MANUAL DOS CONGRESSOS 2025

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2025

DE 1º A 31

DE MARÇO MANUAL DOS CONGRESSOS

APRESENTAÇÃO

Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2025

Conforme Resolução nº 01/2025, aprovada por unanimidade pela Comissão Executiva, solicitamos que a direção local reúna seus membros para convocar e organizar o congresso municipal.

Estamos enviando orientações para esclarecer as dúvidas mais corriqueiras na realização de um Congresso, para que este atenda a todos os requisitos da Lei Eleitoral, Estatuto do Partido e da boa prática Política.

Desejamos estar suprindo totalmente, senão, em grande parte, às necessidades dos companheiros que fazem do seu dia-a-dia, nas suas cidades, uma constante luta, tanto para o crescimento do Partido, como para a concretização do nosso ideal, de uma sociedade realmente mais justa, mais humana e mais igualitária.

Entretanto, se no decorrer do trabalho surgirem dúvidas não previstas neste manual, orientamos aos companheiros que contatem a Sede Estadual, via telefone, whats, ou e-mail, para que as mesmas sejam esclarecidas.

Bom trabalho!

SUMÁRIO

NORMAS

IMPORTANTE

a) A Comissão Executiva – ou Provisória– antes de convocar o Congresso Partidário, deve verificar o número de eleitores filiados ao Partido, a fim de certificar-se de que realmente ultrapassou o número mínimo exigido, conforme o Artigo 3º da Resolução 001/2025.

A CONVOCAÇÃO

A Convocação do Congresso Municipal deverá ser feita através de Edital, publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, no mural da Câmara de Vereadores, em Jornal de circulação no município (neste caso, deverão ser guardados dois exemplares do jornal), indicando o local, o dia e a hora do Congresso, com a declaração da matéria objeto da deliberação (pauta). Também pode ser publicado nas redes sociais (Facebook, WhatsApp, Instagram e blogs).

Além do Edital, a Direção local deve recorrer a outros meios de mobilização dos filiados: fazer um chamamento na rádio local, página e ou sites, jornal, mandar correspondências convocando cada filiado ou, ainda, fazer o convite pessoal, indo na casa dos filiados.

Convocar congresso não é tarefa difícil é só dividir a tarefa entre todos os membros da direção.

NORMAS

CONSTITUIÇÃODEDIRETÓRIOSMUNICIPAISE ESTADUAIS,SEGUNDOOREGIMENTODOPSB:

Art. 20. O Diretório, nos níveis distrital, zonal, municipal, estadual e nacional, é o órgão decisório intermediário do PSB nos intervalos entre os Congressos, competindo-lhe, no âmbito de sua jurisdição:

§ 2º – As comissões executivas terão no mínimo a seguinte composição: presidente, 1º vice-presidente, secretário geral, 1º e 2º secretários, 1º e 2º secretários de finanças, além dos líderes de bancada, respectivamente, nas Câmaras de vereadores, nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

§ 3º – as comissões executivas devem ser compostas por no mínimo 20% (vinte) por cento dos membros do respectivo diretório.

§ 4º – o filiado só poderá pertencer a dois órgãos de direção do Partido, se um deles for o Diretório Nacional.

§ 5º - os diretórios poderão eleger comissões executivas com composição maior do que a estabelecida no presente artigo, sempre com vista a atender os interesses partidários.

Art. 22 Os mandatos dos diretórios e comissões executivas Municipais, Estaduais e Nacional são de três anos.

§ 1º – os diretórios distritais, zonais, municipais, estaduais e nacional, deverão reservar o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento), de sua composição, para a ser preenchida por membros filiados de cada sexo, segundo o Regimento Interno do PSB.

NORMAS

CONSTITUIÇÃODEDIRETÓRIOSMUNICIPAISE ESTADUAIS,SEGUNDOOREGIMENTODOPSB:

Art. 14 Na composição dos Diretórios, respeitada a representação majoritária da chapa vencedora será assegurada representação proporcional às chapas que tenham obtido no mínimo, 10 % (dez por cento) dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Art. 15 Na composição das chapas para os Diretórios será levada em conta, sempre que possível, a representatividade de diversos segmentos sociais.

