO JUAN CARLOS BAZAN, brasi

leiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 078299 e inscrito no CPF/MF sob nº 009.857.359-45

para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sendo que cumprindo o disposto dentro

do prazo, os honorários do advogado da parte credora (fixados em 10% sobre o valor atualizado do

débito) ficará reduzi do pela metade. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias poderá ainda opor embargos

independente de penhora, depósito ou caução. ADVERTÊNCIA: alternativamente poderá reconhecer o

crédito da parte exeqüente comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,

inclusive custas e honorários de advogado, podendo requerer seja admitido a pagar o restante em até 06

(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês e que,

optando por esta situação, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o

vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos execu

tivos com imposição da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada

a oposição de embargos. Ainda, havendo revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).

MINUTA apresentada pela parte exequente (mov. 194.2) : “ Edital de Citação do executado ROSA

RIO JUAN CARLOS BAZAN (CPF nº. 009.857.359-45) E AUTO POSTO POMPEIA LTDA (CNPJ nº.

02.048.848/0002-05), atualmente em lugar ignorado, para que, no prazo de TRÊS (03) DIAS, conta

dos do término do prazo deste, promova o pagamento do débito, acrescido de custas e honorários

advocatícios, dos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PROJUDI nº 1796-

22.2011.8.16.0001, em que BANCO BRADESCO S/A movida contra AUTO POSTO POMPEIA LTDA E

OUTRO pelo valor de R$ 137.228,83 (cento e trinta e sete mil duzentos e vinte oito reais e oitenta e três

centavos), devidamente corrigido e acrescido das cominações legais até a data do pagamento, ou, para,

no mesmo prazo, oferecer bens à penhora, em tantos quantos bastem para integral satisfação do débito,

ou ainda, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oponha embargos à execução, na forma do art.

914 e segs. do CPC/15. ADVERTÊNCIA: caso o devedor não pague a dívida mencionada acima, no prazo

assinado, nem mesmo nomeie bens à penhora, sofrerá penhora coercitiva em seus bens, tantos quantos

bastem para garantia da dívida. Fica também advertido que em caso de revelia será realizada a nomea

ção de Curador Especial. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional

PROJUDI, cujo endereço na web é https:// projudi.tjpr.jus.br/projudi/.”. E, para que chegue ao conheci

mento de todos e não possa ninguém alegar ignorância será o presente edital publicado pela im

prensa oficial, e afixado no local de costume desta serventia, na forma da lei vigente . DADO E

PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba Capital do Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de

fevereiro do ano 2020. Eu, ____ (Roge rio Fernandes de Souza) Escrevente Juramentado da Décima

Quarta Vara Cível, o subscrevi. ERICK ANTONIO GOMES - Juiz de Direito. OBSERVAÇÃO: Este

processo tramita através do sistema PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/

projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é

obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema ele

trônico (OAB). Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/

2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ -

Identificador: PJ89F S9KT8 RAY7G GCW33 . PROJUDI - Processo: 0001796-22.2011.8.16.0001 -

Ref. mov. 201.1 - Assinado digitalmente por Erick Antonio Gomes 28/02/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/

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EDITAL DE PROCLAMAS

LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José

dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar:

