Código de conduta

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SUMÁRIO

1. Mensagem dos Sócios Diretores .................................................................

2. Sobre o Grupo Destro ..................................................................................

3. Missão, Visão e Valores ...............................................................................

3.1 Missão ......................................................................................................

3.2 Visão ........................................................................................................

3.3 Valores .....................................................................................................

4. O que e o Código de Conduta? ...................................................................

5. Canal de Ética para Dúvidas e Denuncias ................................................

6. Medidas Disciplinares ..................................................................................

7. Orientações sobre Conduta .........................................................................

7.1 Condutas Internas ..................................................................................

A. Diverção e Inclusão ............................................................................

B. Postura Profissional ............................................................................

C. Assédio Moral e Sexual ......................................................................

O que é Assédio Moral .....................................................................................

O que é Assédio Sexual ...................................................................................

D. Proteção e

E.

F. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais .....................................

G. Fraudes .................................................................................................

H. Saúde e Segurança do Trabalho .......................................................

7.2 Conflito de Interesse ..............................................................................

7.3 Relacionamento com Públicos Externos ............................................

8. Atualizações e

do

1. MENSAGEM da presidência

Caros colaboradores,

Ao longo de sua história, o Grupo Destro soube evoluir e crescer sem perder seu foco de atuação, sua essência e seus valores, sempre comprometidos em gerar valor, confiança e credibilidade no que fazemos. Acreditamos firmemente que o sucesso de uma empresa vai além dos números e dos resultados financeiros. Ele está intrinsecamente ligado à forma como conduzimos nossos negócios, às escolhas que fazemos e ao impacto que causamos nas vidas das pessoas e de nossos parceiros.

Nosso Código de Conduta representa nossa promessa mútua de operar com integridade, transparência e respeito em todas as interações. Ele não apenas define nossos princípios fundamentais, mas também enfatiza a importância de cada indivíduo na construção de uma cultura organizacional exemplar.

À medida que nos esforçamos para atingir nossos objetivos, enfrentaremos desafios e tentações. No entanto, lembrem-se sempre de que o verdadeiro caráter de uma pessoa e de uma empresa se revela nas decisões difíceis. O Código de Conduta é um guia fundamental para nos orientar e conduzir nossos negócios, uma vez que o sucesso da nossa empresa depende das escolhas e das decisões de cada um. Convidamos cada um de vocês a serem guardiões incansáveis de nossos valores, pois eles nos guiarão através dos momentos de dúvida e nos inspirarão a alcançar a grandeza.

Nossa empresa é formada por pessoas talentosas, apaixonadas e dedicadas. Acreditamos em nosso potencial coletivo para criar um ambiente onde a confiança floresça, a diversidade seja valorizada e a colaboração seja incentivada. Somos mais fortes juntos e devemos apoiar uns aos outros na busca de nossos objetivos comuns e contribuir para a evolução de nossa sociedade, de nosso país.

Que este Código de Conduta seja uma fonte de inspiração constante para cada um de nós. Sigamos em frente, mantendo nosso compromisso de entregar serviços de excelência e nossos corações abertos para construir uma empresa admirada não apenas por suas realizações, mas também por sua integridade.

Agradecemos e contamos com o compromisso de todos vocês a zelar, divulgar e incentivar o cumprimento dessas diretrizes éticas com todos os públicos que nos relacionamos (colegas, clientes, agentes públicos, fornecedores, parceiros, etc.). Não temos dúvidas de que este compromisso faz desta empresa um lugar onde a excelência e a ética caminham de mãos dadas.

Juntos, moldaremos um futuro brilhante para nós mesmos e para aqueles que dependem de nós.

“Sós somos fortes, juntos somos invencíveis!”

2. SOBRE o Grupo Destro

Somos um grupo de empresas em diversos segmentos e com presença forte nos com forte presença nos estados brasileiros e Paraguai. Nosso impressionante e consistente conglomerado conta com dezenas de empresas, como: Comercial Destro, Destro Brasil, Destro Macro Exportação, Destro Serviços, Destro Macro SRL, Armazém da Maria, LEV+, Transcataratas, Movistar Logística, JD Agricultura, JD Home Center, JD Konstruir, SBT Interior e Me.linda, Entre nossas empresas, destacamse cinco centros de distribuição com grande capacidade de estocagem, localizados nas cidades de Jundiaí/SP, Curitiba/PR, Cascavel/PR, Novo Hamburgo/RS e Foz do Iguaçu/PR.

Nossa história de sucesso conta com mais de 60 anos e temos o mais completo mix de produtos das categorias alimentar, bebidas, limpeza, perfumaria, bazar e escolar. Atendemos todos os segmentos de mercado e nossos principais clientes são mercearias, mercados e supermercados, farmácias, lojas de conveniências, restaurantes, bares e lanchonetes, distribuidora de alimentos e bebidas, dentre outros.

Contamos com mais de 2000 colaboradores e com uma ampla frota de veículos, que proporciona uma entrega rápida, precisa e de excelência aliada a uma logística moderna.

3. MISSÃO, VISÃO E VALORES

3.1 MISSÃO

Ser um Grupo de empresas, com excelência comercial, que busca o crescimento rentável de suas operações, através da qualidade na prestação de serviços, conectando a indústria ao consumo, buscando atender as expectativas e necessidades de nossos clientes.

3.2 VISÃO

Ser referência para o mercado nos segmentos em que atuamos com inovação e qualidade.

3.3 VALORES

• Simplicidade é uma atitude, uma escolha consciente de descomplicar e se concentrar naquilo que é essencial.

• Confiança é um sentimento gerado através do nosso compromisso de oferecer nossos produtos e serviços com máxima excelência e qualidade aos nossos clientes.

• Honestidade: agir com ética e verdade nas relações humanas e no cumprimento de obrigações, agindo conforme os princípios éticos. Fazer o certo!

• Cooperação é a forma de agir, colaborar ou trabalhar junto com outro, para um objetivo em comum.

• Respeito é o ato de reconhecer e valorizar as diferenças nas relações, acolhendo as diferentes opiniões e ponto de vistas sem julgamento de valores sociais, culturais, étnicos ou sociais.

• Senso de dono: agir com responsabilidade e compromisso, cuidando dos recursos, tomando decisões conscientes e buscando sempre o melhor para o negócio. Este senso de propriedade nos impulsiona a sermos proativos, a buscar soluções e a trabalhar com integridade e excelência em todas as nossas ações.

4. O QUE É o Código

de Conduta?

