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Você votou e escolheu o nome da nossa nova associada. Prazer, eu sou a Cidinha! Na verdade, eu sou a mais nova integrante do time da CDL Viamão. A partir de hoje, vocês vão me ver muito por aqui, dando dicas e mostrando como é bom ser associado da CDL Viamão. A gente já ama muito tudo isso. Ah, muito, mas muito obrigado a todos que me ajudaram a ter um nome. Eu amei ser a Cidinha. Vem pra CDL Viamão

Assembleia Geral Edital de convocação

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE VIAMÃO/ RS SITRARODOVIA, com base territorial no município de Viamão-RS, por seu Diretor Presidente, no uso de suas prerrogativas legais , CONVOCA a comparecerem todos os TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE CARGA SECA, LÍQUIDA , INFLAMÁVEL, EXPLOSIVA, REFRIGERADA E VIVA , TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES ESCOLAR, TURISMO E FRETAMENTO E TRABALHADORES MOTORISTAS DIFERENCIADOS DE VIAMÃO-RS , associados ou não ao sindicato, para uma assembleia geral Extraordinária , a realizar-se no dia 27 de abril de 2023 na sede da entidade à rua Bento Gonçalves, 708, s 301 , centro de Viamão-rs , sendo em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO às 18.00 horas e em SEGUNDA E ÚLTIMA CONVOCAÇÃO às 18,30 horas , com qualquer numero de participantes , para deliberação da seguinte ORDEM DO DIA:

1 – Deliberar sobre a conveniência ou não de negociar para realização de convenção coletiva com todos os Sindicatos e Entidades Representativo da Categoria Econômica , bem como Realizar Acordos Coletivos ;

2 – Em caso positivo, bases para o pedido, com aprovação da Pauta de Reivindicações;

3 - Em caso de malogro das negociações ou negativa de formalização de convenção ou acordo, deliberar sobre a conveniência ou não de instauração de Dissídio coletivo Originário ou de Revisão de Dissídio Coletivo; 4 - Deliberar sobre, manter ou não a Assembleia em aberto, em caráter permanente até a decisão final, devendo sua reconvocação ser feita através de circulação de boletins volantes , com ampla divulgação no meio dos Trabalhadores ; 5 - Fixação ou não de Contribuições Assistenciais ou para manutenção do sistema Confederativo de Representação Sindical nos termos do artigo 8º da Constituição Federal do Brasil, deliberando-se sobre a importância ou percentuais a serem descontados e recolhidos aos cofres do Sindicato para a manutenção da Entidade e das atividades a ela inerentes ; 6 - Outorga de poderes ou não ao Presidente do Sindicato para negociar com a categoria econômica, podendo aceitar, rejeitar propostas, firmar acordos, inclusive acordos aditivos, e desde já encaminhar as negociações, podendo até outorgar poderes para o caso de ajuizamento de Dissídio Coletivo ou Revisão de Dissídio Coletivo, bem como constituir procuradores; 7 - Autorizar o Sindicato, através de seu presidente, para ajuizar Ações como Substituto Processual em nome da categoria profissional contra empresas que porventura deixem de cumprir com direitos dos representados; 8 - Assuntos Gerais.

Alerta ainda que esta instância tem poderes deliberativos e que as decisões tomadas por votação atingirão todos os integrantes da categoria profissional, independente do comparecimento.

Viamão, 13 de abril de 2023

Paulino R. M. Corrêa Presidente