P ág f Ú i É b ig tó i t d R gi t I t d

LEMBRE-SE:

DA COMPOSIÇÃO:

O número de Suplentes do Diretório é sempre 1/3 (um terço) do número de titulares.

Os diretórios deverão reservar o mínimo de 30% (trinta) por cento e o máximo de 70% (setenta por cento), de sua composição, para ser preenchida por membros filiados de cada sexo.

A Comissão Executiva Municipal é escolhida também no Congresso, pelos membros do diretório eleito. Para fazer parte da Executiva é preciso ser membro titular do diretório. Muita atenção na hora de escolher a Executiva

NORMAS

CONSTITUIÇÃODEDIRETÓRIOSMUNICIPAISE ESTADUAIS,SEGUNDOOREGIMENTODOPSB:

Para convocar o congresso dentro das normas do partido, o Presidente deve convocar reunião do Diretório Municipal ou Comissão Provisória Municipal, com antecedência de 10 dias, para poder definir as regras do congresso com a concordância de todos os membros da Direção. Só assim estaremos preservando o ambiente democrático, fraterno e transparente que caracteriza o Partido Socialista Brasileiro.

O REGISTRO DE CHAPAS

O pedido de registro de chapa será acompanhado das declarações (individuais ou coletivas) de consentimento expresso dos candidatos e indicará o subscritor que, como fiscal, poderá acompanhar a votação, apuração e proclamação dos resultados;

Nenhum candidato poderá ser registrado em mais de uma chapa. Em estando em duas chapas, o filiado obrigatoriamente deverá optar por uma antes de iniciar o processo eleitoral;

Os candidatos ao Diretório Municipal, assim como seus suplentes, e os candidatos a Delegado do Congresso Estadual, deverão ser eleitores no município e filiados regularmente ao PSB no município com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do Congresso.

Observação: Não havendo disputa, pode-se constituir a chapa única durante o próprio congresso, dispensando-se a formalidade de registro anterior.

NORMAS

MODELO DE CHAPA AO CONGRESSO MUNICIPAL

CHAPA “ Número” TITULARES: 1 2. 3 4. 5 6 7. 8 9. 10 11. 12

SUPLENTES: 1. 2 3. 4

DELEGADOS AO CONGRESSO ESTADUAL 1. 2

SUPLENTES: 1

OBSERVAÇÕES:

1) Os delegados ao Congresso Estadual, bem como os suplentes, não precisam obrigatoriamente serem membros do Diretório; 2) Para ser eleito delegado, o filiado deve estar presente ao Congresso; 3) O delegado é o representante do partido local, com direito a voto no Congresso Estadual.

NORMAS

CONDUÇÃODOCONGRESSO

Os filiados escolhem uma mesa diretora do congresso composta de um

NORMAS

DELEGADOS AO CONGRESSO ESTADUAL

Na ata do Congresso deve constar a relação de delgados ao Congresso Estadual. Para ser delegado tem que estar presente no congresso municipal e assumir o compromisso de participar do Congresso Estadual.

MUITA ATENÇÃO

O artigo 9º do Regimento Interno do PSB define o número exato de delegados que cada município tem direito, seguindo esta proporção:

DOIS delegados em cada município em que o PSB tiver diretório definitivo;

Mais UM delegado, na hipótese de o PSB ter elegido mandato municipal na eleição de 2024 (prefeito, vice-prefeito ou vereador);

Mais UM delegado onde o PSB houver obtido, na eleição imediatamente anterior, para a Câmara dos Deputados (2022), pelo menos 2%;

Mais UM delegado a cada 5.000 votos obtidos na eleição imediatamente anterior,paraaCâmaradosDeputados(2022).