O Código de Conduta tem o objetivo de nos guiar nesse propósito, contribuindo para estabelecer um relacionamento respeitoso e transparente com todos os púbicos com os quais interagimos. Ele determina e explica como nosso time deve agir e se comportar enquanto representante do Grupo Destro, reforçando nossos valores e propósito e assegurando a credibilidade da nossa empresa. Ele é fundamental para orientar todos os colaboradores em suas ações diárias. Além de suas diretrizes, é preciso seguir todas as leis, as normas e os regulamentos vigentes aplicáveis ao nosso negócio, bem como nossas políticas e procedimentos internos.

Inspirado nos Valores e nas Crenças, nosso Código de Conduta contém os princípios que fazem parte do DNA do Grupo Destro, ou seja, a genética que confere unicidade a todas as empresas, independentemente de região, cultura ou mercado.

Este documento tem aplicação obrigatória entre nossos colaboradores e deve servir de referência para os parceiros comerciais. Além de suas diretrizes, é preciso seguir todas as leis, as normas e os regulamentos vigentes aplicáveis ao nosso negócio, bem como nossas políticas e procedimentos internos.

A leitura do Código de Conduta é indispensável para a atuação no Grupo Destro, e mais do que conhecê-lo, é imprescindível compreendê-lo e adotá-lo.

Caso sejam identificadas circunstâncias e dilemas ainda não tratados no Código de Conduta, o Grupo Destro estimula o diálogo aberto e transparente entre o colaborador e sua liderança e, se preciso, com a área responsável para esclarecer tais questões

Lembramos que o Código de Conduta do Grupo Destro tem como objetivo orientar a todos os colaboradores sobre os comportamentos e conduta e não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios. Ao contrário, vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.

5. CANAL DE ÉTICA para dúvidas e denúncias

No Grupo Destro, valorizamos a comunicação aberta e honesta. Todos devem se sentir confortáveis para o diálogo, trazer questionamentos e perguntas sem receio de retaliação ou punição. Portanto, não é admitida nenhuma forma de retaliação ou punição a qualquer pessoa que apresente dúvidas, questionamentos e denúncias de boa-fé (que é o relato honesto e responsável, mesmo que, após a apuração, o fato não seja considerado um desvio comprovado).

Colaboradores que tentarem ou praticarem retaliação contra quem comunicar suspeitas ou ajudar na apuração de violações ao Código de

Conduta estarão sujeitos às medidas disciplinares previstas. O colaborador tem abertura, espaço e a liberdade para se manifestar com segurança e ser respeitado – afinal, cada um de nós é responsável para que a nossa conduta ética e transparente seja sempre uma realidade.

O Canal de Ética do Grupo Destro foi criado como para estabelecer a conexão com todos os nossos públicos de interação, sejam colaboradores, clientes, fornecedores, órgãos governamentais, sindicatos e sociedade e estão prontos para receber e esclarecer dúvidas, preocupações e também para acolher denúncias. É um canal seguro e garante o sigilo e anonimato de qualquer denúncia, sugestão ou manifestação.

O Canal de Ética remete a prevenção e tratamento de casos de assédio moral, sexual, corrupção, infração aos direitos humanos, discriminação, agressão verbal ou física, roubos, furtos, destruição de ativos, descumprimento de lei, dentre outros. Com tratativa imperiosa para garantir a saúde física e mental de seus colaboradores, clientes, fornecedores, terceiros e agregados e outros públicos, promovendo por meio de campanhas internas a conscientização sobre temas relativos à integridade, comprometimento e credibilidade, com um ambiente que privilegia a honestidade e respeito.

O Grupo Destro não tolera

qualquer tipo de assédio, discriminação ou situações que configurem violência, pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e outros públicos de relacionamento, independentemente de seu nível hierárquico. Qualquer pessoa que se considerar em situação de desrespeito, discriminação, preconceito, pressões ou práticas abusivas, podem denunciar, de forma anônima, e em um portal seguro.

Todas as manifestações serão analisadas e em se tratando de uma denúncia, esta será investigada de maneira sigilosa, cautelosa e de forma imparcial pela(s) pessoa(s) responsáveis pelo Comitê de Ética, avaliando as medidas cabíveis tanto com a política interna e também legislação vigente.

Por meio deste canal, caso queira, a pessoa pode se identificar e solicitar uma devolutiva do Comitê de Ética, para entender quais as medidas legais e cabíveis podem ser aplicadas no momento. Este canal permite tanto quanto a vítima, ou testemunhas, relatem uma conduta inadequada.

Link: https://inst.destromacro.com.br/canal-de-relacionamento-etico/

6. MEDIDAS disciplinares

O Grupo Destro está comprometido em fazer negócios da forma certa e em manter uma cultura de integridade forte. Para isso, cumprir as normas do Código de Conduta e de outras políticas é uma exigência e sem exceções. A existência de normas, políticas e procedimentos é condição essencial para uma empresa de sucesso. Cabe à liderança garantir que sejam seguidos para o funcionamento harmônico e eficiente da Organização.

Cabe à liderança informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das políticas e das normas da organização, sendo um exemplo a ser seguido. Descumprimentos de normas e regras do Grupo não podem ser tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento de planos de ação, após a devida orientação, também é sujeito a medidas disciplinares. São punições possíveis:

1. Advertência verbal

2. Advertência por escrito

3. Suspensão

4. Demissão por justa causa

A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida.

A aplicação de medidas disciplinares aplicadas tem um efeito positivo, pois demonstra a seriedade com que o Grupo Destro trata tais questões. Em qualquer uma dessas situações, o respeito ao indivíduo deve ser o elemento norteador da conduta dos líderes.

7. ORIENTAÇÕES

sobre conduta

7.1 CONDUTAS INTERNAS

O Grupo Destro valoriza um ambiente de trabalho de confiança e agradável. Por isso, destacamos ser de muita relevância:

• A harmonia e colaboração entre os colaboradores da equipe e entre as áreas;

• Orientado e obstinado a solucionar problemas;

• O comprometimento com o negócio e clientes;

• A transparência e a confiança nas relações;

• O respeito às individualidades e divergências.

Tudo isso contribui para um ambiente de trabalho cada vez mais favorável, possibilitando desenvolvimento, melhores resultados e melhor qualidade de vida do colaborador. Tudo isso é possível se cada um de nós assumirmos um papel de protagonismo e corresponsabilidade em cada ação, atitude e respeito às regras, normas e políticas.

A. DIVERSIDADE E INCLUSÃO

O Grupo Destro valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Comprometemo-nos a criar um local de trabalho de inclusão e aceitação, onde todos, sem exceção, se sintam confortáveis para serem quem são. Estamos comprometidos também com ações que visam assegurar oportunidades de trabalho justas. Isso significa tratamento igual em todos os momentos: contratação, promoção, treinamento, compensação, rescisão e ação corretiva.

Não toleramos atitudes discriminatórias por parte de nenhum colaborador, fornecedor ou terceiros.

