CRA - PR | DEZEMBRO 2017

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ANO XVII | Nº 206 | DEZEMBRO DE 2017

FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS GANHA NOVO ALIADO EM 2018 Com o SIFA, CRA-PR pretende diminuir ações presenciais no Estado, tornando o processo mais rápido e econômico

O setor de Fiscalização do CRA-PR entra em uma nova era em 2018. Isso porque a recém-implantação do Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento (SIFA) pelo CRA-PR com tecnologia do Conselho Federal de Administração (CFA) veio não só para desburocratizar e facilitar a vida do profissional de Administração, mas também tornar a fiscalização mais efetiva em empresas de todo o Estado. Com isso, haverá a diminuição das ações presenciais, tornando o processo mais rápido e econômico. As ações de fiscalização já foram iniciadas no final do ano passado, quando o CRAPR encaminhou mais de 32 mil ofícios a empresas previamente analisadas pelo CFA. O objetivo era que elas já começassem a fazer seus registros no Conselho para que ficassem regularizadas, não mais atuando de forma irregular em atividades restritas do Administrador, conforme a Lei 4769/65.

De acordo com o presidente do CRA-PR, Adm. Amilcar Pacheco dos Santos, a ação também vai divulgar e ampliar o campo de atuação do profissional de Administração, pois as empresas, além de efetuarem o registro, também precisam apresentar um Responsável Técnico, profissional de Administração devidamente registrado no CRA-PR. “Para saber mais sobre os campos de atuação do Administrador, basta consultar o Art 2º, alínea b da Lei em referência”, afirma Amilcar O setor de Fiscalização informou que com a ação recente recebeu diversas consultas por e-mail e telefone sobre esclarecimentos da obrigatoriedade do registro. “A orientação é que qualquer comunicação, incluindo defesa, deverá ser formulada por meio do Sistema de Autoatendimento no site do CRA-PR (www.sistemacrapr.com.br)”, esclareceu Amilcar. Defesa – Caso a empresa esteja inativa ou alterou a atividade e não se encontra mais no campo privativo, a mesma poderá fazer sua defesa através do site constante no ofício, no link serviços públicos>fiscalização. Com o número do ofício e o CNPJ da empresa, deverá anexar os documentos que embasem as alegações. Após análise da defesa pelo CRA-PR, se constatada a não obrigatoriedade do registro, o processo de fiscalização será cancelado.


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