Convidamos aos moradores das ruas supracitadas onde passará as procissões, da bandeira e imagem que ornamentem suas portas, saudando nossa padroeira. Em comunhão com as normas de nossa Arquidiocese para as festividades de seus padroeiros, nossa comunidade não autoriza e não se responsabiliza pela queima de fogos de artificio e comercialização de bebidas em suas celebrações.
Expressamos nossa gratidão à todos que colaboraram para a realização de nossa festividade, dizimistas, benfeitores e devotos de Santa Rita. Deus abençoe a todos! Visto e aprovado: Pe. Geraldo Luzia do Carmo Pe. Rogério Augusto de Oliveira. Conselho Comunitário de Pastoral.
Festividades, louvores a Deus em honra de Santa Rita de Cássia