B. POSTURA PROFISSIONAL

A postura profissional é a maneira de ser e de agir no ambiente de trabalho. Envolve o relacionamento entre as pessoas, a prática dos valores da empresa e o comportamento de cada um, além de refletir diretamente na forma como o profissional e a empresa são percebidos.

É PROIBIDO:

Praticar discriminação de qualquer tipo, seja ela:

• Discriminação por gênero;

• Discriminação por etnia ou cor de pele;

• Discriminação por orientação sexual;

• Discriminação por deficiência (intelectual, cognitiva, física, auditiva, visual);

No Grupo Destro recomendamos aos colaboradores que:

• Trate todos sempre com cordialidade, lealdade e respeito;

• Busque sempre a transparência e a honestidade nas relações com os colegas, fornecedores, clientes, agentes públicos e todos aqueles com quem interagimos em nome do Grupo Destro;

• Pratique os valores da companhia em todos os ambientes em que estiver, local de trabalho, em ambientes públicos, em treinamentos, eventos, perante autoridades e/ou órgãos públicos, seja na sociedade e no mercado em geral;

• Tenha compromisso com a otimização dos recursos e a redução dos custos e despesas em todas as atividades da empresa, sempre mantendo a qualidade dos produtos e serviços oferecidos;

• Aos colaboradores que não possuem obrigatoriedade de uso de uniforme, orientamos que sigam um padrão de vestimenta adequado, ev itando o uso de roupas de times, decotes, peças coladas e/ou curtas. Além disso, é essencial que todos cuidem da higiene pessoal, mantendo a barba bem feita e o cabelo arrumado, entre outros cuidados com a aparência. Respeitando os regulamentos internos de suas unidades, neste tema e em outros que regulamentam o bom convívio.

Da mesma forma, algumas práticas são proibidas, tais como:

• Aproveitar-se de cargo ou posição nas empresas do Grupo, para obter favores ou vantagens pessoais.

• Utilizar de forma inadequada as dependências comuns da empresa, como estações de trabalho, salas de reunião, banheiro, copa, elevadores, refeitório, etc.

• Discriminação por convicção política;

• Discriminação por religião, dentre outras;

• Discriminar, bloquear ou retaliar qualquer colaborador interessado em participar de processos de recrutamento interno como alternativa natural de evolução de carreira;

• Fazer piadas, zombarias, imitações ou depreciações indesejadas sobre qualquer pessoa com a intenção de discriminá-la.

C. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

O assédio é um tipo de prática desrespeitosa, que nada tem a ver com o nosso jeito de ser e de fazer no Grupo Destro. Nosso objetivo é garantir que todos sejam tratados com cuidado, empatia e respeito, em todas as circunstâncias, e também tratem as outras pessoas da mesma maneira. E é um compromisso de todos não realizar e não permitir qualquer ato de assédios moral e sexual nas relações de trabalho.

O QUE É ASSÉDIO MORAL

Assédio moral é a repetição proposital de condutas – gestos, palavras, comportamentos – que expõem uma pessoa ou geram um ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante para ela. A habitualidade (recorrência, repetição) da conduta e a intenção de praticá-la são indispensáveis para que essa atitude seja caracterizada como assédio moral.

Atos de gestão fazem parte das rotinas do trabalho e das relações entre colaboradores, especialmente de diferentes níveis hierárquicos. É muito importante todos diferenciarem atos de gestão e assédio moral. Os atos de gestão estão sempre vinculados ao interesse da empresa e devem ser razoáveis e justificáveis. Alguns exemplos:

• Cobranças por resultados e metas;

• Avaliações e feedbacks sobre comportamentos ou entregas;

• Aumento no volume de atividades;

• Até mesmo a transferência do colaborador para outro local;

• Cumprimento de suas responsabilidades e deveres contratuais.

É fundamental destacar que os atos de gestão não podem ser realizados por meio de conduta discriminatória ou práticas de humilhação ou intimidação, mas faz parte do papel e responsabilidade dos líderes do Grupo Destro.

O assédio pode se manifestar de várias maneiras e em diferentes situações. Aqui estão alguns exemplos de situações que podem configurar assédio moral e não serão tolerados em nosso ambiente de trabalho:

• Humilhação pública: a humilhação de um colega de trabalho na frente de seus colegas de trabalho, rebaixando-o, ridicularizando-o ou zombando de suas habilidades.

• Isolamento social: excluir alguém de reuniões, eventos sociais ou outras atividades de trabalho de forma intencional, deixando-o isolado dos demais colegas.

• Ameaças e intimidações: ameaçar constantemente a um colega de trabalho ou subordinado pode gerar consequências negativas, criando um clima de medo e insegurança.

• Difamação e boatos: espalhar falsos rumores ou informações difamatórias sobre um colega com o objetivo de manchar sua reputação e prejudicar sua imagem perante os colegas e a empresa.

• Manipulação e sabotagem: a manipulação de situações para prejudicar o desempenho de outro colega, sabotando seus projetos, escondendo informações importantes ou atrasando propositalmente seu trabalho.

• Desvalorização constante: minimizar, menosprezar ou ignorar o trabalho e as contribuições de um colega, não reconhecendo seus esforços e conquistas, afetando sua autoestima e motivação.

O QUE É ASSÉDIO SEXUAL

Assédio sexual é um termo usado para descrever uma forma de violência ou comportamento inadequado de natureza sexual que ocorre em diferentes contextos, como no trabalho, na escola, em espaços públicos ou em relacionamentos pessoais. Envolve a imposição indesejada de avanços sexuais, insinuações, propostas ou outros comportamentos de conotação sexual, que criam um ambiente hostil, ofensivo ou intimidante para a pessoa que está sendo alvo.

O assédio sexual pode se manifestar de várias maneiras, incluindo comentários ofensivos sobre a aparência ou o corpo de alguém, piadas ou insinuações sexuais, contato físico indesejado, exibição de material pornográfico não solicitado, intimidação, chantagem sexual ou coerção para obter favores sexuais. É importante notar que o assédio sexual pode ocorrer tanto entre pessoas do mesmo sexo como entre pessoas de sexos diferentes.

O assédio sexual é uma violação dos direitos humanos e pode ter consequências significativas para as vítimas, incluindo trauma psicológico, ansiedade, depressão, problemas de saúde física, baixa autoestima, dificuldades no trabalho ou nos estudos, entre outros. É importante denunciar o assédio sexual e buscar apoio, seja por meio de recursos internos, ou por meio de órgãos governamentais, organizações não governamentais ou profissionais especializados em apoio a vítimas de violência sexual. Em qualquer circunstância, no Grupo Destro não será tolerado:

• Comentários ou piadas ofensivas de natureza sexual: Isso pode envolver comentários obscenos, piadas sexualmente explícitas ou comentários humilhantes sobre o corpo de alguém.

• Avanços sexuais indesejados: Isso engloba qualquer tentativa de contato físico de natureza sexual sem o consentimento da pessoa, como toques, abraços, beijos forçados ou tentativas de envolvimento em atividades sexuais.

• Propostas ou insinuações sexuais: Isso inclui fazer insinuações ou propostas sexuais, pedir favores sexuais em troca de benefícios profissionais, ameaçar com consequências negativas caso as demandas sexuais não sejam atendidas ou criar um ambiente de trabalho hostil

baseado em conteúdo sexual.

• Exposição não consensual a material pornográfico: Isso pode envolver mostrar imagens pornográficas a alguém sem seu consentimento, seja em formato impresso, digital ou por meio de dispositivos eletrônicos.

• Assédio verbal ou por escrito: enviar mensagens, e-mails, mensagens de texto ou outros tipos de comunicação escrita que contenham conteúdo sexualmente sugestivo, comentários inapropriados ou ameaçadores de natureza sexual.

• Perseguição persistente ou monitoramento invasivo: Isso ocorre quando uma pessoa é seguida, monitorada ou assediada de forma persistente, criando um ambiente ameaçador ou desconfortável.

D. PROTEÇÃO E USO DO PATRIMÔNIO (ATIVOS, RECURSOS E MARCA)

O patrimônio do Grupo Destro inclui tanto bens materiais e quanto bens imateriais. Assim, fazem parte dele informações, conhecimento produzido, softwares, instalações e objetos, materiais, ativos financeiros, direitos de propriedade intelectual e também a marca. Preservar e usar corretamente o nosso patrimônio é responsabilidade de todos. Portanto, todos os colaboradores devem:

• Preservar os bens contra perdas, danos e abusos.

• Respeitar e zelar pelo nome e a marca das empresas do grupo.

• Usar seu e-mail profissional adequadamente e somente para atividades profissionais.

• Usar o espaço da empresa adequadamente e somente para atividades permitidas.

• Respeitar as diretrizes e as Leis de Propriedade Intelectual, ou seja, manter documentos, arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, pesquisas, projetos, projeções, análises e relatórios produzidos restritos às atividades da empresa.

• Solicitar autorização formal antes de utilizar informações e knowhow (conhecimento) da empresa em atividades e publicações externas como aulas, congressos, palestras, trabalhos acadêmicos, livros, etc.

• Compreender que o uso de equipamentos e recursos da empresa é destinado a atividades de trabalho e que, por isso, o Grupo Destro tem acesso a qualquer conteúdo produzido ou transitado por eles.

NÃO SERÁ PERMITIDO:

• Fazer uso inadequado de bens e materiais, danificando-os ou desperdiçando-os;

• Utilizar ou retirar para si ou para outros qualquer recurso da empresa para fins particulares;

• Compartilhar credenciais (ID, senhas e crachás). O uso desses é individual e intransferível;

• Acessar sistemas sem autorização ou dar a outras pessoas não autorizadas acesso a sistemas;

• Instalar equipamentos e utilizar neles cópias ilegais/ “piratas” de software, cópias de software pessoais ou pertencentes a terceiros. A empresa utiliza apenas softwares originais licenciados;

• Transmitir softwares sem licença pelos sistemas da companhia;

• Copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou utilizar inadequadamente documentos, arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, pesquisas, projetos, projeções, análises e relatórios produzidos na realização das atividades da empresa;

• Usar as informações e o know-how (conhecimento, tecnologias, métodos, sistemas, etc.) da empresa para interesses próprios, de outras pessoas ou de outra empresa.

E. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

A segurança da informação é um aspecto crítico para todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou setor de atuação. No dia a dia, quando executam suas funções, os colaboradores têm acesso a informações estratégicas e/ou confidenciais do Grupo Destro, tais como, resultados financeiros, aquisições ou vendas, informações de negócio, investimentos e assuntos afins.

Essas informações devem, sempre, ficar restritas à empresa. Todos temos a responsabilidade de preservar a sua confidencialidade e integridade, bem como observar cuidadosamente a sua disponibilidade, para que não sejam acessadas indevidamente.

PORTANTO, TODOS OS COLABORADORES DEVEM:

• Respeitar o sigilo profissional;

• Guardar a confidencialidade de informações pessoais e técnicas da empresa e também a de parceiros, fornecedores e clientes, às quais tenha acesso por sua função ou por qualquer atividade desenvolvida;

• Zelar pelo sigilo referente a informações confidenciais.

NÃO É PERMITIDO:

• Informações estratégicas ou confidenciais são aquelas não conhecidas pelo mercado e cuja divulgação poderá afetar as operações da empresa. São exemplos dessas informações: resultados financeiros, aquisições ou vendas, negociações com fornecedores, investimentos e assuntos afins.

• Tirar fotos ou prints sem autorização do conteúdo.

• Acessar sites não condizentes com a sua rotina de trabalho.

• Executar ações intencionais/propositais que possam danificar ou comprometer o ambiente computacional do Grupo Destro.

• Utilizar equipamento não homologado na rede corporativa do Grupo Destro.

• Compartilhar informações com outros colaboradores ou terceiros que não necessitem delas para o seu trabalho por qualquer meio de transmissão (impresso, eletrônico ou oral). Alguns exemplos:

• Dados pessoais dos clientes e/ou parceiros;

• Bancos de dados comerciais;

• Tabelas de vendas;

• Tabelas de salários;

• Outros padrões de documentos do Grupo Destro.

• Permitir o acesso indevido às informações por meio de documentos e materiais deixados em mesas, quadros em salas de reunião, etc.

• Realizar reuniões e falar ao telefone em locais públicos sobre assuntos relevantes e confidenciais das empresas do Grupo Destro.

• Levar consigo cópia de informações, processos, softwares ou qualquer outro tipo de conhecimento que sejam propriedade da empresa e sem autorização.

• Enviar informações ou documentos para o seu e-mail pessoal, de terceiros não autorizados, para nuvem pessoal (não corporativa) ou armazená-los em dispositivo remoto, como pen drives, ou computador/ tablet pessoal, dentre outros, salvo situações autorizadas.

F. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

É responsabilidade dos colaboradores do Grupo Destro, manter a confidenciabilidade dos dados e informações coletados, bem como a privacidade de seu conteúdo, dados pessoais e sensíveis de todos os profissionais e pessoas vinculadas ao Grupo, atendendo os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, prestando informações ao seu superior imediato e/ou área de Recursos Humanos, quando identificado que as mesmas estão diretamente relacionadas ao interesse e negócio do empregador.

