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Advogados e solicitadores já podem apresentar pedidos de nacionalidade online

CORREIO / LUSA

Advogados e solicitadores já podem apresentar pedidos de nacionalidade portuguesa ‘online’ para estrangeiros maiores de idade com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos ou casados com portugueses, adiantou hoje o Ministério da Justiça.

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“O serviço, lançado a 17 de fevereiro, exclusivamente para profissionais, permite, de forma totalmente desmaterializada, entregar pedidos de nacionalidade juntamente com a documentação obrigatória, realizar pagamentos, acompanhar o estado dos processos, completar e corrigir informação sem necessidade de deslocação a um balcão do Registo”, lê-se no comunicado do Ministério da Justiça (MJ), hoje enviado.

O pedido, disponível para mandatários legais inscritos na Ordem dos Advogados ou na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, pode ser apresentado através do Portal da Justiça.

“Na fase inicial, o serviço abrange os pedidos de cidadãos maiores de 18 anos que pretendem obter a nacionalidade portuguesa por via da residência legal em Portugal há, pelo menos, cinco anos e por via do casamento com uma pessoa de nacionalidade portuguesa. Progressivamente, até 17 de março, o serviço será alargado a todas as tipologias de pedido de nacionalidade”, explicou o MJ em comunicado.

Segundo o Governo, a funcionalidade disponível desde 17 de fevereiro pretende tornar o processo mais ágil.

Os pedidos de nacionalidade “passam também e beneficiar de uma ferramenta de validação automática da autenticidade de documentos com recurso à inteligência artificial”, a qual “vai contribuir para aumentar a capacidade de resposta dos serviços, agilizando uma das etapas mais morosas destes processos”, reduzindo atendimento presencial e diminuindo o volume de papel “mantendo a segurança e o rigor do processo”.

Advogados e solicitadores deverão autenticar-se na plataforma digital com o certificado da ordem profissional e assinatura digital.

“Os cidadãos que não têm mandatário, nesta fase, deverão apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa e a documentação necessária junto de um serviço de Registo com balcão de Nacionalidade. Em alternativa, poderão enviar os documentos por correio”, explicou ainda o MJ.

De acordo com os cálculos da Lusa com base nos dados do Banco de Portugal, as remessas dos emigrantes passaram de 3.707,7 milhões, em 2021, para 3.892,2 no ano passado, o que mostra uma subida de 4,98% e representa o valor mais alto em termos de remessas enviadas pelos trabalhadores portugueses no estrangeiro.

O valor mais elevado durante o ano passado veio dos portugueses em França, que enviaram 1.081,6 milhões de euros, seguidos de perto pelos emigrantes na Suíça, que remeteram para Portugal 1.061,6 milhões de euros, representando mais de metade do total das remessas a nível mundial.

Em sentido contrário, as remessas dos estrangeiros a tra- balhar em Portugal passaram de 504,17 milhões de euros, em 2021, para 530,96 milhões no ano passado, o que representa uma subida de 5,31%.

Deste valor, quase metade foi enviado pelos trabalhadores brasileiros em Portugal, que remeteram para o Brasil 259,49 milhões de euros, o que representa uma subida de 8,42% face aos 239,3 milhões enviados durante todo o ano de 2021.

Olhando para os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), constata-se que os trabalhadores portugueses nestes países enviaram 317,06 milhões de euros durante o ano passado, o que representa um acréscimo de 21,69% face aos 260,5 milhões enviados em 2021.

Deste valor, e como é habitual, a quase totalidade vem de Angola, o país africano mais procurado pelos portugueses em termos laborais.

Assim, os emigrantes em Angola enviaram no ano passado 308,64 milhões de euros, o que representa uma subida de 21,8% face aos 253,4 milhões enviados durante o ano de 2021.

Portugal vai atribuir autorização de residência de forma automática a imigrantes da CPLP

CORREIO / LUSA

Portugal vai atribuir de forma automática aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) uma autorização de residência com a duração de um ano, segundo uma portaria do Governo.

A portaria, a que agência Lusa teve acesso e que ainda não foi publicada em Diário da República, determina o modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo sobre a mo- bilidade entre os Estados-membros da CPLP.

O documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, estabelece também uma taxa no valor de 15 euros pela emissão digital do certificado de autorização de residência.

O Governo justifica a atribuição de uma autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de 2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.

“A fim de dar cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo respetivo procedimento de emissão”, refere a portaria.

No sábado, o ministro da Administração Interna já tinha afirmado que os imigrantes de países da CPLP iriam beneficiar de um “estatuto de proteção até um ano”, equivalente ao dos cidadãos que entraram no país para fugir à guerra da Ucrânia, em que o pedido de proteção temporária é feito através de uma plataforma ‘online’.

José Luís Carneiro disse também que este modelo para os cidadãos de países da CPLP vai permitir que “possam beneficiar de um estatuto de proteção até um ano que permite acesso direto à segurança social, saúde e número fiscal”.

Este processo vai permitir regularizar a situação dos milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma autorização de residência em Portugal.

Fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disse à Lusa que em causa estão cerca de 150 mil imigrantes da CPLP, na maioria brasileiros, que entre 2021 e 2022 preencheram na plataforma eletrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência).