2025
DE 1º A 31
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DE 1º A 31


Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2025
Conforme Resolução nº 01/2025, aprovada por unanimidade pela Comissão Executiva, solicitamos que a direção local reúna seus membros para convocar e organizar o congresso municipal.
Estamos enviando orientações para esclarecer as dúvidas mais corriqueiras na realização de um Congresso, para que este atenda a todos os requisitos da Lei Eleitoral, Estatuto do Partido e da boa prática Política.
Desejamos estar suprindo totalmente, senão, em grande parte, às necessidades dos companheiros que fazem do seu dia-a-dia, nas suas cidades, uma constante luta, tanto para o crescimento do Partido, como para a concretização do nosso ideal, de uma sociedade realmente mais justa, mais humana e mais igualitária.
Entretanto, se no decorrer do trabalho surgirem dúvidas não previstas neste manual, orientamos aos companheiros que contatem a Sede Estadual, via telefone, whats, ou e-mail, para que as mesmas sejam esclarecidas.
Bom trabalho!
Mário Sander Bruck Presidente do PSB/RS




a) A Comissão Executiva – ou Provisória– antes de convocar o Congresso Partidário, deve verificar o número de eleitores filiados ao Partido, a fim de certificar-se de que realmente ultrapassou o número mínimo exigido, conforme o Artigo 3º da Resolução 001/2025.
A Convocação do Congresso Municipal deverá ser feita através de Edital, publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, no mural da Câmara de Vereadores, em Jornal de circulação no município (neste caso, deverão ser guardados dois exemplares do jornal), indicando o local, o dia e a hora do Congresso, com a declaração da matéria objeto da deliberação (pauta). Também pode ser publicado nas redes sociais (Facebook, WhatsApp, Instagram e blogs).
Além do Edital, a Direção local deve recorrer a outros meios de mobilização dos filiados: fazer um chamamento na rádio local, página e ou sites, jornal, mandar correspondências convocando cada filiado ou, ainda, fazer o convite pessoal, indo na casa dos filiados.
Convocar congresso não é tarefa difícil é só dividir a tarefa entre todos os membros da direção.

Art. 20. O Diretório, nos níveis distrital, zonal, municipal, estadual e nacional, é o órgão decisório intermediário do PSB nos intervalos entre os Congressos, competindo-lhe, no âmbito de sua jurisdição:
§ 2º – As comissões executivas terão no mínimo a seguinte composição: presidente, 1º vice-presidente, secretário geral, 1º e 2º secretários, 1º e 2º secretários de finanças, além dos líderes de bancada, respectivamente, nas Câmaras de vereadores, nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
§ 3º – as comissões executivas devem ser compostas por no mínimo 20% (vinte) por cento dos membros do respectivo diretório.
§ 4º – o filiado só poderá pertencer a dois órgãos de direção do Partido, se um deles for o Diretório Nacional.
§ 5º - os diretórios poderão eleger comissões executivas com composição maior do que a estabelecida no presente artigo, sempre com vista a atender os interesses partidários.
Art. 22 Os mandatos dos diretórios e comissões executivas Municipais, Estaduais e Nacional são de três anos.
§ 1º – os diretórios distritais, zonais, municipais, estaduais e nacional, deverão reservar o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento), de sua composição, para a ser preenchida por membros filiados de cada sexo, segundo o Regimento Interno do PSB.

Art. 14 Na composição dos Diretórios, respeitada a representação majoritária da chapa vencedora será assegurada representação proporcional às chapas que tenham obtido no mínimo, 10 % (dez por cento) dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Art. 15 Na composição das chapas para os Diretórios será levada em conta, sempre que possível, a representatividade de diversos segmentos sociais.
P ág f Ú i É b ig tó i t d R gi t I t d



LEMBRE-SE:
DA COMPOSIÇÃO:
O número de Suplentes do Diretório é sempre 1/3 (um terço) do número de titulares.
Os diretórios deverão reservar o mínimo de 30% (trinta) por cento e o máximo de 70% (setenta por cento), de sua composição, para ser preenchida por membros filiados de cada sexo.
A Comissão Executiva Municipal é escolhida também no Congresso, pelos membros do diretório eleito. Para fazer parte da Executiva é preciso ser membro titular do diretório. Muita atenção na hora de escolher a Executiva

