(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 09/2012) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA No 127/CGCFN, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 Cria o Curso Especial de Salto Livre (C-Esp-SaL).
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval - DGPM-101 (6ª Revisão), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1o Criar o Curso Especial de Salto Livre (C-Esp-SaL), de acordo com as normas que a esta acompanham. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANEXO
MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS NORMAS CURRICULARES PARA O CURSO ESPECIAL DE SALTO LIVRE (C-Esp-SaL)
a) TÍTULO DO CURSO Curso Especial de Salto Livre. b) SIGLA DO CURSO C-Esp-SaL. c) OBJETIVO GERAL DO CURSO Preparar Oficiais e Praças paraquedistas para a execução do salto livre de uma aeronave em vôo, utilizando paraquedas de abertura comandada. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO O curso será conduzido no Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav), sob controle didático-pedagógico e administração escolar do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC). e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA I - Ser voluntário; II - Ser paraquedista e não depender de readaptação para o salto; III - Estar com exame de saúde da Junta de Saúde para Atividades Especiais (JSAE) atualizado; e
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