Ao obter conhecimento e acesso a informações confidenciais e assim sendo, não poderá revelar estas informações a terceiros, salvo sob autorização da empresa. Também não poderá utilizá-las, em proveito próprio, podendo, entretanto, fazê-lo para exclusivo uso em serviço nas funções que foram confiadas, desde que sejam utilizadas de acordo com a finalidade que foi coletada e que não violem a legislação aplicável. Devemos proteger os dados pessoais dos clientes, dos colaboradores e dos parceiros para resguardar nossa imagem e nossa credibilidade, inclusive em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

PORTANTO, É DEVER DE TODOS:

• Usar os dados pessoais a que temos acesso apenas para as finalidades adequadas;

• Usar o mínimo de dados pessoais necessários para cumprir as finalidades pretendidas e para o exercício regular das funções do colaborador;

• Armazenar e processar os dados pessoais em ambientes físicos ou digitais seguros e que pertençam à empresa;

• Respeitar os direitos dos titulares dos dados pessoais.

NÃO É PERMITIDO:

• Dar aos dados tratamento incompatível com o propósito pretendido;

• Utilizar, retirar para si ou para terceiros quaisquer dados pessoais dos titulares, controlados pelo Grupo Destro, para fins particulares ou de terceiros;

• Compartilhar quaisquer dados pessoais dos titulares, controlados pelo Grupo Destro, sem autorização do titular ou sem base legal para esse compartilhamento;

• Usar dados para finalidades diferentes daquelas a que eles se destinam;

• Armazenar dados em área de trabalho de computadores e em ambientes próprios, como notebooks, sem expressa autorização.

G. FRAUDES

Fraudes contrariam e comprometem profundamente a integridade de nossa empresa e é papel de todos zelar pela nossa integridade. Dessa forma, não toleramos condutas de pessoas que, no exercício de suas funções, queiram obter ganhos por meio de fraude para si, para terceiros ou mesmo para a própria empresa.

queiram obter ganhos por meio de fraude para si, para terceiros ou mesmo para a própria empresa.

Fraude é qualquer ato realizado para obter ganhos de forma ilícita, indevida ou irregular, em prejuízo de outra pessoa ou de outra organização. Isso inclui:

• Falsificação de documentos ou atestados médicos;

• Alteração de dados contábeis, resultados gerenciais, dados de clientes;

• Pagamentos por formas não oficiais;

• Concessão de descontos indevidos.

Além de ser uma infração ao nosso Código de Conduta, a prática de fraude é considerada crime, podendo ser enquadrada como estelionato, falsidade material ou ideológica, e é punível nos termos do Código Penal.

H. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Um ambiente de trabalho seguro e saudável é um direito fundamental de todos. Temos o compromisso com a saúde e a segurança de todos os colaboradores, parceiros e fornecedores que estiverem em nossas dependências. A saúde, a integridade física dos colaboradores e a proteção ao meio ambiente são prioridades para o Grupo Destro, estando acima de questões econômicas ou de produção.

O Grupo Destro trata de forma transparente todas as informações relativas à saúde, segurança e meio ambiente que possam ter impacto sobre seus colaboradores, sobre as comunidades ou sobre o próprio meio ambiente. O colaborador tem o dever de conhecer as políticas, os procedimentos e as práticas de saúde, segurança e meio ambiente e cumpri-los rigorosamente.

Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco. Caso algum indício seja identificado, o fato deve ser informado à liderança local e os envolvidos devem ser alertados. Esse comportamento será considerado demonstração

de comprometimento com as questões de segurança.

As empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Grupo devem cumprir todos os procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente definidos em política específica para suas atividades.

Em situações de emergência, como acidentes ambientais ou de trabalho, os envolvidos devem seguir os procedimentos previstos para a situação e rapidamente relatar os fatos à administração local.

Acidentes ambientais são eventos inesperados e indesejados que podem causar danos, direta ou indiretamente, ao meio ambiente, à saúde e à vida. O fornecimento de EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva) será realizado pela equipe de Segurança e Saúde do Trabalho, assegurando a correta utilização, sem o fornecimento de equipamentos defeituosos. Mas é de responsabilidade do colaborador o bom uso de tais equipamentos, e informando, se necessário, a troca ou alteração que o torne impróprio para uso ou condições inseguras.

PORTANTO, RECOMENDAMOS E EXIGIMOS QUE CADA

COLABORADOR:

• Atue sempre preventivamente para evitar acidentes de acordo com as normas e os procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho;

• Ao detectar situação de perigo ou risco, elimine, substitua ou controle a situação com o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);

• Utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sempre que a atividade realizada exigir;

• Comunique qualquer alteração do EPI que o torne impróprio para uso ou condições inseguras e acidentes que tenha conhecimento;

• Garanta limpeza física e higienização, organização, segurança e limpeza sonora em todas as nossas instalações (escritórios, lojas e canteiros de obras);

• Comunique à área de Saúde e Segurança do Trabalho e a liderança sobre qualquer tratamento médico ou medicação que possa interferir nos reflexos e, consequentemente, na segurança durante o trabalho.

O GRUPO DESTRO PROÍBE QUE QUALQUER COLABORADOR:

• Execute atividades e opere equipamentos sem treinamento e a devida qualificação e/ou autorização

• Opere qualquer equipamento defeituoso ou em más condições de uso.

• Improvise consertos em máquinas e/ou equipamentos.

• Gere ou contribua para a geração de sujeira, desorganização, poluição sonora e insegurança em todas as nossas instalações.

• Consuma ou esteja sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecentes durante as atividades profissionais e o horário de trabalho.

• Porte qualquer tipo de arma nas dependências da empresa ou em atividades relacionadas ao trabalho (exceto se for um colaborador que eventualmente utilize arma como ferramenta de trabalho, estando devidamente autorizado e qualificado, identificado e tecnicamente habilitado para tal).

7.2 CONFLITO DE INTERESSE

Conflito de interesses é a situação em que um colaborador, por conta de um interesse próprio/pessoal, pode ser movido a agir contra os princípios, objetivos ou interesses da empresa. Ele pode então tomar uma decisão ou atitude inadequada ou deixar de cumprir alguma de suas responsabilidades. Atitudes e escolhas influenciadas por interesses conflitantes podem abalar a confiabilidade e a credibilidade da nossa empresa. O sucesso do Grupo Destro depende também da nossa habilidade de tomar decisões que não sejam influenciadas por conflito de interesses.

A aparência de um conflito de interesses (a impressão de que ele possa existir) pode ser tão prejudicial para a marca e para a reputação quanto um verdadeiro conflito de interesses. Por isso, temos a obrigação de evitar situações que possam deixar margem para questionar o nosso julgamento e a nossa objetividade.

