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CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

O Contrato de União Estável pode ser feito através de Escritura Pública junto ao Tabelionato de Notas ou por Instrumento Particular, assim, cabe estritamente ao casal optar pela forma que desejam realizar o documento.

A dúvida central da maioria gira em torno da necessidade do Contrato de União Estável, isto é, se é obrigatório ou não dentro de uma relação que tenha como características a convivência pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família.

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Com isso, a verdade é que o Contrato de União Estável não é considerado requisito, no entanto, é bastante utilizado para oficializar a relação do casal, para pontuar o início da relação e o regime de bens adotado, assegurando por via de consequência, os direitos e deveres de cada convivente. Portanto, para aqueles que estão em uma relação afetiva com intenção de constituir uma família, a confecção de um Contrato de União Estável é sempre o melhor caminho sob a ótica do Direito.

Por Angélica Paz - Arquiteta Litoral Arquitetura & Interiores Imagem: Banco de imagem