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Cronograma de vacinação Covid-

19 At 12 De Maio

São José dos Pinhais divulga o calendário de imunização até o dia 12 de maio. Para vacinação é obrigatório comparecer em um dos pontos de vacina e apresentar documento com foto, CPF, comprovante de residência e carteirinha de vacinação.

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Confira o cronograma de vacinação contra a Covid-19 em São José dos Pinhais até o dia 12 de maio: ginal e comprovante de inscrição.

PROGRAMAÇÃO

5h às 6h: montagem de tendas assessorias; 6h40: aquecimento (professores da Semel); 07h: largada; 08h: início da cerimônia de premiação conforme andamento da prova.

Disposi Es Gerais

1. Ao participar deste evento, o atleta assume total responsabilidade pelos dados pessoais fornecidos, aceita totalmente o regulamento, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, seguros e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.

2. A segurança do evento será realizada também pelos órgãos competentes e haverá monitores para a orientação dos participantes.

3. Sanitários e guarda-volumes serão colocados à disposição dos atletas inscritos, nos locais de largada e de chegada.

4. A organização não recomenda que sejam deixados valores ou objetos de valor no guarda-volumes, tais como: relógios, roupas, acessórios, equipamentos eletrônicos (particularmente de som ou celulares), cheques, cartões de crédito, etc.

5. Não haverá reembolso, por parte da organização, nem por seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum va- lor correspondente a equipamentos ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independentemente do motivo, ficando desde já isentos de responsabilidade por extravio de materiais ou qualquer outro prejuízo que porventura os atletas venham a sofrer pela sua participação.

6. Ao inscrever-se no evento o atleta compromete-se em participar de todas as ações que o mesmo promoverá.

7. Os acessos às áreas de Concentração e de Largada serão sinalizados, sendo proibido pular as grades que delimitam essas áreas para entrar na pista no momento da largada ou em qualquer outro momento, sob qualquer pretexto, sob pena de desclassificação.

8. O atleta que, em qualquer momento, deixar de atender às regras descritas neste regulamento poderá, a qualquer tempo, ser desclassificado do evento.

9. Todos atletas tem a obrigação de conferir se os dados pessoais foram corretamente digitados e assinar e entregar à organização o termo de responsabilidade. Após a assinatura do termo, o atleta assume a responsabilidade pelos dados digitados.

10. Ao se inscrever no evento, o atleta o faz de forma pessoal e intransferível, não havendo, portanto, a possibilidade de transferência da inscrição para outro atleta.

11. Ao se inscrever para o evento, o atleta disponibiliza seus dados pessoais e autoriza os organizadores, patroci- nadores, apoiadores e parceiros a, em qualquer tempo, enviar, no endereço eletrônico ou físico (ou qualquer outro fornecido), informativos, mala direta ou qualquer outro tipo de correspondência. Da mesma forma o atleta concorda com o uso de sua imagem para divulgações pós evento.

12. Número do Peito: deverá ser fixado na frente da camiseta do atleta e é de uso obrigatório. Qualquer dano ou recorte nesse número poderá implicar na desclassificação do atleta.

13. A organização se reserva no direito de alterar qualquer dos itens deste regulamento sem prévio aviso, conforme as necessidades do evento, informando as alterações no dia da retirada do Kit do atleta.

14. Recomendamos rigorosa avaliação médica, inclusive a realização de teste ergométrico prévio para todos os atletas.

Todo e qualquer contratempo não previsto neste regulamento será analisado pela Comissão Organizadora, a qual competirá a melhor resolução, não cabendo recurso contra suas decisões.

DÚVIDAS

Eventuais questionamentos ou dúvidas deverão ser endereçados à Comissão Organizadora, por meio dos seguintes contatos: samuel.silva@sjp.pr.gov.br ou ainda pelo telefone: (41) 3381-5938 (segunda a sexta-feira) das 08h às 17h.

Balanço aponta que apenas 0,1% dos motoristas que passaram pelos redutores de velocidade foram autuados

Foram quase 11 milhões de passagens de veículos pelos redutores de velocidade já em operação em São José dos Pinhais, somente no mês de março de 2023, de acordo com dados do Detran-PR – Sistema GIT (Gestão de Infrações de Trânsito).

Nesse período houve uma média de 12 mil autuações, ou seja, pouco mais de 0,1% dos veículos que passaram pelos radares foram multados. Em outras palavras, a cada 10 mil veículos que passaram pelos radares, apenas 11 foram autuados.

Destes 12 mil veículos autuados, mais de oito mil não são de São José dos Pinhais, restando em média apenas quatro mil autuações efetivamente do município, totalizando somente um terço dos veículos autuados.

