ADVOCACIA ANTÔNIO SAMUEL DA SILVEIRA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS – SP,
Processo nº 0002297-97.2015.8.26.0084
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e DIANA TEIXEIRA DOS SANTOS, já qualificados nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em que o primeiro move contra o segundo, e
ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FIDC NP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.717.110/0001-71, neste ato por seus advogados ao final assinados, respeitosamente comparecem à presença de Vossa Excelência, para dizer e requerer o que segue: O FUNDO informa que adquiriu da AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, o crédito havido em face do REQUERIDO, objeto deste processo, nos termos do artigo 286 do Código Civil. Ainda informa a esse douto Juízo que o FUNDO e o REQUERIDO comparecem espontaneamente à presente demanda, suprindo, portanto, a citação conforme norma do artigo 214, §1º do CPC. Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência: a) admitir ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FIDC NP, no pólo ativo deste processo como sucessor da AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, com o que esta concorda expressamente;
[1 Rua Cel. Benedito Pires, nº 25, 7º andar, Centro, Sorocaba – SP – Tel.: (15) 3234-9650
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