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Café Torrado: mais qualidade, segurança e clareza

A indústria do café se fortalece aos olhos do mercado e do consumidor com a criação de uma regulamentação técnica para o café torrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A norma foi publicada no dia 11 de maio, no Diário Oficial da União, através da Portaria nº 580/2022, e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023

Apesar do Brasil ser o maior produtor mundial de café e de haver iniciativas de controle por parte do setor, não havia ferramenta que permitisse a fiscalização atuar para garantir a qualidade do café torrado e moído. A classificação atende uma demanda apresentada pelo setor

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Sempre atento às reivindicações da indústria, o Conselho Nacional do Café (CNC), junto com as demais entidades do setor privado, acompanhou de perto às discussões e debates em torno da regulação do café torrado até a publicação da portaria O presidente do CNC, Silas Brasileiro, também marcou presença no 1° Seminário Padrões de Classificação Torrado, evento realizado, em meados de fevereiro, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

De acordo com o gestor, esse é um grande momento e uma conquista para o café brasileiro. “Quando as informações são disponibilizadas no rótulo do café que está sendo adquirido pelo consumidor, garante mais segurança para o cliente, que faz a escolha por seu café de preferência”, pontuou.

Silas Brasileiro destacou ainda o trabalho da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) intenso da Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC), da Comissão do Café da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do CNC no processo que irá garantir mais transparência do café que chega às gôndolas.

Além disso, o presidente do CNC fez questão de elogiar o trabalho de todo o Ministério de Agricultura desde o início das discussões até a assinatura da portaria. “O trabalho começou com a Ministra Tereza Cristina, que engajou a equipe toda do MAPA. De lá pra cá, todas as secretarias e departamentos do Ministério trabalharam para que a portaria atendesse o consumidor e a indústria, com exigências mais claras, plausíveis e aplicáveis no dia a dia”, finalizou.

Expectativa positiva

A rigor o que se busca é a transparência na comercialização do café torrado Atualmente, na venda desse produto, os consumidores baseiam-se na marca do café para adquirí-lo À partir deste Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado, o órgão fiscalizador poderá verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos de origem vegetal oferecidos aos consumidores, o que pode ainda aumentar o consumo.

“Hoje a gente se sente feliz porque essa regulamentação já foi tentada antes e agora estamos vendo que as mudanças propostas são para o bem do setor”, disse o diretor executivo da Associação

Brasileira da Indústria de Café (ABIC), Celírio Inácio da Silva A associação representa 84% do setor

Pela norma, é considerado café torrado aquele que foi submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído

Selo de pureza

A ABIC continuará buscando valorizar o Programa Permanente de Controle da Pureza do Café (PPCPC), que foi criado em 1989 e foi à primeira iniciativa da Entidade para impulsionar o consumo através da melhoria da qualidade do café ofertado no mercado nacional

O Selo de Pureza atesta que o produto é PURO, ou seja, não possui adulterações ou misturas, portanto, a integralidade do produto é constituída de 100% Café, o que garante a segurança e respeito ao consumidor