Consultório técnico
Consultório Técnico Eng.o Eduardo Restivo Diretor Técnico da Entidade Inspetora do GATECI – Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.
Constato que nas inspeções periódicas há
calização deste diploma. No seu artigo 12o,
ta integralmente os requisitos da Diretiva
diversas interpretações na contagem do
que se transcreve de seguida, identifica as
Ascensores. É importante lembrar o que
Artigo 75. Como é determinado o tempo de
diferentes entidades competentes para
está referido no artigo 15o do Decreto-Lei
atuação do Artigo 75?
fiscalizar o cumprimento das regras nele
n.o 295/98 em que se refere: “1 - Sem prejuí-
Nota prévia: o termo Artigo 75 vem do
estabelecidas.
zo do disposto no artigo seguinte, é permitido, até 30 de junho de 1999, a colocação no mer-
o
Decreto-Lei n. 513/70 em que este tema é o
cado e a entrada em serviço de ascensores e
abordado no seu artigo 75 . A Norma EN 81
Artigo 12.
refere que “o limitador de tempo de funcio-
Fiscalização
seus componentes de segurança, nas condi-
namento do motor deve atuar após um inter-
A fiscalização do cumprimento das Nor-
ções do Decreto-Lei n.o 131/87 de 17 de março,
valo de tempo que não ultrapassa o menor
mas aprovadas pelo presente Decreto-Lei
e do Decreto-Lei n.o 110/91 de 18 de março
dos seguintes valores:
compete:
para ligação à rede de distribuição de ener-
a) 45 s;
a) À Direção-Geral dos Edifícios e Monu-
gia elétrica, 2 - A declaração CE de conformi-
b) a duração do percurso do curso total,
mentos Nacionais quanto aos deveres
dade prevista neste diploma substitui, para
aumentada de 10 s, com um mínimo de
impostos às entidades da administra-
todos os efeitos, o certificado de exploração
20 s quando a duração total do percurso
ção pública central e dos institutos
previsto no Anexo II do Decreto-Lei n.o 131/87,
é inferior a 10 s."
públicos que revistam a natureza de
de 17 de março, constituindo uma condição
serviços personalizados e de fundos
suficiente”. Por aqui se pode avaliar a impor-
públicos;
tância da referida declaração. Sobre este
o
Por análise, e considerando a alínea b), o primeiro passo é medir o tempo correspon-
b) À Inspeção-Geral da Administração do
assunto há alguma confusão entre “decla-
dente à duração do percurso total, após esta
Território quanto aos deveres impostos às
ração CE de conformidade” e “certificado de
entidades da administração pública local;
avaliação da conformidade” emitido por um
etapa estar realizada devemos adicionar 10 s à duração do percurso total, de seguida devemos analisar esse valor. Se o valor obtido
c) Às câmaras municipais quanto aos deveres impostos aos particulares.
Organismo Notificado (ON), o “certificado de avaliação da conformidade” só tem valor e interesse para o instalador que, após obter
for maior do que 45 s devemos considerar 45 s no máximo, se for inferior a 45 s, esse
Salvaguardando eventuais protocolos es-
esse certificado do ON, pode emitir a “decla-
deve ser considerado o valor máximo. Para
tabelecidos entre os municípios e as EIIE, o
ração CE de conformidade”.
os casos em que a duração do percurso to-
Decreto-lei n.o 163/2006 não atribui qual-
tal é inferior a 10 s, o valor é de 20 s.
quer responsabilidade às EIIE para fiscalizar
Numa segunda vertente, a existência da
o cumprimento deste Decreto, logo, não há
restante documentação (alíneas b, a e, da
Nas inspeções periódicas qual é o papel do
qualquer base legal para uma EIIE não emi-
Circular n.o 1 da DGEG) é fundamental para
inspetor?
tir o certificado de inspeção periódica, tendo
que o inspetor esteja na posse da informa-
por base o não cumprimento de requisitos
ção que serviu de base para a avaliação da
do Decreto-lei n.o 163/2006.
conformidade de que o ascensor foi alvo,
Os
inspetores
devem,
exclusivamente,
coordenar a inspeção periódica, ou seja,
antes de ser colocado em serviço. Como
devem definir a sequência e promover a realização dos ensaios e verificações a se-
Porque se dá uma elevada importância à
é do conhecimento geral, a Diretiva As-
rem executados pelo técnico da EMIE. Não
presença de documentação do elevador
censores permite a existências de ascen-
devem executar os ensaios sendo esses da
(definida na circular n.o 1 da DGEG) no ato da
sores (alguns deles ascensores modelo)
competência do técnico (o que é lógico dado
inspeção periódica?
cujas soluções técnicas foram validadas
que o técnico é quem tem a formação/com-
A resposta a esta questão deve ser efetua-
por ON na sua fase de conceção. Só na
petências para atuar sobre o equipamento
da em duas vertentes, a primeira atendendo
posse dessa documentação é que o inspe-
e representa a EMIE, a entidade responsável
à exigência da apresentação da Declaração
tor terá alguma informação que lhe é útil
pelo equipamento).
CE de conformidade. Neste caso e como a
para avaliar a manutenção das condições
referida Circular menciona a não existência/
verificadas aquando da avaliação da con-
Uma EIIE tem competência para a fiscalização
não apresentação é a presunção de que o
formidade, caso contrario poderá estar a
da aplicação do Decreto-Lei n.o 163/2006?
ascensor está ilegal dado que a evidência
exigir condições que não são aplicáveis ou
163/2006 é bastante
deste documento é o assumir por parte
a não exigir condições que efetivamente
claro quanto à responsabilidade pela fis-
do instalador de que a instalação respei-
são obrigatórias.
O Decreto-Lei n.
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elevare
o