Normalização
Normas harmonizadas ao abrigo da Diretiva 2014/33/UE José Pirralha Presidente da CT 63
Foi publicada no Jornal Oficial da União Euro-
2014/33/UE como anteriormente para
são das referências à EN 81-20, noutros
peia de 20/04/2016 a lista das Normas har-
a Diretiva 95/16/CE.
para alterações técnicas mais profundas.
monizadas ao abrigo da Diretiva 2014/33/UE.
2. Contrariamente ao estabelecido no n.° 3 do Artigo 6.° do Decreto-Lei 295/98 de
Com exceção da EN 81-72:2003 que deixará
Para lá da consulta do Jornal Oficial da União
22 de setembro (transposição da Dire-
de conceder presunção de conformidade em
Europeia que vivamente recomendamos,
tiva 95/16/CE), a referência das Normas
31.8.2017, as restantes Normas harmoniza-
gostaríamos de chamar a atenção para os
nacionais que transpõem as Normas Eu-
das continuam a conceder tal presunção até
seguintes aspetos:
ropeias deixa de estar pendente da publi-
31/08/2018.
1.
Com
exceção
das
EN
81-20:2014,
cação de qualquer despacho, passando
EN 81-50:2014 e EN 81-72:2015 que
as Normas a estarem harmonizadas
Esta é uma decisão do CEN que visa funda-
substituem as EN 81-1:1998+A3:2009,
uma vez publicadas no Jornal Oficial da
mentalmente simplificar a vida à indústria,
União Europeia.
sem prejuízo dos trabalhos de normalização
EN 81-2:1998+A3:2009 e EN 81-72:2003
6
respetivamente, as restantes Nor-
3. Todas as Normas “afetadas" pelas
continuarem e das Normas virem a ser pu-
mas mantém-se, concedendo presun-
EN 81-20/50, estão em processo de revi-
blicadas à medida que o ciclo de revisão se
ção de conformidade para a Diretiva
são, nalguns casos apenas para a inclu-
cumpra.
elevare