São diversas as situações que podem abrir espaço para conflitos de interesses dentro da empresa. Vínculos familiares, afetivos ou financeiros entre colaboradores, ou de colaboradores com pessoas ligadas a fornecedores do Grupo Destro são alguns exemplos.

A. PARENTESCO E RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE COLABORADORES

O trabalho e o propósito do Grupo Destro são pautados por relações humanas. Logo, respeitamos profundamente os vínculos entre os nossos colaboradores. Entretanto, alguns limites são necessários para que situações não sejam caracterizadas como conflito de interesses. As condutas adequadas vão assegurar que não haverá nenhum favorecimento ou privilégio, independentemente do grau de parentesco ou do tipo de relacionamento em questão.

É PERMITIDO:

O parentesco ou o relacionamento afetivo entre os colaboradores que não tenham entre si:

• Subordinação hierárquica;

• Influência de decisão na gestão de processos (atividades);

• Influência nas tomadas de decisão referentes à remuneração, à promoção e ao desempenho.

A indicação de familiares para os nossos processos de seleção e contratação, desde que:

• O vínculo com a pessoa indicada seja informado claramente;

• Seja assumida uma posição isenta, sem nenhuma participação no processo, a fim de assegurar que o candidato seja submetido a todas as etapas, sem exceção.

É PROIBIDO:

• Contratar colaborador com qualquer grau de parentesco ou com relacionamento afetivo para exercer atividade com subordinação direta ou indireta.

• Buscar influência junto à área responsável para admissão de pessoas que tenham grau de parentesco ou relacionamento sem o cumprimento do processo seletivo na sua integralidade e dentro do Regulamento Interno do Grupo Destro.

B. CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES E PARCEIROS

A transparência dos nossos processos de contratação de fornecedores e parceiros de negócio tem muito valor, além de preservar nossa reputação e nossa imagem. Assim, as regras para contratação de fornecedores e parceiros devem ser adotadas de maneira isenta, imparcial e clara, com uma conduta íntegra na operacionalização dessas contratações.

É PERMITIDO QUE

O COLABORADOR:

Sugira ou indique fornecedores e parceiros para todas as empresas do Grupo Destro, desde que no processo de tomada de decisão seja considerado as melhores condições comerciais (prazo, custo, escopo, qualidade, etc.).

É PROIBIDO:

• Obter ou tentar obter vantagem financeira pessoal, direta ou indireta, de fornecedores, prestadores de serviço ou instituições que mantenham ou queiram manter relações com a empresa (seja em dinheiro, seja em objetos de valor);

• Usar cargo ou função para conseguir junto dos fornecedores qualquer tipo de vantagem pessoal ou serviços pessoais nas mesmas condições de negociação para o Grupo Destro, em benefício próprio, de membros de sua família ou de terceiros;

• Contratar, influenciar na contratação ou ser responsável pela gestão de fornecedores ou parceiros com os quais tenha vínculo de parentesco em qualquer grau.

C. ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXTERNAS

Todos nós buscamos sempre a excelência, fazendo o melhor em nossas atribuições no Grupo Destro. E, eventualmente, além dessas atribuições, podemos, sim, ter outras atividades profissionais externas. No entanto, destacamos que essa situação não pode interferir na atuação do colaborador na empresa. Nós valorizamos o comprometimento de cada colaborador com o Grupo Destro. E, por isso, é importante estabelecer diretrizes para o exercício de atividades paralelas.

É PERMITIDO:

Desempenhar atividades profissionais externas, desde que:

• Sejam realizadas fora do horário de trabalho;

• Não utilizem infraestrutura ou informações do Grupo Destro;

• Não prejudiquem o seu rendimento nas funções exercidas na empresa;

• Não conflitem com os negócios, os interesses e o setor de atuação no Grupo Destro.

É PROIBIDO:

• Utilizar o tempo ou os recursos do Grupo Destro para realizar trabalho externo ou para uso particular de atividades comerciais.

• Manter atividades paralelas ou ser sócio, direta ou indiretamente, de companhia que seja concorrente aos negócios do Grupo Destro e/ou conflitante com esses negócios.

• Associar atividades pessoais/particulares ao nome ou à nossa empresa.

D. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADE, VIAGENS E REFEIÇÕES

Oferecer e receber brindes, presentes e convites para participação em eventos de entretenimento são consideradas práticas de cortesia comuns no mundo dos negócios. Entretanto, elas podem despertar a ideia de interesses envolvidos. É preciso cautela para que essas práticas não gerem expectativas de favorecimento ou de alguma influência na tomada de decisão. Devemos sempre evitar situações que possam interferir em decisões ou causar algum descrédito ao colaborador ou à empresa.

Convites para eventos com despesas custeadas por clientes, fornecedores, órgãos governamentais e outros públicos de interesse, somente podem ser aceitos quando existir a real oportunidade de desenvolvimento de contato comercial, quando tenham sido estendidas também aos profissionais de outras empresas e mediante autorização da liderança.

Todos devem estar atentos ao contexto de recebimento de brindes, e não apenas ao seu valor; em caso de dúvidas, devem consultar a liderança imediata ou a área de Recursos Humanos. É vedado o recebimento de ofertas em dinheiro por qualquer motivo.

OS COLABORADORES ESTÃO AUTORIZADOS A:

• Permanecer com brindes com logomarca de valores simbólicos;

• Permanecer com produtos comestíveis, como caixas de bombom, biscoitos, panetones, etc., após autorização da liderança;

• Distribuir brindes do Grupo Destro, desenvolvidos pelo Marketing Institucional, previamente aprovados;

• Aceitar pagamento de viagens e hospitalidade para participar de palestras, congressos e outros eventos, desde que:

• Sua participação seja aprovada formalmente pela empresa.

• Não exista vínculo com nenhum favorecimento na relação comercial.

• Não exponha o colaborador a uma situação de conflito de interesses.

• A hospitalidade não se estenda a pessoas vinculadas ao colaborador, como familiares.

OS COLABORADORES NÃO DEVEM:

• Permanecer com brindes sem logomarca, bebidas alcóolicas e hospitalidade (como ingressos para shows ou eventos esportivos e de entretenimento). Nesses casos, apenas com a aprovação do gestor ou da diretoria da empresa;

• Aceitar como presente dinheiro ou equivalente, independentemente da quantia;

• Aceitar brinde ou gentileza quando há intenção ou mesmo possível expectativa da outra parte de obter vantagem indevida ou influência na tomada de decisão (como durante processo de concorrência ou renovação de contrato), de forma a evitar qualquer percepção de comportamento inadequado;

• Receber brindes, presentes e hospitalidade em local que não seja de trabalho (por exemplo, em casa). Caso isso ocorra, o colaborador deve declarar o item recebido e seguir as orientações do gestor e/ou RH;

• Oferecer ou dar, direta ou indiretamente, favores, dinheiro, brindes, presentes ou hospitalidade a agentes públicos ou a pessoas relacionadas a eles, em nome do Grupo Destro;

• Comercializar interna ou externamente brindes, presentes, ingressos de eventos esportivos e shows que forem sorteados pela empresa.