Para convocar o congresso dentro das normas do partido, o Presidente deve convocar reunião do Diretório Municipal ou Comissão Provisória Municipal, com antecedência de 10 dias, para poder definir as regras do congresso com a concordância de todos os membros da Direção. Só assim estaremos preservando o ambiente democrático, fraterno e transparente que caracteriza o Partido Socialista Brasileiro.
O pedido de registro de chapa será acompanhado das declarações (individuais ou coletivas) de consentimento expresso dos candidatos e indicará o subscritor que, como fiscal, poderá acompanhar a votação, apuração e proclamação dos resultados;
Nenhum candidato poderá ser registrado em mais de uma chapa. Em estando em duas chapas, o filiado obrigatoriamente deverá optar por uma antes de iniciar o processo eleitoral;
Os candidatos ao Diretório Municipal, assim como seus suplentes, e os candidatos a Delegado do Congresso Estadual, deverão ser eleitores no município e filiados regularmente ao PSB no município com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do Congresso.
Observação: Não havendo disputa, pode-se constituir a chapa única durante o próprio congresso, dispensando-se a formalidade de registro anterior.

CHAPA “ Número” TITULARES: 1 2. 3 4. 5 6 7. 8 9. 10 11. 12
SUPLENTES: 1. 2 3. 4
DELEGADOS AO CONGRESSO ESTADUAL 1. 2
SUPLENTES: 1
1) Os delegados ao Congresso Estadual, bem como os suplentes, não precisam obrigatoriamente serem membros do Diretório; 2) Para ser eleito delegado, o filiado deve estar presente ao Congresso; 3) O delegado é o representante do partido local, com direito a voto no Congresso Estadual.

Os filiados escolhem uma mesa diretora do congresso composta de um


Na ata do Congresso deve constar a relação de delgados ao Congresso Estadual. Para ser delegado tem que estar presente no congresso municipal e assumir o compromisso de participar do Congresso Estadual.
O artigo 9º do Regimento Interno do PSB define o número exato de delegados que cada município tem direito, seguindo esta proporção:
DOIS delegados em cada município em que o PSB tiver diretório definitivo;
Mais UM delegado, na hipótese de o PSB ter elegido mandato municipal na eleição de 2024 (prefeito, vice-prefeito ou vereador);
Mais UM delegado onde o PSB houver obtido, na eleição imediatamente anterior, para a Câmara dos Deputados (2022), pelo menos 2%;
Mais UM delegado a cada 5.000 votos obtidos na eleição imediatamente anterior,paraaCâmaradosDeputados(2022).
SÃO DELEGADOS NATOS AO CONGRESSO ESTADUAL: os membros titulares do atual Diretório Estadual do Partido; detentores de mandato de deputado estadual e federal; e Prefeitos municipais

Nos municípios onde houver maior estrutura, sugere-se a constituição dos Conselhos de Ética e Fiscal.
Conselho de Ética e Fidelidade Partidária, composto por três titulares e três suplentes, sendo que os nomes não podem pertencer a qualquer outro cargo da estrutura partidária.
Conselho Fiscal, composto por três titulares e três suplentes, que os nomes não podem, igualmente, pertencer a qualquer outro cargo da estrutura partidária.
Ao término dos trabalhos, o diretório eleito decidirá pela eleição da sua Executiva. No Livro Atas das reuniões do Diretório, abrir com a lista de presenças. Assinarão a mesma, os membros titulares eleitos para o Diretório. No caso de ausência de membros titulares para haver quórum, assinarão os suplentes, até completar o nº de titulares necessários.
O processo de votação fica a critério dos companheiros, de acordo com a situação, pois, se houver apenas uma chapa inscrita, não haverá necessidade do voto secreto, podendo ser adotada a votação por aclamação.
NOS ANEXOS, MODELO DE EDITAL, ATA DO CONGRESSO, E ATA DA REUNIÃO DO DIRETÓRIO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA.