SÃO DELEGADOS NATOS AO CONGRESSO ESTADUAL: os membros titulares do atual Diretório Estadual do Partido; detentores de mandato de deputado estadual e federal; e Prefeitos municipais

NORMAS

CONSELHOS

Nos municípios onde houver maior estrutura, sugere-se a constituição dos Conselhos de Ética e Fiscal.

Conselho de Ética e Fidelidade Partidária, composto por três titulares e três suplentes, sendo que os nomes não podem pertencer a qualquer outro cargo da estrutura partidária.

Conselho Fiscal, composto por três titulares e três suplentes, que os nomes não podem, igualmente, pertencer a qualquer outro cargo da estrutura partidária.

Ao término dos trabalhos, o diretório eleito decidirá pela eleição da sua Executiva. No Livro Atas das reuniões do Diretório, abrir com a lista de presenças. Assinarão a mesma, os membros titulares eleitos para o Diretório. No caso de ausência de membros titulares para haver quórum, assinarão os suplentes, até completar o nº de titulares necessários.

O processo de votação fica a critério dos companheiros, de acordo com a situação, pois, se houver apenas uma chapa inscrita, não haverá necessidade do voto secreto, podendo ser adotada a votação por aclamação.

NOS ANEXOS, MODELO DE EDITAL, ATA DO CONGRESSO, E ATA DA REUNIÃO DO DIRETÓRIO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA.

NORMAS

MODELO DE CHAPA PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL

CHAPA “ ”

Presidente:

Vice-Presidente:

Secretário Geral:

1º Secretário:

2º Secretário:

1º Secretário de Finanças:

2º Secretário de Finanças:

Líder da Bancada: (Se tiver Vereador )

Nosso Estatuto prevê, no Art. 20, letra L, § 2º, a composição mínima das comissões executivas, porém, os diretórios poderão eleger comissões executivas com composição maior do que a estabelecida, sempre com vistas a atender os interesses partidários.

NOS ANEXOS, MODELO DE EDITAL, ATA DO CONGRESSO, E ATA DA REUNIÃO DO DIRETÓRIO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA.

NORMAS

SOBRE A COMPOSIÇÃO DA

COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL

Uma executiva deve ser composta de acordo com o tamanho e a necessidade do partido no município.

Para um diretório de 12 titulares e quatro suplentes, aconselhamos que a executiva tenha no mínimo cinco e no máximo sete componentes.

Algumas funções na executiva são obrigatórias para o funcionamento e representação do partido: presidente, vice, secretário geral ou 1º secretário, secretário de finanças e líder de Bancada.

Também podemos indicar Secretaria de Organização, Formação Política e Comunicação Social. Devemos compor a executiva de acordo com a necessidade do grupo local. Não adianta fazer uma executiva do tamanho do diretório.

Se houver movimento da Juventude Socialista Brasileira, do Segmento de Mulheres Socialistas, do Segmento Popular, do Segmento Sindical, do Segmento Negritude Socialista, do Segmento LGBT e da Incluão, as direções municipais devem auxiliá-los a realizarem seus congressos municipais.

O SECRETÁRIO DO SEGMENTO ELEITO terá assento na Comissão

ANEXOS

RESOLUÇÃO 001/2025

A Comissão Executiva Estadual do PSB-RS, reunida de forma híbrida, no dia 10 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições estatutárias, decide aprovar a presente resolução estabelecendo os períodos, datas, condições, normas e orientações estatutárias e regimentais para a realização dos Congressos Partidários no ano de 2025, em conformidade com o Regimento Nacional do partido:

ORIENTAÇÕES PARA CONGRESSOS MUNICIPAIS

∙ Considerando a realização dos Congressos Municipais constitutivos de Diretórios Municipais ou Renovatórios no Estado do Rio Grande do Sul;

∙ Considerando a necessidade de fixação de diretriz normativa e critérios para realização desses congressos;

A Comissão Executiva Estadual do PSB-RS decide:

Art. 1º - Os Congressos Municipais do PSB no Rio Grande do Sul serão realizados no período compreendido entre os dias 1º a 31 de março de 2025. O Congresso Estadual será realizado no dia 26 de abril de 2025, conforme Regimento próprio a ser aprovado.