7.3 RELACIONAMENTO COM PÚBLICOS EXTERNOS

Como integrante do Grupo Destro, o colaborador deve ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, não expondo a empresa nem a própria carreira ao risco. Seja em ambiente interno, seja externo, como participação em treinamentos ou eventos, utilizando o carro da empresa ou outras situações que permitam a identificação do empregador, a conduta do colaborador em situações de trabalho deve ser compatível com os Valores do nosso grupo, contribuindo, assim, para o reconhecimento de sua boa imagem corporativa.

Espera-se do colaborador comportamento coerente com as condutas descritas neste Código de Conduta.

A. PODER PÚBLICO

Nosso relacionamento com todas as entidades municipais, estaduais e federais, como prefeituras, órgãos de licenciamento urbano e ambiental, cartórios, agências reguladoras e autarquias, é íntegro e transparente. Sempre.

CONDUTAS PROIBIDAS:

• Influenciar ou induzir autoridade ou funcionário público a praticar qualquer ato que seja violação dos seus deveres legais, como não observar as regras legais ao avaliar a demanda, disponibilizar informações sigilosas, etc.;

• Oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, favores, dinheiro, brindes, presentes ou hospitalidade a agentes públicos ou a pessoas relacionadas a eles, em nome do Grupo Destro, para obtenção de vantagens indevidas e/ou redução de prazos, autorização, permissão, decisão, etc.;

• Realizar “pagamentos de facilitação” para acelerar ou favorecer a análise e a obtenção de licenças, autorizações e permissões e demais atos de rotina a que a empresa tenha direito.

A. FORNECEDORES, PARCEIROS

Transparência e integridade orientam nossas ações e nosso jeito de fazer no relacionamento com fornecedores, realizar parcerias e trabalhar com terceiros.

Buscamos fornecedores e parceiros que sejam mais que provedores de materiais, serviços e equipamentos: queremos parceiros para o desenvolvimento sustentável e de uma forte cultura de integridade no ambiente empresarial.

Por isso, a escolha do fornecedor baseia-se em diversos critérios, todos importantes: técnicos, financeiros, de qualidade, SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente), sustentabilidade, integridade. Também é observada sempre a melhor relação custo-benefício em longo prazo para as necessidades do Grupo Destro.

DEVEMOS TER:

• Imparcialidade durante as etapas do processo de contratação, garantindo que os concorrentes tenham acesso ao mesmo nível de informações, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio, mas, sempre buscando a melhor proposta ou condição comercial para o Grupo Destro;

• Processos de concorrência claros e objetivos para seleção e contratação de fornecedores.

DEVEMOS EXIGIR DE NOSSOS PARCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS:

• Confidencialidade sobre informações a que tenham tido acesso antes ou após a seleção e a contratação;

• Utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos seus empregados;

• Pagamento pontual de salários, encargos e benefícios dos seus empregados, bem como de demais exigências da legislação trabalhista e previdenciária.

• Relacionar-se com parceiros de negócio que tenham histórico de envolvimento em atividades ou condutas ilegais como corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno e pagamento de facilitação, dentre outras;

• Omitir das áreas responsáveis a identificação de alguma irregularidade, fraudes, falsificações, etc. Todas as ocorrências devem ser informadas;

• Contratar empresas sem seguir o processo e consulta ao mercado de outros provedores de serviço;

• Contratar empresas que não atendam aos requisitos de contratação do Grupo Destro.

C. CLIENTES

Na nossa empresa, valorizamos nossos clientes e estamos comprometidos em fornecer um excelente atendimento e serviço de alta qualidade.

Acreditamos que cada interação com um cliente é uma oportunidade única para criar um relacionamento duradouro e construtivo. Por isso, o cliente é o nosso compromisso. Nossa relação com ele deve ser sempre de confiança mútua. A fim de que isso aconteça, devemos adotar uma comunicação clara e transparente sobre os nossos produtos e serviços e atender a cada cliente com cordialidade, agilidade e eficiência. Devemos buscar antecipar suas necessidades e prestar serviços que colabore com o desenvolvimento de seus negócios.

EM NOSSA EMPRESA, DEVEMOS TRATAR TODOS OS CLIENTES COM:

• Respeito e cortesia: comprometemo-nos a tratar todos os clientes com respeito, cortesia e consideração. Reconhecemos a importância de ouvir atentamente as necessidades dos clientes e responder de maneira adequada e oportuna;

• Transparência e honestidade: Procuramos estabelecer um ambiente transparente e honesto com nossos clientes. Forneceremos informações claras e precisas sobre nossos produtos, serviços, preços e políticas, garantindo que nossos clientes tenham uma compreensão completa e realista das suas opções;

• Confidencialidade: Respeitamos a privacidade e a confidencialidade dos nossos clientes. Todas as informações pessoais fornecidas serão tratadas de acordo com as leis aplicáveis e não serão compartilhadas sem o consentimento prévio dos clientes, exceto quando exigido por lei ou necessário para a prestação adequada dos serviços;

• Soluções e resolução de problemas: Buscamos entender as necessidades e expectativas dos clientes para fornecer soluções eficazes. Em caso de problemas ou reclamações, nos esforçaremos para resolver as questões de forma justa, ágil e satisfatória para ambas as partes;

• Qualidade e melhoria contínua: Estamos empenhados em oferecer produtos e serviços da mais alta qualidade. Buscamos constantemente melhorar nossos processos e nos adaptar às necessidades dos clientes, garantindo a excelência em tudo o que fazemos;

• Feedback e comunicação: Valorizamos o feedback dos nossos clientes e incentivamos a comunicação aberta e honesta. Estamos disponíveis para receber sugestões, elogios ou reclamações, e nos esforçaremos para responder prontamente e fornecer um canal eficaz para o diálogo;

• Responsabilidade e comprometimento: Assumimos a responsabilidade pelos nossos compromissos e garantimos que as expectativas dos clientes sejam atendidas. Trabalhamos com diligência, profissionalismo e integridade, mantendo o foco em alcançar a satisfação do cliente em todas as interações.

Nós, como membros desta empresa, nos comprometemos a aderir a esses princípios em todas as nossas interações com os clientes. Ao seguir esses valores fundamentais, buscamos construir relacionamentos de confiança e garantir a satisfação contínua dos nossos clientes.

