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Obrigações dos Lojistas

Agosto E Setembro De 2023

DCT – Imediatamente após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o à CEF, para efetuar o cadastramento.

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ISS – Recolhimento do imposto. O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs.: os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme o Decreto nº 44.030 de 7/12/17.

FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior.

CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter, via Internet, pelo programa ACI ou utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil, informando admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior.

ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.

IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior.

ICMS – Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativo ao mês anterior.

PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês de julho/agosto de 2023. Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL.

Super Simples/ Simples Nacional – Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (julho/agosto/2023).

INSS – Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia 20 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

Cofins – Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

Cofins – Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês de agosto/setembro de 2023. Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL.

IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

Contribuição Sindical do Empregado – Efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados para recolhimento a favor do sindicato profissional dos admitidos em débito com a obrigação.

Contribuição Social – Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

A advogada Luciana Mendonça responde as dúvidas mais frequentes dos lojistas. Empresas associadas ao SindilojasRio têm direito a consultas presenciais, por e-mail e por telefone nas áreas trabalhista, cível e tributária. Os lojistas não associados podem

O empregado pode ser dispensado durante as férias?

– Não. Durante as férias, o contrato de trabalho encontra-se interrompido e nenhuma das partes pode praticar qualquer ato no sentido de rompê-lo. Ou seja, não pode haver pedido de demissão ou de dispensa sem justa causa.

O empregado, quando pede demissão com aviso prévio trabalhado, tem direito à redução no curso do mesmo?

– Não. A redução da jornada de trabalho em duas horas diárias ou a falta ao trabalho por 7 dias corridos, de acordo com o artigo 488 da CLT, ocorre somente quando a rescisão do contrato for por iniciativa do empregador.

O empregador pode pedir exame para comprovar gravidez no ato da admissão ou durante o contrato de trabalho?

– Não. De acordo com o artigo 373-A da CLT, é vedado ao empregador "exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou na permanência no emprego".

O empregado foi dispensado e, durante o aviso prévio, ocorreu o reajuste salarial da categoria. Ele tem direito ao aumento?

– Sim. Se o empregado que está cumprindo o aviso ou que tirar dúvidas por telefone e fazer a primeira consulta presencial gratuitamente. Já para dar continuidade com atendimento presencial é preciso associar-se. Atendimento pelo telefone 2217-5062: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. foi dispensado do seu cumprimento fizer parte da classe ou setor que teve o aumento, ele também terá direito ao reajuste salarial na proporção concedida aos demais empregados, conforme dispõe o § 6º do artigo 487 da CLT.

Ocorrendo o falecimento do empregado, os dependentes terão direito ao recebimento do seguro-desemprego?

– Não. Os dependentes não farão jus ao recebimento do seguro-desemprego, porque trata-se de direito pessoal e intransferível do trabalhador. O seguro-desemprego será cancelado na ocorrência de morte do segurado.

Quais são as faltas consideradas justificadas pela legislação trabalhista?

– O artigo 473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nas seguintes situações:

I-•até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II-•até três dias consecutivos, em virtude de casamento;

III-•por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda com- partilhada. O prazo será contado a partir da data de nascimento do filho;

IV-•por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V-•até dois dias consecutivos ou não, para se alistar e para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva;

VI-•no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do artigo 65 da Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar);

VII-•nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular;

VIII-•pelo tempo que for necessário quando tiver que comparecer a juízo;

IX-•pelo tempo que for necessário quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

X-•pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante a gravidez;

XI-•por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;

XII-•até três dias em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.