EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN, RELATOR DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 959.620
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 959.620
A CONECTAS DIREITOS HUMANOS, associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.706.954/0001-75, com sede na Av. Paulista, 575, 19º andar, CEP 01311-000, São Paulo-SP; o INSTITUTO TERRA, TRABALHO E CIDADANIA (ITTC), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.483.458/0001-07, com sede na Rua Marquês de Itú, 298, CEP 01223-000, Vila Buarque, São Paulo-SP e a PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL, por sua pessoa jurídica denominada ASAAC – Associação de Apoio e Acompanhamento, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 66.064.916/0001-13, com sede na Praça Clóvis Bevilacqua, 351, conj. 501, CEP 01018-001, São Paulo-SP, todas já habilitadas nos autos em epígrafe na qualidade de amici curiae, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com lastro no art. 102, §1º, da Constituição Federal; no artigo 138 do Código de Processo Civil; no § 2º do artigo 6º da Lei Federal n.º 9.882/99; e no artigo 169 e seguintes do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, apresentar contribuições pelo conhecimento e provimento do Recurso Extraordinário em tela, pela inconstitucionalidade da prática conhecida como Revista Íntima Vexatória.