PA R E C E R Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União
Referência: Assunto:
60502.000953/2014-52 Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.
Órgão ou Comando da Marinha do Ministério da Defesa (CMAR/MD) entidade recorrido (a): Restrição de acesso: Ementa:
Não há restrição de acesso à informação Embarcação/navio – militares lotados em missão especial para a Ilha de Trindade/ES – argumento de que se trata de informação de interesse social/ público – Comando da Marinha do Ministério da Defesa (CMAR/MD) – argumento de que se trata de informação pessoal – informação sigilosa, conforme Termo de Classificação de Informação – CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recorrente:
D. F. M.
Senhor Ouvidor-Geral da União, 1.
Trata-se de pedido de acesso à informação, formulado em 01/06/2014,
com fundamento na Lei nº 12.527/2011, formulada por D. F. M. em face do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa (CMAR/MD). Requer o solicitante informações sobre a Ilha de Trindade e Martins Vaz, em especial os requisitos para autorização de visita por parte de civil. Requer também informações sobre “nomes dos tripulantes da ilha, e quem é responsável pela administraçao da ilha. quem é responsável pelas autorizações para exploração da ilha”, bem como informação sobre a possibilidade de instalação de câmeras online e um portal da ilha para que o cidadão possa ter informação online da ilha através da internet”. Por fim, requer informação acerca “da viabilidade técnica da sugestão”.
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