CHAPA “ ”
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário Geral:
1º Secretário:
2º Secretário:
1º Secretário de Finanças:
2º Secretário de Finanças:
Líder da Bancada: (Se tiver Vereador )
Nosso Estatuto prevê, no Art. 20, letra L, § 2º, a composição mínima das comissões executivas, porém, os diretórios poderão eleger comissões executivas com composição maior do que a estabelecida, sempre com vistas a atender os interesses partidários.
NOS ANEXOS, MODELO DE EDITAL, ATA DO CONGRESSO, E ATA DA REUNIÃO DO DIRETÓRIO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA.

Uma executiva deve ser composta de acordo com o tamanho e a necessidade do partido no município.
Para um diretório de 12 titulares e quatro suplentes, aconselhamos que a executiva tenha no mínimo cinco e no máximo sete componentes.
Algumas funções na executiva são obrigatórias para o funcionamento e representação do partido: presidente, vice, secretário geral ou 1º secretário, secretário de finanças e líder de Bancada.
Também podemos indicar Secretaria de Organização, Formação Política e Comunicação Social. Devemos compor a executiva de acordo com a necessidade do grupo local. Não adianta fazer uma executiva do tamanho do diretório.
Se houver movimento da Juventude Socialista Brasileira, do Segmento de Mulheres Socialistas, do Segmento Popular, do Segmento Sindical, do Segmento Negritude Socialista, do Segmento LGBT e da Incluão, as direções municipais devem auxiliá-los a realizarem seus congressos municipais.
O SECRETÁRIO DO SEGMENTO ELEITO terá assento na Comissão


A Comissão Executiva Estadual do PSB-RS, reunida de forma híbrida, no dia 10 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições estatutárias, decide aprovar a presente resolução estabelecendo os períodos, datas, condições, normas e orientações estatutárias e regimentais para a realização dos Congressos Partidários no ano de 2025, em conformidade com o Regimento Nacional do partido:
∙ Considerando a realização dos Congressos Municipais constitutivos de Diretórios Municipais ou Renovatórios no Estado do Rio Grande do Sul;
∙ Considerando a necessidade de fixação de diretriz normativa e critérios para realização desses congressos;
A Comissão Executiva Estadual do PSB-RS decide:
Art. 1º - Os Congressos Municipais do PSB no Rio Grande do Sul serão realizados no período compreendido entre os dias 1º a 31 de março de 2025. O Congresso Estadual será realizado no dia 26 de abril de 2025, conforme Regimento próprio a ser aprovado.
§ 1º – O mesmo período fica estabelecido para que os Segmentos Organizados realizem seus congressos, preferencialmente, na véspera dos Congressos Municipais, Estadual e Nacional, obedecidas as regras que disciplinam os congressos de cada Segmento.
I. Em atendimento aos princípios estatutários e ao Art. 27º do Regimento dos Órgãos de Representação, a direção estadual e as municipais darão apoio político e material para a organização dos órgãos de representação do partido.


II. É recomendado às direções municipais que promovam a organização de pelo menos três órgãos de representação.
III. Os secretários de Segmentos eleitos em Congresso Municipal e Estadual devem compor o respectivo diretório.
IV. No prazo máximo de 10 dias, após a realização do Congresso dos Segmentos, a documentação deverá ser encaminhada obrigatoriamente a direção do Segmento hierarquicamente superior, devendo a este o encaminhamento para a direção estadual partidária, dentro do prazo de até 10 dias de sua realização,em conformidade com o Art. 11° desta RESOLUÇÃO. Não havendo o envio para a direção estadual no prazo estipulado, o município em questão ficará inabilitado de VOTO de seus delegados municipais no Congresso Estadual do respectivo Segmento.
§ 2º – Os Congressos Municipais e Estadual deverão ser realizados para eleger delegados ao congresso hierarquicamente superior, e a eleição dos membros dos respectivos órgãos diretivos, quando for o caso.
Art. 2º - Poderão realizar o Congresso Municipal aqueles municípios que tenham obtido no mínimo 5% de votos para Deputado Federal para o PSB no pleito de 2022 e tenham direção vigente em 1º de março de 2025.
§ único – Excepcionalmente, municípios que não tenham obtido no mínimo 5% de votos para a legenda de Deputado Federal realizarão Congresso se atenderem um dos seguintes requisitos, desde que estejam vigentes em 1º de março de 2025:
a) Ter obtido no mínimo 2% de votos válidos para deputado federal na eleição de 2022;
b) Ter elegido mandato municipal na eleição de 2024 (prefeito, vice- prefeito ou vereador).


