MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS Nº 701 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 BONO ESPECIAL GERAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA Curso de Especialização(C-Espc) em 2014. De acordo com o disposto no inciso 6.7.1 da DGPM-307 (3a Revisão – Mod.2), divulga-se a relação dos Marinheiros (MN) nomeados em 13DEZ2011, chamados para os Cursos de Especialização em 2014. As OM onde servem os MN indicados para cursar devem observar o fiel cumprimento do que preceitua a Norma supracitada, especialmente o contido nos artigos 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 6.8 e 6.9, participando a esta “DE”, por mensagem “PREFERENCIAL”, com informação ao Centro de Instrução responsável pelo Curso, os nomes dos militares que não desejarem cursar e os daqueles que não atenderem ao contido no inciso 6.9.1, da referida Norma. As Praças indicadas para realizarem os C-Espc de SI, CN, CA, OS, MA e MO deverão ser submetidas às Inspeções de Saúde complementares, conforme o inciso 6.3.2 da DGPM-307(3a Revisão – Mod.2),combinado com o inciso 4.2.3 da DGPM-406 (5a Revisão). Para as demais especialidades, não há necessidade de nova Inspeção de Saúde, devendo, entretanto, serem observados os prazos de validade para reengajamento com laudo "apto", sem recomendações restritivas da capacidade laborativa, nos termos do disposto na alínea f do inciso 2.1.2 da DGPM-406 (5a Revisão), e possuir compromisso de tempo de serviço em vigor, conforme contido no inciso 3.5.11 do PCPM (1a Revisão – Mod.2). As OM envolvidas devem, ainda, proceder a Investigação para Credenciamento, no Grau Dois, dos militares indicados para as especialidades de CN, DT, ET, OR, OS e SI e no Grau Um, para os militares indicados para a especialidade AM, de acordo com o preconizado no artigo 6.4 da DGPM-307 (3a Revisão – Mod.2). Para os militares indicados para a especialidade de Escrita (ES), as OM envolvidas devem proceder a Investigação para Credenciamento, no Grau Dois. Alerta-se às OM onde servem os militares selecionados, que, por ocasião da apresentação no CAAML, CEFAN, CIAA, CIAAN, CIAMA, DHN, e HNMD, os MN que não preencherem os requisitos de matrícula constantes no inciso 2.22.2 do PCPM (1a Revisão – Mod.2) serão excluídos do C-Espc, e, consequentemente, Licenciados do Serviço Ativo da Marinha, de acordo com a alínea e do inciso 3.20.5 do PCPM (1a Revisão – Mod.2). Cabe ressaltar que os C-Espc das especialidades de Arrumador (AR), Barbeiro (BA) e Cozinheiro (CO) serão realizados em duas turmas, sendo a primeira de FEV a JUN2014 e a segunda de JUL a NOV2014. Na distribuição das vagas para as referidas Turmas será adotado o critério de antiguidade. Os MN chamados para o Curso de Especialização em Aviação (AV) deverão se candidatar aos Cursos de Subespecialização abaixo relacionados, por meio do Questionário de Opção de Subespecialidade (QOS), de acordo com o cronograma a ser divulgado pelo PGI/2014. Curso de Especialização
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