O comportamento dos ascensores em caso de incêndio 2.ª Parte: Os ascensores prioritários para uso do

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Qualidade, segurança e ambiente

O comportamento dos ascensores em caso de incêndio 2.a Parte: Os ascensores prioritários para uso dos bombeiros em caso de incêndio Miguel Leichsenring Franco1, João E. Almeida2 1

Engenheiro Eletrotécnico, Administrador da Schmitt-Elevadores, Lda, Portugal

2

Engenheiro, Mestre em Segurança Contra Incêndios Urbanos, Portugal

RESUMO

pelos regulamentos nacionais de construção,

um ou mais ascensores para uso prioritário

Em caso de incêndio, um conjunto específi-

são equipamentos importantes para o com-

dos bombeiros1. Assim, o projetista deverá

co de ascensores poderá ser utilizado para

bate ao fogo, transportando os bombeiros e

atender às seguintes condições (referidas

o apoio às operações de socorro, pelos

respetivo material.”

no Artigo 104.° do mesmo Regulamento):

ticas que esses ascensores – os ascensores

Neste artigo descrevem-se as particularida-

Os edifícios deverão ser servidos por, pelo

prioritários de bombeiros - deverão possuir

des que os ascensores prioritários de bom-

menos, um ascensor destinado ao uso prio-

e em que situações poderão ser utilizadas.

beiros deverão possuir para poderem ser

ritário dos bombeiros em caso de incêndio,

utilizados como meio de apoio às operações

sempre que:

INTRODUÇÃO

de socorro de uma forma eficaz e segura,

1.

No artigo anterior (I - O comportamento dos

por parte das forças de segurança, em par-

ascensores em caso de incêndio) abordou-

ticular dos bombeiros. Tomar-se-á como

-se a questão dos ascensores em caso de

base o Regime Jurídico da Segurança contra

incêndio, desde logo, os requisitos necessá-

Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE – Decreto-Lei

rios para o cumprimento da legislação em

n.° 220/2008 de 12 de novembro, atualizado

vigor e algumas considerações sobre me-

pelo Decreto-Lei 224/2015 de 9 de outubro),

lhorias que poderão ser introduzidos para

o Regulamento Técnico de Segurança contra

prioritário de bombeiros como “elevador

aumentar a segurança ao incêndio.

Incêndio em Edifícios (RT-SCIE – Portaria

situado na fachada de um edifício ou no seu

n.° 1532/2008 de 29 de dezembro) e com-

interior, dispondo neste caso de caixa própria

A Norma Portuguesa NP EN 81-72:2007

plementarmente a Norma portuguesa

protegida, equipado com maquinaria, fonte

refere no seu Anexo A que “o desenvolvi-

NP EN 81-72:2007, de 12 de novembro.

de energia permanente e comandos especial-

bombeiros. Este artigo refere as caraterís-

o edifício tenha uma altura superior a 28 m2;

2. tenha mais de dois pisos abaixo do plano de referência.

1

O mesmo Regulamento define ascensor

mente protegidos, com dispositivo de coman-

mento crescente dos edifícios de grande altura colocou aos arquitetos e bombeiros dois

No texto, as referências à NP EN 81-72:2007

do para utilização exclusiva pelos bombeiros,

problemas bem definidos, sendo o primeiro o

serão destacadas utilizando-se esta forma-

em caso de emergência”. De referir que este

de conceber edifícios que resistam à propa-

tação.

ascensor pode ser utilizado como ascensor de transporte de pessoas na ausência de in-

gação do fogo e do fumo e fornecendo um elevado grau de segurança para os ocupan-

cêndio.

LEGISLAÇÃO 2

A altura de um edifício para os efeitos dispos-

tes. O outro, o de incorporar nestes mesmos

Ascensores de uso prioritário dos bombeiros

edifícios meios permanentes de combate a

O Regulamento Técnico de Segurança con-

tos no RT-SCIE encontra-se definida no Artigo

incêndio e disposições de evacuação que se-

tra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) define no

1.° do Anexo I do referido Regulamento Técni-

jam ambos eficazes e práticos. Os ascenso-

Título V (Condições gerais das instalações

co, sendo a diferença de quota entre o piso

res [prioritários] de bombeiros, cujo número

técnicas), no Capítulo VII (Ascensores), as

mais desfavorável susceptível de ocupação

e a localização no edifício são determinados

condicionantes que obrigam à existência de

e o plano de referência.

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elevare


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