É importante ressaltar que destas quatro mil autuações, 90% são infrações médias, as quais podem ser convertidas em advertência automaticamente pelo Órgão Municipal de Trânsito, caso o infrator não tenha nenhuma multa nos últimos 12 meses. Logo, 90% das multas processadas por moradores de São José dos Pinhais são passíveis de se tor- nar advertência.

Desta forma, o resultado dos dados levantados pelo Sistema GIT do Detran-PR, apontam o respeito da grande maioria das passagens de veículos pelos redutores de velocidade no município, os quais têm por objetivo maior, reduzir a velocidade média dos condutores nas áreas urbanas e consequentemente diminuir os índices de mortos e feridos graves no trânsito.

• Por que velocidades menores ajudam a reduzir os elevados índices de sinistros (acidentes) de trânsito no Brasil?

Estudos apontam que velocidades de apenas 5 km/h acima da média de 60 km/h, são suficientes para dobrar o risco de sinistros fatais. Portanto, velocidades menores representam menor número de mortes e lesões graves, ou seja, é fundamental estabelecer limites de velocidade em vias onde há grande concentração de pedestres, ciclistas, veículos e também aquelas onde há a propensão para o desenvolvimento de velocidade.

08/05 (segunda-feira, das 8h30 às 16h): Crianças de 5 a 11 anos, 11 meses e 29 dias – 1ª DOSE de 5 a 11 anos, 2ª DOSE para crianças de 5 a 11 anos que tomaram a primeira dose até o dia 13 de março de 2023 e REFORÇO para crianças de 8 a 11 anos que tomaram a 2ª DOSE até o dia 8 de janeiro de 2023.

08/05 a 12/05 (segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h): VACINA BIVALENTE para a população de 50 anos ou mais.

12/05 (sexta-feira, das 8h30 às 16h) – Crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias – 1ª DOSE para crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias; 2ª DOSE para crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias que tomaram a primeira dose até o dia 12 de abril de 2023; 3ª DOSE para crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias que tomaram a 2ª DOSE com Pfizer Baby até o dia 13 de março de 2023 e 3ª DOSE para crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias que tomaram a 2ª DOSE com Coronavac até o dia 11 de janeiro de 2023.

• Em casos de dúvidas sobre o intervalo vacinal, procure a UBS mais próxima.

• Não esqueça de apresentar comprovante de residência, documento com foto, CPF e carteirinha de vacinação.

• Menores de idade devem estar acompanhados por um responsável.

PONTOS DE VACINAÇÃO – TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – ENDEREÇOS

US Afonso Pena – Rua Antônio Bianchetti, 90 US Agaraú – Rua Arcídio Claudino Barbosa, s/nº US Borda do Campo – Estrada da Roseira, 5850 US Cachoeira – Rua Benjamin Negoseki, s/nº

US Caic – Rua Rua Fernando Pradi, 113 US Campina do Taquaral – Rua José Zanqueta Filho, s/nº

US Campo Largo da Roseira – Rua Antonio Singer, s/nº

US Central – Rua Visconde do Rio Branco, nº 2041

US Cidade Jardim – Rua Tarcílio Zoelner, 350 US Contenda – Rua Casemiro Leviski, s/nº

US Córrego Fundo – Estrada Principal, s/nº

US Cotia – Rua Ver. Domingos Moletta, s/nº

US Cristal – Rua Ilo Antoninho Mozer, nº 900

US Faxina – Rua Carlos Kusma, s/nº (não haverá vacinação no dia 15/07)

US Guatupê – Rua Herminda da Rocha Barbosa, 600

US Ipê – Rua Laerte Fenelon, nº 100

US Malhada – Estrada Principal, s/nº

US Marcelino – Rua Ver. Domingos Moletta, s/nº

US Martinópolis – Rua Vanderlei Moreno, 11280

US Murici – Rua João Lipinski, 505

US Moradias Trevisan – Rua Luiz Oribes da Rocha, 26 Parque da Fonte/Casa do Papai Noel – Rua Almirante Alexandrino, esquina com a Rua Tavares de Lyra

US Quississana – Rua Carlos Eduardo Nicheli, 26

US Riacho Doce – Rua Eliud Alves Pereira, 378

US São Marcos – Rua Augusto DeBarba, 975

US Veneza – Rua Francisco Dal Negro, 2752

US Xingu– Rua Ilhio Pedro Gasparelo, 854

A região beneficiada faz parte do cinturão verde da Região Metropolitana de Curitiba, responsável pelo suprimento de alimentos para a Capital e outras cidades do Paraná, Sul de São Paulo e Norte de Santa Catarina

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