Jornal Sindifam dia-a-dia IV

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ANO X - SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - SINDIFAM

Circulação interna para Associados

Implantação do PCCS Desde de fevereiro a Comissão de Implantação do PCCS da SEFIN está realizando os levantamentos necessários e os procedimentos para execução. Dentre as prioridades já foram feitos os seguintes levantamentos: 1 - Levantar a base de cálculo: a) Vencimento b) Complemento salarial c) Abono; 2 - Aplicar a GE para todos os cargos e funções; 3- Relação dos novos vencimentos; 4 - Enquadramento na nova tabela; 5 - Elaboração dos cálculos referente ao aumento de 3,44% sobre o vencimento base de abril/2007 (maio a novembro de 2007) para efetuação do pagamento aos servidores; 6 - Criar código de abono para crédito no contra-cheque do servidor; 7 - Elaborar cálculo da repercussão financeira e definir os novos índices da GEFAT (conforme estudo abaixo); 9 - Estudo e verificação da natureza do complemento salarial dos servidores

de nível fundamental e médio; 10 - Estudo e verificação do enquadramento dos servidores aposentados e pensionista, através de seus atos de aposentadoria; 11 - Elaboração do Termo de Opção para os servidores ativos, inativos e pensionistas; 12 - Elaboração da Minuta do Decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 0052/2007. Na última reunião da Comissão ficou decidido entre os membros que os cálculos para apurar o novo padrão de vencimento seria constituído, para efeito do primeiro enquadramento, o somatório da parcelas remuneratórios correspondente: 1 - Vencimento base (Abril/2007); 2 - Gratificação de Exercício - GE (Lei nº 5.177/79); 3 - Vantagem Pessoal Reajustavél -VPR (Lei nº 6.712/90); 4 - Abono Salarial (conforme Lei); 5 - Complemento Salarial (conforme Lei); 6 - Diferença da GEFAT para a nova

Matriz salarial. O somatório das parcelas acima relacionadas será o novo vencimento base do servidor no PCCS. No primeiro enquadramento do PCCS da SEFIN, não poderá resultar ao servidor, posicionamento em padrão de vencimento de valor percuniário inferior ao percebido no mês de abril/2007, essa regra vale para os servidores ativos, inativos e pensionistas. O segundo enquadramento será feito pelo tempo de serviço em três etapas: 1 - 25% no 13º mês contado do primeiro enquadramento, que ocorrerá no mês de maio/2009; 2 - 25% no 19º mês do primeiro enquadramento, que ocorrerá em novembro/2009; 3 - 50% no 25º mês contado do primeiro enquadramento, que ocorrerá em maio/2010, encerrando a segunda fase do enquadramento. Todos os servidores terão que optar pelo Termo de Opção para se enquadrar no novo PCCS.

ESTUDOS SOBRE O NOVO CÁLCULO DA GEFAT (ainda não definitivo) CARGO

Ind. Antigo GEFAT Ant. 1ª Propost. Venc. Base Dedução Novo Ind. Nova GEF Assistente Técnico Analista do Tesouro

Auditor de Tributo (Aud. Tesouro) Técnico Fazendário Ag. Especial Fazendário Técnico em Plan. Financeiro Analista de O&M Analista de Sistema Técnico Aux. Ativ. Fazendárias Técnico de Ativ. Fazendárias Técnico em Lev. Cadastrais Operador de Computador Programador de Computador Digitador Auxiliar de Ser. Fazendários Auxiliar do Motorista Tesouro DNS DAS DNI

9.000 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 9.000 8.100

3.833,19 1.916,60 1.916,60 1.916,60 1.916,60 1.916,60 885,33 921,11 1.017,00 977,49 1.145,34 885,33 834,26 885,33 3.833,19 3.449,87

860,00 860,00 860,00 860,00 860,00 860,00 665,00 665,00 665,00 665,00 665,00 665,00 475,00 475,00 860,00 860,00

1.066,00 1.066,00 1.066,00 1.066,00 1.066,00 1.066,00 855,00 855,00 855,00 855,00 855,00 855,00 589,00 589,00 1.066,00 1.066,00

206,00 206,00 206,00 206,00 206,00 206,00 190,00 190,00 190,00 190,00 190,00 190,00 114,00 114,00 206,00 206,00

3,403 1,605 1,605 1,605 1,605 1,605 0,813 0,855 0,967 0,921 1,117 0,813 1,223 1,310 3,403 3,063

3.627,19 1.710,60 1.710,60 1.710,60 1.710,60 1.710,60 695,33 731,11 827,00 787,49 955,34 695,33 720,26 771,33 3.627,19 3.265,16


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