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A proposta inicial
O que é loteamento urbano?
Para a Lei de parcelamento de terras n° 6.766, artigo 2, inciso 1° “Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”. Mas para além disso, o que, de fato, compõe um loteamento? Extrapolando os termos jurídicos e burocráticos, entender a cidade como organismo vivo e sujeito a mudanças constantes é a primeira e mais importante ação frente a uma gleba a ser alterada, principalmente, uma gleba com ocupação existente, que é o caso da área escolhida para esse trabalho. A ocupação prévia, diferentemente de uma terra próxima da zona rural e não habitada, nos adiciona uma camada a mais de informações sobre o local, tanto históricas quanto cotidianas. Nos diz sobre como aquele local se configurou ao longo dos anos para chegar às vistas do que é hoje e como sua morfologia atual afeta as dinâmicas sociais e culturais estabelecidas.
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Para antes de uma experimentação sensorial, ao percebermos a área ainda no campo aéreo dos satélites e dos mapas disponibilizados pela prefeitura, captamos, superficialmente algum tópicos, como: o córrego patrimônio natural inexistente aos olhos dos ocupantes e dos poderes públicos, poluído e a mingua; ocupações e loteamentos irregulares; falta de áreas verdes; paisagem e circulação de pedestres comprometidos por grandes empreendimentos; conexão inexistente da área com o setor cultural e patrimonial da cidade.
Assim observado, temos como objetivo deste trabalho, desenvolver análises críticas para além do visual previamente estabelecido e, finalmente, com o apoio bibliográfico, legal e das docentes que nos acompanharam, propor um novo loteamento para a área estabelecida, promovendo sempre, o bem estar do pedestre, comunicabilidade com seu entorno e valorização e recuperação da natureza.
Potencializando as relações já existentes e criando novas possibilidades de vivência na região.
A ação de refazer o loteamento da área se justifica a medida que a área apresenta, na base de sua morfologia, além da carência dos tópicos acima, problemáticas básicas, que se alteradas isoladamente resultariam numa grande alteração do todo. O córrego Capim-puba padece pelo esquecimento e negligência, e distanciando os lotes próximos a ele no mínimo 30 metros, já alteraria a configuração de grande parte dos lotes; redistribuir os usos, fator necessário para um fluxo constantes de pedestres na área, também traria nova configuração aos lotes; trazer maior comunicabilidade da área com a Praça do Trabalhador e a Estação Ferroviária, implica, necessariamente, na retirada do grande empreendimento da Leroy Merlin, o que afeta, fortemente o comércio e a circulação de pedestres na área. E, ao longo do presente trabalho, as seguintes alegações serão cada vez mais claras.