§ 1º – O mesmo período fica estabelecido para que os Segmentos Organizados realizem seus congressos, preferencialmente, na véspera dos Congressos Municipais, Estadual e Nacional, obedecidas as regras que disciplinam os congressos de cada Segmento.

I. Em atendimento aos princípios estatutários e ao Art. 27º do Regimento dos Órgãos de Representação, a direção estadual e as municipais darão apoio político e material para a organização dos órgãos de representação do partido.

ANEXOS

II. É recomendado às direções municipais que promovam a organização de pelo menos três órgãos de representação.

III. Os secretários de Segmentos eleitos em Congresso Municipal e Estadual devem compor o respectivo diretório.

IV. No prazo máximo de 10 dias, após a realização do Congresso dos Segmentos, a documentação deverá ser encaminhada obrigatoriamente a direção do Segmento hierarquicamente superior, devendo a este o encaminhamento para a direção estadual partidária, dentro do prazo de até 10 dias de sua realização,em conformidade com o Art. 11° desta RESOLUÇÃO. Não havendo o envio para a direção estadual no prazo estipulado, o município em questão ficará inabilitado de VOTO de seus delegados municipais no Congresso Estadual do respectivo Segmento.

§ 2º – Os Congressos Municipais e Estadual deverão ser realizados para eleger delegados ao congresso hierarquicamente superior, e a eleição dos membros dos respectivos órgãos diretivos, quando for o caso.

Art. 2º - Poderão realizar o Congresso Municipal aqueles municípios que tenham obtido no mínimo 5% de votos para Deputado Federal para o PSB no pleito de 2022 e tenham direção vigente em 1º de março de 2025.

§ único – Excepcionalmente, municípios que não tenham obtido no mínimo 5% de votos para a legenda de Deputado Federal realizarão Congresso se atenderem um dos seguintes requisitos, desde que estejam vigentes em 1º de março de 2025:

a) Ter obtido no mínimo 2% de votos válidos para deputado federal na eleição de 2022;

b) Ter elegido mandato municipal na eleição de 2024 (prefeito, vice- prefeito ou vereador).

ANEXOS

Art. 3º - Número de filiados para a realização do Congresso Municipal, conforme Resolução 003/2024, da CEE:

Art. 4º - Número de membros do Diretório Municipal:

§ único – o número de suplentes deve ser de um terço do número de titulares do diretório.

Art. 5º - Os municípios deverão eleger os Conselhos Fiscal e de Ética e Fidelidade Partidária, compostos por três titulares e três suplentes.

§ único – Não podem ser membros do Conselho Fiscal e de Ética e Fidelidade Partidária os titulares de mandato, os membros titulares e suplentes dos diretórios, os membros do Conselho Fiscal e das Comissões Provisórias.

Art. 6º - Os delegados ao Congresso Estadual serão eleitos pelo seguinte critério: a) DOIS delegados em cada município em que o PSB tiver diretório definitivo;

ANEXOS

b) - Mais UM delegado na hipótese de o PSB ter elegido um ou mais vereadores à Câmara Municipal;

c) - Mais UM delegado onde o PSB tenha obtido na eleição imediatamente anterior pelo menos 2% para a Câmara dos Deputados.

d) - Mais UM delegado a cada 5.000 votos obtidos na eleição imediatamente anterior para a Câmara dos Deputados.

e) - São delegados natos ao Congresso Estadual: Prefeitos, membros titulares do atual Diretório Estadual do Partido, detentores de mandato de deputado estadual e deputado federal.

Art. 7º - Os Congressos do PSB serão instalados com a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) dos filiados ou delegados com direito a voto no respectivo Congresso que deliberará por maioria absoluta de votos, ressalvados os quóruns especiais previstos no Estatuto Partidário.

