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DOSSIER
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Rogério Marques
EIC – Empresa Internacional de Certificação, S.A.
Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro
Regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço e condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção. Nas últimas décadas, a opção por edifícios de
os ensaios e o controlo final das instalações.
habitação multifamiliar e a construção de edi-
Mantém-se em vigor relativamente ao licencia-
fícios de grande porte afetos a utilizações co-
mento e à fiscalização das condições de segu-
merciais e de prestação de serviços provocou
rança de elevadores, ascensores e monta- car-
um assinalável crescimento dos meios mecâ-
gas o Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março, que
nicos de elevação.
aprovou o Regulamento do Exercício da Atividade
O Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de setem-
das Associações Inspetoras de Elevadores, pos-
bro, que transpôs para o direito interno a Di-
teriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/91,
retiva n.º 95/16/CE, de 29 de junho, e que veio
de 18 de Março, que revogou o Regulamento de
uniformizar os princípios gerais de segurança
Segurança de Elevadores Elétricos, aprovado
a que devem obedecer os ascensores e res-
pelo Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro, e al-
petivos componentes de segurança e define
terado pelo Decreto Regulamentar n.º 13/80, de
os requisitos necessários à sua colocação no
16 de Maio, para os novos elevadores.
mercado, assim como à avaliação de confor-
Simplesmente, as disposições do Decreto-Lei
midade e marcação CE de conformidade, ape-
n.º 131/87, de 17 de março, com a redação confe-
nas regula a conceção, o fabrico, a instalação,
rida pelo Decreto-Lei n.º 110/91, de 18 de março,