Regulamento Concurso - Guarda-te do Sol

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I Concurso Guarda-Sóis

REGULAMENTO GERAL

Guarda-te
do sol”
Trofa, 20 de abril de 2023

I Concurso de Guarda-Sóis Guarda-te do Sol Regulamento Geral

Caraterísticas

1. Cada concorrente só poderá inscrever-se neste concurso com um guarda-sol, cedido pela entidade organizadora.

2. Este concurso visa:

✓ Alertar a comunidade para os riscos de uma exposição solar excessiva;

✓ Sensibilizar para um comportamento ambientalmente correto e adoção de comportamentos seguros no período de Verão;

✓ Fomentar a criatividade das crianças, jovens, idosos e famílias do concelho;

✓ Incentivar à utilização de materiais reutilizáveis e sensibilizar para a sustentabilidade e preservação do ambiente;

✓ Promover o apreço pelas artes.

Inscrição dos concorrentes

1. Poderão participar no concurso instituições, escolas e pessoas singulares do município da Trofa,

2. Conforme já foi referido, cada concorrente só pode inscrever-se neste concurso com um guarda-sol.

3. O guarda-sol deve ser acompanhado por uma memória descritiva, na qual deve constar: (i) inspiração, (ii) materiais utilizados e (iii) mensagem a transmitir

4. As inscrições poderão ser efetuadas até ao dia 15 de maio de 2023.

5. A inscrição dos diversos concorrentes deverá ser efetuada presencialmente, na da Delegação da Cruz Vermelha da Trofa, sita Largo António Barreto, nº. 97,

4785-573 – Santiago do Bougado ou através do email: dtrofa.coordenadora@cruzvermelha.org.pt;

6. Poderão ainda realizar a inscrição via online, através do preenchimento do seguinte formulário: https://forms.gle/9LtVVrVz3fQntjir9

7. A formalização das candidaturas é feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

8. Levantamento dos guarda-sóis deve ser realizada na Delegação da Cruz Vermelha da Trofa , sita Largo António Barreto, nº. 97, 4785-573 – Santiago do Bougado entre os dias 15 e 19 de maio de 2023, durante o período de funcionamento (09h0012h30/ 14h00-18h00).

9. Os guarda-sóis elaborados deverão ser entregues pelos concorrentes na Cruz Vermelha da Trofa, , sita Largo António Barreto, nº. 97, 4785-573 – Santiago do Bougado até ao dia 16 de junho de 2023 até às 18h00

10. Caso não sejam entregues até à hora estipulada, os mesmos não serão admitidos aconcurso.

11. A organização reserva-se o direito de alterar as datas previstas, comprometendo-se a comunicar atempadamente e de forma adequada as devidas alterações.

Júri

1. O júri será constituído por pessoas com experiência reconhecida na apreciação destetipo de produto.

2. O Júri terá um número ímpar de elementos.

3. O Júri atribuirá, por sorteio, um número de código a cada guarda-sol submetido a concurso.

4. Os elementos do Júri apreciarão os guarda-sóis a concurso de acordo com os seguintes

critérios: (i) originalidade, (ii) criatividade, (iii) materiais amigos ambiente, (iv) mensagem.

5. Cada elemento do Júri preencherá uma ficha, onde constarão todos os números correspondentes aos concorrentes.

6. Nessa ficha deverá pontuar os diversos critérios, referido no ponto anterior, utilizando uma escala de 1 a 5 (correspondendo aos valores 1 e 5, respetivamente, as classificações mais negativa e mais positiva).

7. As decisões do Júri não são suscetíveis de reclamação ou de recurso por parte dos diferentes concorrentes.

8. Qualquer situação omissa neste Regulamento será apreciada e decidida pelo Júri deste concurso.

Prémios

1. Os diferentes concorrentes serão ordenados de forma decrescente em relação à classificação final apurada pelo júri.

2.

*1.º Prémio: 200,00 € (duzentos euros);

*2.º Prémio: 100,00 € (cem euros);

*3.º Prémio: 50,00€ (cinquenta euros).

3. Será realizada a cerimónia de entrega dos prémios a todos os participantes no dia 21 de junho de 2023 pelas 18h00 na Delegação da Cruz Vermelha da Trofa, , sita Largo António Barreto, nº. 97, 4785-573 – Santiago do Bougado

4. Os resultados do concurso serão divulgados através das redes sociais da Delegação da Trofa da Cruz Vermelha Portuguesa, do Projeto Empregar & Empreender: Fios e Desafios e nos meios de comunicação locais.

5. No final do processo de avaliação, os guarda-sóis serão adotados por

cafés/restaurantes do município, que demonstrarem este interesse, e ficarão expostos nas respetivas esplanadas durante o período de Verão, a fim de publicitar os resultados na comunidade e transmitir a mensagem de prevenção dos riscos da exposição solar excessiva.

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