Art. 3º - Número de filiados para a realização do Congresso Municipal, conforme Resolução 003/2024, da CEE:

Art. 4º - Número de membros do Diretório Municipal:

§ único – o número de suplentes deve ser de um terço do número de titulares do diretório.
Art. 5º - Os municípios deverão eleger os Conselhos Fiscal e de Ética e Fidelidade Partidária, compostos por três titulares e três suplentes.
§ único – Não podem ser membros do Conselho Fiscal e de Ética e Fidelidade Partidária os titulares de mandato, os membros titulares e suplentes dos diretórios, os membros do Conselho Fiscal e das Comissões Provisórias.
Art. 6º - Os delegados ao Congresso Estadual serão eleitos pelo seguinte critério: a) DOIS delegados em cada município em que o PSB tiver diretório definitivo;


b) - Mais UM delegado na hipótese de o PSB ter elegido um ou mais vereadores à Câmara Municipal;
c) - Mais UM delegado onde o PSB tenha obtido na eleição imediatamente anterior pelo menos 2% para a Câmara dos Deputados.
d) - Mais UM delegado a cada 5.000 votos obtidos na eleição imediatamente anterior para a Câmara dos Deputados.
e) - São delegados natos ao Congresso Estadual: Prefeitos, membros titulares do atual Diretório Estadual do Partido, detentores de mandato de deputado estadual e deputado federal.
Art. 7º - Os Congressos do PSB serão instalados com a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) dos filiados ou delegados com direito a voto no respectivo Congresso que deliberará por maioria absoluta de votos, ressalvados os quóruns especiais previstos no Estatuto Partidário.
Art. 8º - Poderão participar do Congresso Municipal todos os filiados com antecedência mínima de 60 dias e em dia com as obrigações partidárias.
§ único – A comprovação da filiação se dará através da lista do Sistema Filia. Excepcionalmente, em caso de não constar na lista, poderá ser comprovada através da ficha de filiação, desde que a mesma esteja devidamente assinada, aprovada e registrada em ATA da Executiva 60 dias antes do Congresso.
Art. 9º - O Congresso elegerá o Diretório Municipal. Após, o Diretório Municipal eleito se reunirá para eleger a Comissão Executiva Municipal, que será composta por membros titulares do Diretório Municipal.
§ único: Os diretórios municipais e estadual deverão reservar o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) de sua composição para ser preenchida por membros filiados de cada sexo.


Art. 10º - A direção municipal convocará o seu Congresso com 10 dias de antecedência, através de publicação do Edital, sendo este fixado no mural da Câmara de Vereadores, site do partido, sede do partido, nas páginas das redes sociais ou em jornal de circulação no município (neste caso, deverão ser guardados dois exemplares do jornal), indicando o local, o dia e a hora do Congresso, com a declaração da matéria objeto da deliberação (pauta).
Art. 11º – No prazo máximo de 10 dias, após a realização do Congresso, a direção eleita deverá encaminhar à Direção Estadual a documentação necessária ao seu registro, para o e-mail: secretaria.organizacao@psbrs.org.br.
Documentação necessária para o registro:
a) Cópia da Ata do Congresso (digitada);
b) Lista de presença do Congresso;
c) Lista de presença do Diretório para eleição da Comissão Executiva Municipal;
d) Cópia da Ata que elegeu a Comissão Executiva;
e) Cópia do edital de convocação do Congresso;
f) Formulário com dados pessoais de todos os membros do diretório para fins de registro. (Modelo da documentação será enviado aos municípios).
Art. 12º - As dúvidas sobre a presente resolução serão resolvidas aplicando-se o Estatuto Partidário e o Regimento Interno do PSB Nacional.
Art. 13º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.
Mário Sander Bruck Presidente Estadual do PSB/RS

