REGIMENTO INTERNO DO 15º CONGRESSO ESTADUAL DOS JORNALISTAS APROVADO EM ASSEMBLEIA EM 29 DE MAIO DE 2017
Cap. I – do Congresso Art. 1º – O 15º Congresso dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, promovido pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, será realizado de 4 a 6 de agosto de 2017, em São Paulo. Serão convidados a participar representantes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), às quais a entidade é filiada. Art. 2º – O Congresso é considerado uma Assembleia Geral Estadual dos Jornalistas para fins estatutários (Art. 71º), ou seja, é a instância máxima de decisão do SJSP. É uma instância de debate e de resoluções das questões sindicais, econômicas, trabalhistas e sociais dos jornalistas paulistas e está inserido nas lutas gerais dos jornalistas brasileiros e da classe trabalhadora. Parágrafo 1º – O 15º Congresso Estadual terá como tema central “Os jornalistas e seus direitos em tempos de golpe”. Parágrafo 2º – O Congresso será estatutário. Parágrafo 3º – O Congresso irá decidir sobre as mudanças no Estatuto no SJSP, com a realização de Assembleia Geral Estadual dos Jornalistas específica para a deliberação de uma reforma estatutária, com delegados vindos de todo o Estado, no dia 5 de agosto de 2017, a partir das 14h. Art. 3º – Poderão participar do Congresso: a) delegados, eleitos de acordo com o Art. 6º. b) observadores, todo jornalista sindicalizado e estudante de jornalismo, inscrito para o evento até 27 de julho. c) convidados, pessoas especialmente convidadas para o evento pela Comissão Organizadora do 15º Congresso. Art. 4º – Os delegados têm direito a voz e voto no plenário do Congresso. Os observadores jornalistas e estudantes pré-sindicalizados têm direito a voz. Art. 5º – O plenário do Congresso elegerá a mesa dos trabalhos, poderá estabelecer uma ou mais comissões de trabalho e, no final, aprovará a carta de São Paulo.