7320 diario do vale sabado 31 05 2014

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ASSINANTE - 1ª EDIÇÃO

DIÁRIO DO VALE 1

SEGUNDA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2007

Presidente: Aurélio José Fernandes de Paiva

EDITORIAL

Constituição é coisa séria Prefeito não deve e não pode cumprir leis manifestamente inconstitucionais Os vereadores de Volta Redonda, em guerra contra o atual comandante da Guarda Municipal, aprovaram no final do ano passado um projeto de lei determinando que o comando da Guarda só possa ser exercido por funcionário efetivo da corporação. Isto afastaria do cargo o atual comandante, que é major da PM. O prefeito vetou (rejeitou) o projeto, destacando que a iniciativa de leis que alterem o regime jurídico do funcionalismo não pode ser do Legislativo, como determina a Constituição Federal. Os vereadores (pelo menos nos bastidores) até conOs vereadores cordam que o projeto é inconstitucional, mas, ainda até concordam assim, em março, derrubaram o veto do prefeito e proque o projeto é mulgaram o projeto como inconstitucional, lei. O prefeito entrou na Jusmas derrubaram tiça e baixou um decreto o veto do suspendendo os efeitos da lei até o seu julgamento pelo Juprefeito e diciário. promulgaram o Aí entra a questão: os vereadores acreditam piamen- projeto como lei te que o prefeito é obrigado a cumprir até mesmo uma lei manifestamente inconstitucional (neste caso, inconstitucionalidade por vício de iniciativa) até que ocorra o julgamento. Por conta disso, ameaçam, esta semana, votar a abertura de um processo de cassação do prefeito pelo não cumprimento da referida lei, o que criaria uma crise institucional na cidade. Costumava-se dizer, no início dos anos 80, que a Constituição e suas alterações levavam 30 anos para chegar a Volta Redonda. De fato, naquele período o município era o campeão, no STF, em leis inconstitucionais. A situação melhorou muito, desde então. Muito mesmo. Mas, convenhamos, hoje (com o advento da Internet) é impossível não ter acesso às leis ou à jurisprudência do STF, STJ ou qualquer tribunal, assim como acesso à doutrina jurídica. Basta teclar no Google as palavras “inconstitucionalidade”, “vício de iniciativa” e “regime jurídico dos servidores” para ver que todas as decisões de todos os tribunais deste país consideram a lei aprovada inconstitucional. E quanto à obrigatoriedade do seu cumprimento pelo prefeito? Igualmente, toda a jurisprudência e doutrina são pacíficas no sentido de que o prefeito não só pode como deve se recusar a cumprir lei que seja manifestamente inconstitucional, como é o caso. Basta ler o que diz a Constituição Federal de 1988, no parágrafo 2º do seu artigo 102: “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”. Ou seja, como o STF tem decisões vinculantes sobre casos idênticos ao que se está discutindo, a lei é manifestamente inconstitucional. E tal vinculação obriga a todos os agentes públicos (incluindo os prefeitos) não darem prosseguimento a ela. Não há doutrina ou jurisprudência que diga o inverso. Abaixo vai um exemplo Nenhuma lei tem de jurisprudência do Supreautoridade para mo Tribunal Federal que se encaixa bem na questão do impor ao prefeito vício de iniciativa e da neações que, cessidade dos prefeitos não darem cumprimento a leis embora sendo da manifestamente viciadas: “A teoria geral do procesvontade dos so legislativo, ao versar a vereadores, não questão da iniciativa vinculada das leis, adverte que lhes compete esta somente se legitima – a iniciativa considerada a qualificação eminentemente constitucional do poder de agir em sede legislativa – se houver, no texto da própria Constituição, dispositivo que, de modo expresso, a preveja. Em consequência desse modelo constitucional, nenhuma lei, no sistema de direito positivo vigente no Brasil, dispõe de autoridade suficiente para impor, ao chefe do Executivo, o exercício compulsório do poder de iniciativa legislativa.” (MS 22.690, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-4-1997, Plenário, DJ de 7-12-2006.) Traduzindo: nenhuma lei tem autoridade para impor ao prefeito ações que, embora sendo da vontade dos vereadores, não lhes compete a iniciativa. Simples assim.

Sul Fluminense, Sábado, 31 de Maio de 2014

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Ano 21 • Edição nº 7.320

Identificados dois suspeitos que atiraram em inspetor da polícia Dupla teria roubado um carro em BM para interceptar carro de policial em Valença Os delegados Ronaldo Aparecido de Brito (titular) e Michel Floroschk (adjunto) divulgaram ontem as fotos de dois suspeitos de terem atirado e tentado assal-

tar o policial civil Alexandre Gonçalves de Carvalho, conhecido como Pezão, de 52 anos. A dupla teria roubado um carro no Centro de Barra Mansa antes de ata-

car o policial. Pezão foi baleado pelos bandidos que tentaram roubar seu Picasso, quando ele estava na RJ-145, em Valença. A vítima está internada e não corre risco

de morte. A dupla foi reconhecida como Adir Clemente Braga e Luiz Sérgio Gonçalo da Silva. Os dois já tiveram passagem pela polícia.

POLÍCIA | Página 6

Morador de Volta Redonda cria armadura do Homem de Ferro JM Coelho

Mark 6: Armadura foi criada pelo morador do bairro Voldac O metalúrgico Edilton réplica da armadura Mark Guimarães é um apaixona- 6, do super-herói Homem do por criações diferentes de Ferro. A roupa é bem e resolveu inovar. Ele parecida com a original e criou em seis meses uma dá total mobilidade para

Edilton se locomover. Segundo ele, o material utilizado foi a fibra de vidro e o molde foi feito em EVA. O DIÁRIO DO VALE foi

conferir o trabalho e os detalhes podem ser vistos no vídeo em nosso site (www.diariodovale.com.br).

LAZER | Página 1

Guardas municipais de 16 cidades participam de curso em Barra Mansa Divulgação

Metas: Curso de Operações Táticas visa treinar e capacitar os agentes municipais Guardas municipais de 16 cidades da região e de outros estados estão partici-

pando do 1º Curso de Operações Táticas, realizado em Barra Mansa. Objetivo: trei-

nar e capacitar os agentes para agirem em operações e ações, como casos de atos

terroristas. O curso visa principalmente a Copa do Mundo. CIDADES | Página 5

BANCO DE OLHOS Número de doações de córneas está 46% abaixo do recomendado O número de doações de córneas está 46% abaixo do recomendado, segundo informou a coordenadora do Banco de

Olhos, Valéria Cristina da Costa Silva. Resultado: a fila de espera, que gira em tor no de mil pacientes, está aumentando, as-

sim como o tempo de espera para o transplante. Valéria explicou que para o bom funcionamento do banco, são necessárias um

mínimo de 30 doações por mês, mas até ontem, apenas 16 pessoas haviam doado.

CIDADES | Página 4


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