Edital de convocação
Nos termos da legislação em vigor, ficam convocados todos os filiados ao Partido Socialista Brasileiro – PSB, neste município, para o Congresso Municipal, que será realizado no dia ...... de março de 2025, com início às ...... horas, no endereço: rua.............. nº......, nesta cidade, com a seguinte:
Ordem do Dia
1.
Discussão das Pautas Políticas e de Organização;
2. Eleição dos Delegados ao Congresso Estadual;
Eleição do Diretório Municipal, que será constituído de ...... membros titulares e ......membros suplentes;
3. Eleição da Comissão Executiva Municipal, pelo Diretório Municipal eleito.
4. Eleição dos Segmentos Organizados do PSB (Mulheres, Juventude, MPS, NSB, Sindical , Inlcusão e LGBT);
5. Assuntos Gerais. 6.
...... de março de 2025 (A DATA DEVE SER 10 DIAS ANTES DO CONGESSO)

Ata do Congresso do Partido Socialista Brasileiro de
Aos dias do mês de março de 2025, à rua ........................................., com início às .....horas, instalou-se o Congresso Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB de , sob a presidência do Sr. .............................., Presidente da Comissão Executiva (ou Provisória), convidando para secretariar os trabalhos o Congressista ............................... Constituída a mesa Diretora, foi lido o Edital de Convocação do Congresso publicado (ou afixado) na forma da Lei. Abrindo os trabalhos o presidente saudou os presentes e fez a leitura do Edital de Convocação do respectivo Congresso, respeitando as normas estatutárias. De imediato colocou sob deliberação a formação da Mesa Diretora para conduzir os procedimentos a cerca do Congresso. Aprovado por unanimidade, a Mesa foi formada pelos congressistas: (presidente, vice-presidente e um secretárioa) Na sequência foi dado continuidade aos trabalhos e passado a tratar sobre os itens previstos na Ordem do Dia: DEFINIR; Eleição do Diretório Municipal; Eleição dos Delegados para o Congresso Estadual do PSB/RS; Eleição da Executiva Municipal pelo Diretório Municipal eleito; Eleição dos movimentos organizados do PSB (mulheres, juventude, popular, negritude, sindical, inclusão e LGBT. Abordado o primeiro item. Na sequência passou-se a tratar das
MUNICIPALe dos DELEGADOS PARA O CONGRESsO ESTADUAL DO PSB/RS. A Mesa Diretora esclareceu que foi registrada, em tempo, apenas uma chapa inscrita, a qual teve sua nominata lida aos congressistas presentes. Por haver uma única Chapa concorrente, sem nenhuma impugnação, a eleição se deu por aclamação, elegendo por unanimidade o Diretório Municipal, o Conselho de Etica e Fiscal, bem como os Delegados ao Congresso Estadual.

Em consequência a Mesa Diretora proclamou eleita a nova composiçao do
DIRETÓRIO MUNICIPAL se deu-se por empossado os seguintes membros: 1, 2, ………………...Como delegados ao Congresso Estadual foram definidos os seguintes nomes titular: 1 2,… como suplentes: 11, 2, …. Tratando do quarto item da Ordem do Dia, ELEIÇÃO DA EXECUTIVA MUNICIPAL PELO DIRETÓRIO MUNICIPAL ELEITO, os integrantes do Diretório recém empossados elegeram de forma unânime a nova
Executiva Municipal formada pelos seguintes congressistas:
PRESIDENTE:
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE:
SECRETÁRIO GERAL:
1° SECRETÁRIO:
2° SECRETÁRIO:
1° SECRETÁRIA DE FINANÇAS:
2° SECRETÁRIA DE FINANÇAS:
SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO:
SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO POLÍTICA:
Reunidos os movimentos organizados do PSB, elegeram os seguintes Secretários Municipais que também foram referendados no Congresso, passam a integrar a Executiva Municipal:
MULHERES: JUVENTUDE: SINDICAL: NEGRITUDE: INCLUSÃO: LGBT: MPS:
Vencidos todos os itens da Ordem do Dia, a Mesa Diretora desejou sucesso aos congressistas eleitos e encaminhou o Congresso Municipal para encerramento. Nada mais havendo a tratar, a Mesa Diretora determinou que lavrasse a presente ata, que foi lida e aprovada, e vai assinada por mim secretário e pelo presidente municipal.