D. CONCORRENTES

Na nossa empresa, reconhecemos a importância de um ambiente de negócios saudável e competitivo. Valorizamos a concorrência justa e nos comprometemos a agir de forma ética e legal em relação aos nossos concorrentes. A concorrência leal enriquece o mercado e valoriza o nosso segmento de atuação.

Acreditamos nisso e praticamos a concorrência leal, mantendo uma relação

profissional de respeito e cordialidade com os nossos concorrentes. Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos.

ESTABELECEMOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS PARA ORIENTAR NOSSAS INTERAÇÕES COM OS CONCORRENTES:

• Respeito e imparcialidade: Comprometemo-nos a tratar nossos concorrentes com respeito e imparcialidade. Reconhecemos que a concorrência é uma parte essencial do mercado e nos esforçamos para competir de maneira justa, baseada em mérito e qualidade.

• Conformidade com as leis: Cumprimos rigorosamente todas as leis e regulamentações aplicáveis à concorrência e antitruste. Não nos envolvemos em práticas antiéticas, como cartelização, fixação de preços, divisão de mercado ou qualquer outra atividade ilegal que possa prejudicar a livre concorrência.

• Inovação e diferenciação: Buscamos continuamente aprimorar nossos produtos, serviços e processos por meio da inovação e diferenciação legítima. Valorizamos a criatividade e a originalidade como meio de conquistar uma posição de mercado sustentável.

• Proteção da propriedade intelectual: Respeitamos a propriedade intelectual de nossos concorrentes e de terceiros. Não utilizamos ou divulgamos informações confidenciais ou protegidas por direitos autorais, a menos que tenhamos autorização legal ou permissão expressa.

• Comparação justa: Ao realizar comparações com nossos concorrentes, garantimos que sejam justas, precisas e baseadas em fatos verificáveis. Não fazemos declarações falsas, enganosas ou difamatórias que possam prejudicar a reputação ou a credibilidade de nossos concorrentes.

• Respeito à propriedade: Respeitamos a propriedade física e digital de nossos concorrentes. Não roubamos, danificamos ou usamos indevidamente seus ativos, recursos ou propriedades.

• Relacionamentos profissionais: Mantemos relacionamentos profissionais com nossos concorrentes, quando apropriado, baseados no respeito mútuo e na cooperação para o benefício do mercado e dos clientes. Não nos envolvemos em práticas desleais ou antiéticas que possam prejudicar a reputação ou os interesses legítimos de nossos

concorrentes.

É comum participar de reuniões das associações e eventos do setor e manter a boa relação com os a concorrência. Precisamos ter a consciência clara de que há tipos de informação que não podem ser compartilhados nesses ambientes.

PORTANTO, NÃO É PERMITIDO:

• Trocar ou divulgar informações confidenciais, estratégicas e concorrencialmente sensíveis com concorrentes e parceiros de negócio;

• Ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou, de qualquer forma, contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas de mercado;

• É vedado ao colaborador adotar qualquer atitude que denigra a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da empresa;

• Meios ilícitos são formas ilegais e moralmente inaceitáveis de acesso a informações sigilosas.

Nós, como membros desta empresa, nos comprometemos a aderir a esses princípios em todas as nossas interações com os concorrentes. Ao agir com integridade e ética em relação aos nossos concorrentes, buscamos contribuir para um ambiente de negócios saudável, justo e benéfico para todos.

Os negócios do Grupo Destro devem se pautar pela observância às leis, aos Valores do Grupo e ao Código de Conduta, cabendo a todos os colaboradores assegurar seu cumprimento.

E. SINDICATOS

No Grupo Destro, seguimos todas as leis trabalhistas vigentes, que asseguram a liberdade de associação sindical aos colaboradores. Valorizamos o diálogo e a colaboração construtiva com os sindicatos e estabelecemos os seguintes princípios para orientar nossas interações:

• Liberdade de associação: Reconhecemos o direito dos colaboradores de se associarem ou não a sindicatos, conforme garantido pela legislação

trabalhista. Respeitamos a escolha individual de cada colaborador e não discriminamos ou retaliamos qualquer pessoa com base em sua associação ou não a um sindicato.

• Diálogo e negociação: Estamos comprometidos em promover o diálogo aberto e respeitoso com os representantes e entidades sindicais. Reconhecemos a importância da negociação coletiva como um meio de chegar a acordos justos e equitativos que atendam aos interesses dos funcionários e da empresa, dentro de uma razoabilidade.

• Cumprimento da legislação: Cumprimos todas as leis trabalhistas aplicáveis relacionadas aos sindicatos, incluindo a negociação ou convenção coletiva, a representação dos trabalhadores e os direitos sindicais.

• Respeito e não interferência: Respeitamos o direito dos sindicatos de realizar atividades legítimas,. Não interferimos de forma inadequada ou discriminatória nas atividades sindicais, e buscamos promover um ambiente de trabalho harmonioso e cooperativo.

• Comunicação transparente: Buscamos estabelecer uma comunicação clara e transparente com os representantes sindicais e os colaboradores. Compartilhamos informações relevantes e necessárias para facilitar a negociação e a compreensão mútua.

• Resolução de disputas: Buscamos resolver quaisquer disputas ou conflitos com os sindicatos de forma justa e equitativa.

Encorajamos a mediação e outros métodos alternativos de resolução de disputas para alcançar soluções satisfatórias para todas as partes envolvidas.

Nós, como membros desta empresa, nos comprometemos a aderir a esses princípios em todas as nossas interações com sindicatos e representantes sindicais. Ao agir de acordo com esses valores, buscamos promover relações laborais construtivas e colaborativas que beneficiem os funcionários e a empresa como um todo.

8. ATUALIZAÇÕES E aprovação do Código de Conduta

A aprovação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade da área de Recursos Humanos e da Diretoria do Grupo Destro.

Cabe aos líderes, em todos os níveis, garantir que seus subordinados e contratados conheçam e apliquem os preceitos deste Código, que deve ser um exemplo de conduta a ser seguido por todos os colaboradores.

Sugestões de melhorias devem ser encaminhadas ao departamento de Recursos Humanos Corporativo por intermédio de cada liderança. Cabe ao departamento de Recursos Humanos analisá-las e propô-las a Diretoria para incluí-las na edição seguinte, se forem consideradas pertinentes.

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro ter lido e compreendido o Código de Conduta do Grupo Destro e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as minhas atividades na empresa, zelando por sua aplicação, nas diretrizes nas minhas atividades profissionais, seja como colaborador, fornecedor, cliente, prestador de serviço, dentre outras, sob pena de sofrer as medidas disciplinares, rescisórias do contrato, e até responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação.

Assinatura:

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