Art. 8º - Poderão participar do Congresso Municipal todos os filiados com antecedência mínima de 60 dias e em dia com as obrigações partidárias.

§ único – A comprovação da filiação se dará através da lista do Sistema Filia. Excepcionalmente, em caso de não constar na lista, poderá ser comprovada através da ficha de filiação, desde que a mesma esteja devidamente assinada, aprovada e registrada em ATA da Executiva 60 dias antes do Congresso.

Art. 9º - O Congresso elegerá o Diretório Municipal. Após, o Diretório Municipal eleito se reunirá para eleger a Comissão Executiva Municipal, que será composta por membros titulares do Diretório Municipal.

§ único: Os diretórios municipais e estadual deverão reservar o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) de sua composição para ser preenchida por membros filiados de cada sexo.

ANEXOS

Art. 10º - A direção municipal convocará o seu Congresso com 10 dias de antecedência, através de publicação do Edital, sendo este fixado no mural da Câmara de Vereadores, site do partido, sede do partido, nas páginas das redes sociais ou em jornal de circulação no município (neste caso, deverão ser guardados dois exemplares do jornal), indicando o local, o dia e a hora do Congresso, com a declaração da matéria objeto da deliberação (pauta).

Art. 11º – No prazo máximo de 10 dias, após a realização do Congresso, a direção eleita deverá encaminhar à Direção Estadual a documentação necessária ao seu registro, para o e-mail: secretaria.organizacao@psbrs.org.br.

Documentação necessária para o registro:

a) Cópia da Ata do Congresso (digitada);

b) Lista de presença do Congresso;

c) Lista de presença do Diretório para eleição da Comissão Executiva Municipal;

d) Cópia da Ata que elegeu a Comissão Executiva;

e) Cópia do edital de convocação do Congresso;

f) Formulário com dados pessoais de todos os membros do diretório para fins de registro. (Modelo da documentação será enviado aos municípios).

Art. 12º - As dúvidas sobre a presente resolução serão resolvidas aplicando-se o Estatuto Partidário e o Regimento Interno do PSB Nacional.

Art. 13º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.

ANEXOS

MODELO DE EDITAL

Edital de convocação

Nos termos da legislação em vigor, ficam convocados todos os filiados ao Partido Socialista Brasileiro – PSB, neste município, para o Congresso Municipal, que será realizado no dia ...... de março de 2025, com início às ...... horas, no endereço: rua.............. nº......, nesta cidade, com a seguinte:

Ordem do Dia

1.

Discussão das Pautas Políticas e de Organização;

2. Eleição dos Delegados ao Congresso Estadual;

Eleição do Diretório Municipal, que será constituído de ...... membros titulares e ......membros suplentes;

3. Eleição da Comissão Executiva Municipal, pelo Diretório Municipal eleito.

4. Eleição dos Segmentos Organizados do PSB (Mulheres, Juventude, MPS, NSB, Sindical , Inlcusão e LGBT);

5. Assuntos Gerais. 6.

...... de março de 2025 (A DATA DEVE SER 10 DIAS ANTES DO CONGESSO)