Para atender o Art. 11º - No prazo máximo de 10 dias, após a realização do congresso, a direção eleita deverá encaminhar à Direção Estadual a documentação necessária ao seu registro no Tribunal Regional Eleitoral.




ALTO ALEGRE
ALTO FELIZ
ARARICÁ
ARROIO DO TIGRE
ARROIO DOS RATOS
BAGÉ
BALNEÁRIO PINHAL
BARÃO DO TRIUNFO
BARRA DO QUARAÍ
BARROS CASSAL
BOA VISTA DAS MISSÕES
BOM PROGRESSO
BOM RETIRO DO SUL
CAÇAPAVA DO SUL
CACHOEIRA DO SUL
CACHOEIRINHA
CAMAQUÃ
CAMPO BOM
CAMPOS BORGES
CANDELÁRIA
CANUDOS DO VALE
CAPÃO DO LEÃO
CARAÁ
CARAZINHO
CASCA
CAXIAS DO SUL
CERRO BRANCO
CERRO GRANDE
CHUVISCA
CIDREIRA
CIRÍACO
COLORADO
CRISSIUMAL
CRISTAL
DAVID CANABARRO
DILERMANDO DE AGUIAR
DOM FELICIANO
ERVAL GRANDE
ESTEIO
ESTRELA
ESTRELA VELHA
FARROUPILHA
FLORES DA CUNHA
GENERAL CÂMARA
GRAMADO XAVIER
HARMONIA
HORIZONTINA
HULHA NEGRA
IGREJINHA
IMBÉ
INHACORÁ
ITAARA
ITAPUCA
ITAQUI
IVOTI
JACUIZINHO
JAGUARÃO
JÚLIO DE CASTILHOS

LAGOA BONITA DO SUL
LAGOÃO
LINHA NOVA
MANOEL VIANA
MARAU
MARIANA PIMENTEL
MAXIMILIANO DE ALMEIDA
MORMAÇO
NÃO-ME-TOQUE
NICOLAU VERGUEIRO
NOVA PALMA
NOVA PETRÓPOLIS
NOVA PRATA
NOVO CABRAIS
NOVO TIRADENTES
PALMITINHO
PANTANO GRANDE
PARAÍSO DO SUL
PAROBÉ
PASSO DO SOBRADO
PASSO FUNDO
PAVERAMA
PELOTAS
PICADA CAFÉ
PINHEIRO MACHADO
PINTO BANDEIRA
REDENTORA
RIO GRANDE
ROLADOR
ROLANTE
SALTO DO JACUÍ
SALVADOR DAS MISSÕES
SANTA CECÍLIA DO SUL
SANTA CRUZ DO SUL
SANTA MARIA DO HERVAL
SANTA VITÓRIA DO PALMAR
SANTANA DO LIVRAMENTO
SANTO ANTÔNIO DO PALMA
SÃO DOMINGOS DO SUL
SÃO FRANCISCO DE ASSIS
SÃO GABRIEL
SÃO JOÃO DA URTIGA
SÃO JOSÉ DO NORTE
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES
SÃO LOURENÇO DO SUL
SÃO MARTINHO
SÃO SEPÉ
SAPIRANGA
SERAFINA CORREA
SÉRIO
SETE DE SETEMBRO
SINIMBU
SOBRADINHO
SOLEDADE
TAQUARA
TAQUARUÇÚ DO SUL
TRAVESSEIRO
TUPANCIRETÃ

TUPANDI
VALE VERDE
VANINI
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QUE OS CONGRESSOS SEJAM UMA DEMONSTRAÇÃO DE GRANDEZA DO NOSSOPSB.
ESPERAMOS QUE A DEMOCRACIA E O RESPEITOPREVALEÇAM.
CONTEMCOMNOSSOAPOIO!

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Liberdade sem socialismo, de fato, liberdade não é. Socialismo sem liberdade, realmente socialismo não pode ser.“
João Mangabeira