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ITED
Manual de ITED 3.ÂŞ edição ĂŠ claro no capĂtulo de Segurança e SaĂşde no Trabalho Paulo Monteiro
A promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) tem como objetivo melhorar as condiçþes e o ambiente de trabalho, com vista à eliminação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. O regime legal de enquadramento da promoção da SST estå previsto de prevenção, as obrigaçþes dos empregadores e trabalhadores, as atividades obrigatórias dos serviços de SST e, entre outras, as modalidades de organização destes serviços. Neste sentido, o empregador deve assegurar, em todos os aspetos do trabalho e de forma continuada e permanente, as condiçþes de segurança e de saúde aos trabalhadores. Deve ainda fornecer informa-
çþes e a formação necessårias ao desenvolvimento da atividade em condiçþes de segurança e de saúde. De forma a dar cumprimento aos requisitos legais, todos os empreiteiros e subempreiteiros devem ter os seus serviços de Segurança e Saúde organizados de acordo com o Artigo 73.º do referido Diploma em: Serviços internos; Serviços comuns; Serviços externos. Para empresas atÊ 9 trabalhadores, os SST podem ser assegurados pelo próprio empregador ou por um trabalhador, desde que tenham formação adequada e a atividade da empresa não seja considerada de risco elevado.
Subempreiteiros e trabalhadores independentes É obrigatĂłrio respeitar as medidas de organização do trabalho que visam promover a SST devendo, no exercĂcio da sua atividade, cumprir todas as obrigaçþes aplicĂĄveis aos empregadores. ! " para o estaleiro/obra, respeitando as indicaçþes do Coordenador de Segurança em Obra (CSO) e da entidade executante.
Organização dos processos dos trabalhadores É necessĂĄrio, para qualquer trabalhador, mesmo independente, a entrega das Fichas de AptidĂŁo MĂŠdica atualizadas e adequadas para a função que irĂĄ desempenhar no decurso de toda a obra. É igualmente obrigatĂłrio que a situação das vacinas antitetânicas esteja regularizada. No que concerne aos Acidentes de Trabalho ĂŠ imprescindĂvel a entrega de comprovativos da existĂŞncia e validade do Seguro de Acidentes de Trabalho.
PROCEDIMENTOS A TER EM CONTA EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL Acidentes de Trabalho Um acidente de trabalho deve ser comunicado verbalmente ao Responsåvel de Segurança e Saúde presente na obra, independentemen # # ! $ nhia de Seguros. O Responsåvel de Segurança e Saúde deve ter na sua posse exemplares dos formulårios da participação de acidentes à Companhia de Seguros onde conste o número da respetiva apólice % & # '* + 0 0 pode ser necessåria a suspensão de todos os trabalhos na frente de obra onde ocorreu o acidente. Deve ser comunicada, de imediato, tal ocorrência aos responsåveis, de forma a permitir a condução do inwww.oelectricista.pt o electricista 57