ANEXOS

SUGESTÃO DE ATA DO CONGRESSO

Ata do Congresso do Partido Socialista Brasileiro de

Aos dias do mês de março de 2025, à rua ........................................., com início às .....horas, instalou-se o Congresso Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB de , sob a presidência do Sr. .............................., Presidente da Comissão Executiva (ou Provisória), convidando para secretariar os trabalhos o Congressista ............................... Constituída a mesa Diretora, foi lido o Edital de Convocação do Congresso publicado (ou afixado) na forma da Lei. Abrindo os trabalhos o presidente saudou os presentes e fez a leitura do Edital de Convocação do respectivo Congresso, respeitando as normas estatutárias. De imediato colocou sob deliberação a formação da Mesa Diretora para conduzir os procedimentos a cerca do Congresso. Aprovado por unanimidade, a Mesa foi formada pelos congressistas: (presidente, vice-presidente e um secretárioa) Na sequência foi dado continuidade aos trabalhos e passado a tratar sobre os itens previstos na Ordem do Dia: DEFINIR; Eleição do Diretório Municipal; Eleição dos Delegados para o Congresso Estadual do PSB/RS; Eleição da Executiva Municipal pelo Diretório Municipal eleito; Eleição dos movimentos organizados do PSB (mulheres, juventude, popular, negritude, sindical, inclusão e LGBT. Abordado o primeiro item. Na sequência passou-se a tratar das

ELEIÇÕES DO DIRETÓRIO

MUNICIPALe dos DELEGADOS PARA O CONGRESsO ESTADUAL DO PSB/RS. A Mesa Diretora esclareceu que foi registrada, em tempo, apenas uma chapa inscrita, a qual teve sua nominata lida aos congressistas presentes. Por haver uma única Chapa concorrente, sem nenhuma impugnação, a eleição se deu por aclamação, elegendo por unanimidade o Diretório Municipal, o Conselho de Etica e Fiscal, bem como os Delegados ao Congresso Estadual.

ANEXOS

Em consequência a Mesa Diretora proclamou eleita a nova composiçao do

DIRETÓRIO MUNICIPAL se deu-se por empossado os seguintes membros: 1, 2, ………………...Como delegados ao Congresso Estadual foram definidos os seguintes nomes titular: 1 2,… como suplentes: 11, 2, …. Tratando do quarto item da Ordem do Dia, ELEIÇÃO DA EXECUTIVA MUNICIPAL PELO DIRETÓRIO MUNICIPAL ELEITO, os integrantes do Diretório recém empossados elegeram de forma unânime a nova

Executiva Municipal formada pelos seguintes congressistas:

PRESIDENTE:

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE:

SECRETÁRIO GERAL:

1° SECRETÁRIO:

2° SECRETÁRIO:

1° SECRETÁRIA DE FINANÇAS:

2° SECRETÁRIA DE FINANÇAS:

SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO:

SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO POLÍTICA:

Reunidos os movimentos organizados do PSB, elegeram os seguintes Secretários Municipais que também foram referendados no Congresso, passam a integrar a Executiva Municipal:

MULHERES: JUVENTUDE: SINDICAL: NEGRITUDE: INCLUSÃO: LGBT: MPS:

Vencidos todos os itens da Ordem do Dia, a Mesa Diretora desejou sucesso aos congressistas eleitos e encaminhou o Congresso Municipal para encerramento. Nada mais havendo a tratar, a Mesa Diretora determinou que lavrasse a presente ata, que foi lida e aprovada, e vai assinada por mim secretário e pelo presidente municipal.

Para atender o Art. 11º - No prazo máximo de 10 dias, após a realização do congresso, a direção eleita deverá encaminhar à Direção Estadual a documentação necessária ao seu registro no Tribunal Regional Eleitoral.

