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Artigo
PRÁTICA E PUNIÇÃO DA SODOMIA NO SÉCULO XIII ATRAVÉS DAS NORMATIVAS JURÍDICAS AFONSINAS: LAS SIETE PARTIDAS1 Por Bruna Oliveira Mota
Introdução
O
freira, um parente, uma mulher casada, um animal presente artigo tem como objetivo a análise das práticas sexuais por meio das
Siete Partidas, compêndio jurídico
ou até por meio da manipulação, também foram considerados pelo clero medieval como algo abominável.
castelhano. Enfatizaremos, de maneira geral, a
Ainda segundo Vainfas, o conceito de sodomia,
prática da sodomia, conceituando e analisando o
durante toda Idade Média, adquiriu alguns
rigor da sua condenação no século XIII, a partir da
sentidos. O primeiro grande significado da sodomia
referida documentação.
pertencia ao campo da animalidade, pois
Segundo Ronaldo Vainfas,2 o conceito de sodomia é um ato condenado conforme a época. Por muito tempo a sodomia permaneceu no mesmo âmbito de qualquer ato contra naturam, nos quais também estavam inseridos neste conceito de “contra a natureza” a retro canino (mulher de costas
sodomitas eram todos aqueles que cediam aos apelos da carne sem atentar para os costumes humanos em matéria sexual. O segundo significado advém da prática da sodomia marcada pelos
desvios da genitalidade, ou seja, o coito anal e as poluções orais.
para o homem) e a mulher super virum (homem
Com o decorrer do tempo, o conceito de sodomia
embaixo da mulher). A emissão de sêmen com uma
passou a ser identificado de forma individual, como
Entre o Pecado e o Prazer: As práticas sexuais em Castela no Século XIII (PVD2567-2014) financiado com bolsa remunerada pela COPES-UFS e coordenado pelo Prof. Dr. Bruno Gonçalves Álvaro. 2 VAINFAS, Ronaldo. Casamento, amor e desejo no Ocidente cristão. São Paulo: Ática, 1986.p. 66 e 67. 1 O presente artigo está atrelado ao Projeto de Pesquisa de Iniciação Científica