Normas para Aquisição, Registro e Porte de Armas de Fogo na Marinha do Brasil

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 12/2018) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA PORTARIA Nº 173/DGMM, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 Aprova as Normas para aquisição, registro e porte de armas de fogo na Marinha do Brasil. O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 1º, incisos VII e VIII, do Anexo E, da Portaria nº 237, de 3 de agosto de 2016, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas para aquisição, registro e porte de armas de fogo na Marinha do Brasil, que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 69, de 10 de maio de 2018.

ANEXO DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA NORMAS PARA AQUISIÇÃO, REGISTRO E PORTE DE ARMAS DE FOGO NA MARINHA DO BRASIL 1 - PROPÓSITO Estabelecer normas para aquisição, registro, porte, transferência, doação, restituição e extravio de armas de fogo e munições de uso particular de militares da Marinha do Brasil (MB). 2 - SISTEMAS DE CONTROLE E DOCUMENTOS 2.1 - Sistemas de Controle de Armas de Fogo no Território Nacional De acordo com a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e Decreto nº 5.123/2004, existem 02 (dois) sistemas de controle de armas de fogo no território nacional, conforme mostrado a seguir. 2.1.1 - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) Instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de sua competência; e das armas de fogo que constem dos registros próprios. Pela Portaria Normativa nº 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004, combinado com o artigo 6º, das normas aprovadas pela Portaria nº 001–DLOG, de 23 de novembro de 2005, foi delegada à MB (SIGMA-MB) e à FAB (SIGMAER) gerenciar, em seu âmbito, uma seção do SIGMA destinada ao cadastro das armas de seu pessoal militar. 2.1.2 - Sistema Nacional de Armas (SINARM) Instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SINARM, e o controle dos registros dessas armas. 2.2 - Sistemas de Controle de Armas de Fogo na MB O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas na MB (SIGMA-MB) instalado na Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha (DSAM), e integrado ao SIGMA, mantém o cadastro geral das armas de uso particular do pessoal militar da MB. 60


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