Regulamento do Comando Naval de Operações Especiais (CoNavOpEsp)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ATOS ADMINISTRATIVOS COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS PORTARIA Nº 113/ComOpNav, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Aprova o Regulamento do Comando Naval de Operações Especiais (CoNavOpEsp). O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 1º do anexo B, da Portaria nº 237/MB/2016, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do CoNavOpEsp, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO REGULAMENTO DO COMANDO NAVAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I Do Histórico Art. 1o O Comando Naval de Operações Especiais (CoNavOpEsp), com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, foi criado pela Portaria no 232, de 16 de agosto de 2019, do Comandante da Marinha. CAPÍTULO II Da Missão Art. 2o O CoNavOpEsp tem o propósito de contribuir para o aprestamento e o emprego das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais. Art. 3oPara a consecução do seu propósito, cabem ao CoNavOpEsp as seguintes tarefas: I – Comandar e compor Forças-Tarefas de Operações Especiais e de Guerra Cibernética, Singulares, Combinadas ou Conjuntas, quando determinado; II – Assessorar o Comandante de Operações Navais e os setores da MB nos aspectos relativos às Operações Especiais, Operações de Informação, Operações Psicológicas, Ações de Guerra Eletrônica, Ações de Guerra Cibernética e Ameaças Assimétricas; III – Planejar e coordenar a participação da MB nas operações, adestramentos e exercícios conjuntos e combinados de Operações Especiais, Operações de Informação, Operações Psicológicas, Ações de Guerra Eletrônica e Ações de Guerra Cibernética; e IV – Conduzir as Ações de Guerra Cibernética de caráter operativo no âmbito da MB. Art 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CoNavOpEsp as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo ComOpNav.

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