WILSON LOPES DA SILVA e MARGARETE COUTINHO DE CARVALHO

RAPHAEL FELIPE DA SILVA DE OLIVEIRA e JÉSSICA APARECIDA BLANES JORDÃO

WAGNER TEOTONIO DE OLIVEIRA e WALQUIRIA FÁTIMA DE MOURA RIBAS

LUIS FELIPE CARDOSO DA LUZ DE LIMA e PALOMA DO AMARAL

LUIS RICARDO DE AZEVEDO VELHO e ELISÂNGELA DOS SANTOS MACHADO

MARLON RHUAN ROSARIO DE LIMA e SABRINA MARIELE DA ROCHA MENDES

LETICIA CRISTINA GOES DA SILVA e THAÍS CRISTINA TAVARES

EDUARDO SOUZA DA CUNHA e JENIFFER DE LIMA SOUZA

RAFAEL SANTINO KIATKOWSKI e ANDRESSA CRISTINE GASSNER

DOURIVAL DEPÉTRIS e JANAÍNA LEANDRO

MISAEL DE ANDRADE JUNIOR e ANDRESSA DA LUZ MOREIRA DO ROSÁRIO

DANILO DE LUCCA e JESSICA APARECIDA DE PAULA BAIFFUS

MARCELO CORREIA RODRIGUES e SILVIA COLAÇO DE MACEDO

CLAUDEILSON BATISTA DOS SANTOS e MARIANA SOARES DA SILVA

MARCOS DOS SANTOS e SANDRA MARA HOLTMANN

EMERSON VAZ e THAIS CUBAS FRANCO

LUCAS LIMA DOS SANTOS e WELIDA STRACY ALVES

JOÃO MARCOS FARIA CARNEIRO e AMANDA CHRISTINA BLASIUS

LUCAS SILVA MOREIRA e DAYANE DOS SANTOS CARDOSO

JOSÉ CLEMENTE DOS SANTOS e VANDERLÉIA MARIAN

TIAGO ALEXANDRE CARNEIRO e SILMARA ALVES DE LIMA

WAGNER FERREIRA MATIAS e MARI VITAL RODRIGUES AMORIM

ADÃO SIQUEIRA DE LIMA e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA

HENRIQUE PADILHA e FERNANDHA PIMENTEL CASTELIANO

PAULO ROBERTO DA SILVA e CARLA CRISTIANE GUSMÃO GUILES

Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito.

E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para

ser afixado no lugar de costume.

São José dos Pinhais, 09 de março de 2020.

LIDIA KRUPPIZAK

OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA CAR ² Caravaggio Construtora LTDA, CNPJ nº 04.929.130/0001-64, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Simplificada para Usina de Asfalto ± Móvel a ser implantada no Contorno Leste, BR-116, 20315, Colônia Rio grande, São José dos Pinhais ± Paraná.

CARTÓRIO DISTRITAL DO TABOÃO Rua Mateus Leme, 1425, Centro Cívico ² CEP: 80.530-010. Tel (41) 3352-3212 - Fax: (41) 3352-3222 ² CURITIBA - PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro:

MARCELO JOSÉ SPERANDIO e DANIELE APARECIDA DE DEUS ALEX HIDEO MASKO e ROSÂNGELA DA SILVA BUENO DEMÉTRIO SANCHES NETO e LUÍS HENRIQUE MILDEMBERG KUMINEK ANDERSON LUÍS DA SILVA FERMINO e MICHELLI COLAÇO MIZAEL DE ALENCAR ALVES e LUANA SANTOS DA COSTA ADRIEL DE SOUZA PEREIRA e MAIZA GABRIELA MASCHIO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias.

O referido é verdade e dou fé.

Curitiba - PR, 06 de Março de 2020. OFICIAL

EXTRATO DE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO CONSÓRCIO ETEL/DYNATEST ² PR180 Empresas Consorciadas: ETEL ± ESTUDOS TÉCNICOS LTDA., (NIRE 4120530412-9 ± CNPJ Nº 76.509.686/0001-02) ± Empresa Lider, com 50% na participação e DYNATEST ENGENHARIA LTDA., (NIRE 35218598075 ± CNPJ Nº 32.116.154/0001-30), com 50% de participação, que tem por objeto: ³(ODERUDomR GR SURMHWR H[HFXWLYR GH HQJHQKDULD SDUD reabilitação/restauração com ampliação de capacidade da Rodovia PR-180, no trecho de Goioerê e IV Centenário, no Estado do Paraná, na extensão HVWLPDGDGHNP´VHUYLoRHVWHILQDQFLDGRSHOR%,'2EMHWRGD Concorrência 008/2019 DER/DT - SDP Nº 008/2019 DER/DT, junto ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR. Sede: Rua Alfredo Bufren, nº 285, Bloco B, Sala 04 ± Centro, na Cidade de Curitiba/PR, CEP 80020-240. Fundamentação Legal: Art. 279 da Lei 6.404/76. Vigência: entrará em vigor na data de sua assinatura, observada suas formalidades legais, e permanecerá vigente até a conclusão do contrato a ser firmado com o órgão licitador - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná ± DER/PR, acrescido de no mínimo 06 (seis) meses ou até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Registro Certificado na Junta Comercial do Estado do Paraná em 13/02/2020, sob nº 41500352104, Protocolo 200791672 em 10/02/2020. Consórcio ETEL/DYNATEST ± PR180, CNPJ: 36.368.834/0001-00. Código de Verificação: 12000724246. NIRE 41500352104.

INF: www.favaretoleiloes.com.br OU 41-3111-9111 11/03 QUARTA 10:00 HORAS LEILÃO DE VEÍCULOS PRESENCIAL E ONLINE LANCES SIMULTÂNEOS 300 VEÍCULOS APROXIMADAMENTE AUTOMÓVEIS UTILITÁRIOS MOTOS CAMINHÕES E SUCATAS LOCAL: RUA EDUARDO PINTO DA ROCHA Nº 4545 UMBARÁ. CURITIBA/PR. Luiz Odair Favareto - Leiloeiro Oficial RELAÇÃO, VISITAÇÃO E FOTOS VEÍCULOS A PARTIR DE 10/03

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