ANEXOS

PLANILHA QUE DEVERÁ SER PREENCHIDA, OBRIGATORIAMENTE COM TODOS OS DADOS

MUNICÍPIOS AUTORIZADOS A

REALIZAR CONGRESSO EM 2025

ALTO ALEGRE

ALTO FELIZ

ARARICÁ

ARROIO DO TIGRE

ARROIO DOS RATOS

BAGÉ

BALNEÁRIO PINHAL

BARÃO DO TRIUNFO

BARRA DO QUARAÍ

BARROS CASSAL

BOA VISTA DAS MISSÕES

BOM PROGRESSO

BOM RETIRO DO SUL

CAÇAPAVA DO SUL

CACHOEIRA DO SUL

CACHOEIRINHA

CAMAQUÃ

CAMPO BOM

CAMPOS BORGES

CANDELÁRIA

CANUDOS DO VALE

CAPÃO DO LEÃO

CARAÁ

CARAZINHO

CASCA

CAXIAS DO SUL

CERRO BRANCO

CERRO GRANDE

CHUVISCA

CIDREIRA

CIRÍACO

COLORADO

CRISSIUMAL

CRISTAL

DAVID CANABARRO

DILERMANDO DE AGUIAR

DOM FELICIANO

ERVAL GRANDE

ESTEIO

ESTRELA

ESTRELA VELHA

FARROUPILHA

FLORES DA CUNHA

GENERAL CÂMARA

GRAMADO XAVIER

HARMONIA

HORIZONTINA

HULHA NEGRA

IGREJINHA

IMBÉ

INHACORÁ

ITAARA

ITAPUCA

ITAQUI

IVOTI

JACUIZINHO

JAGUARÃO

JÚLIO DE CASTILHOS

MUNICÍPIOS AUTORIZADOS A

REALIZAR CONGRESSO EM 2025

LAGOA BONITA DO SUL

LAGOÃO

LINHA NOVA

MANOEL VIANA

MARAU

MARIANA PIMENTEL

MAXIMILIANO DE ALMEIDA

MORMAÇO

NÃO-ME-TOQUE

NICOLAU VERGUEIRO

NOVA PALMA

NOVA PETRÓPOLIS

NOVA PRATA

NOVO CABRAIS

NOVO TIRADENTES

PALMITINHO

PANTANO GRANDE

PARAÍSO DO SUL

PAROBÉ

PASSO DO SOBRADO

PASSO FUNDO

PAVERAMA

PELOTAS

PICADA CAFÉ

PINHEIRO MACHADO

PINTO BANDEIRA

REDENTORA

RIO GRANDE

ROLADOR

ROLANTE

SALTO DO JACUÍ

SALVADOR DAS MISSÕES

SANTA CECÍLIA DO SUL

SANTA CRUZ DO SUL

SANTA MARIA DO HERVAL

SANTA VITÓRIA DO PALMAR

SANTANA DO LIVRAMENTO

SANTO ANTÔNIO DO PALMA

SÃO DOMINGOS DO SUL

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

SÃO GABRIEL

SÃO JOÃO DA URTIGA

SÃO JOSÉ DO NORTE

SÃO JOSÉ DOS AUSENTES

SÃO LOURENÇO DO SUL

SÃO MARTINHO

SÃO SEPÉ

SAPIRANGA

SERAFINA CORREA

SÉRIO

SETE DE SETEMBRO

SINIMBU

SOBRADINHO

SOLEDADE

TAQUARA

TAQUARUÇÚ DO SUL

TRAVESSEIRO

TUPANCIRETÃ

TUPANDI

VALE VERDE

VANINI

VENÂNCIO AIRES

REALIZAR CONGRESSO EM 2025

BOMTRABALHOATODOSETODAS!

QUE OS CONGRESSOS SEJAM UMA DEMONSTRAÇÃO DE GRANDEZA DO NOSSOPSB.

ESPERAMOS QUE A DEMOCRACIA E O RESPEITOPREVALEÇAM.

CONTEMCOMNOSSOAPOIO!

Maria Elaine Tarelli

Sec etá ia de O gani ação PSB RS

Expediente

SUPERVISÃO

Mário Sander Bruck

COORDENAÇÃO E CONTEÚDO

Mária Elaine Tarelli

JORNALISTA RESPONSÁVEL

Fabiana Calçada

PROJETO GRÁFICO

Maria Elaine Tarelli

DIAGRAMAÇÃO

Fabiana Calçada

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Barros Cassal, 288 - Bairro Floresta 90035 - 030 - Porto Alegre/RS (51) 3211-3900 (51) 98139-4347 (whats para dúvidas) www.psbrs.com.br secretaria.organizacao@psbrs.org.br

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Liberdade sem socialismo, de fato, liberdade não é. Socialismo sem liberdade, realmente socialismo não pode ser.“

João Mangabeira

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