Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro

Page 1

30

DOSSIER

© freepik - dit26978

Rogério Marques

EIC – Empresa Internacional de Certificação, S.A.

Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro

Regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço e condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção. Nas últimas décadas, a opção por edifícios de

os ensaios e o controlo final das instalações.

habitação multifamiliar e a construção de edi-

Mantém-se em vigor relativamente ao licencia-

fícios de grande porte afetos a utilizações co-

mento e à fiscalização das condições de segu-

merciais e de prestação de serviços provocou

rança de elevadores, ascensores e monta- car-

um assinalável crescimento dos meios mecâ-

gas o Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março, que

nicos de elevação.

aprovou o Regulamento do Exercício da Atividade

O Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de setem-

das Associações Inspetoras de Elevadores, pos-

bro, que transpôs para o direito interno a Di-

teriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/91,

retiva n.º 95/16/CE, de 29 de junho, e que veio

de 18 de Março, que revogou o Regulamento de

uniformizar os princípios gerais de segurança

Segurança de Elevadores Elétricos, aprovado

a que devem obedecer os ascensores e res-

pelo Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro, e al-

petivos componentes de segurança e define

terado pelo Decreto Regulamentar n.º 13/80, de

os requisitos necessários à sua colocação no

16 de Maio, para os novos elevadores.

mercado, assim como à avaliação de confor-

Simplesmente, as disposições do Decreto-Lei

midade e marcação CE de conformidade, ape-

n.º 131/87, de 17 de março, com a redação confe-

nas regula a conceção, o fabrico, a instalação,

rida pelo Decreto-Lei n.º 110/91, de 18 de março,


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.