CONSULTÓRIO TÉCNICO
Substituição das instalações, mesmo que parcial, em elevadores instalados ao abrigo da Diretiva Ascensores Eng.° Eduardo Restivo
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Diretor Técnico da Entidade Inspetora de Instalações de Elevação do GATECI - Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.
O Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro,
substituições importantes listadas no anexo C.2
em vigor, aborda no seu artigo 20.º, a que está
da NP EN 81-20.
sujeita a substituição das instalações, mesmo
Em substituições parciais em elevadores
que parcial, e é claro na sua redação quando
ditos modelo, instalados segundo um modelo
diz (ponto 1) que está sujeita ao cumprimento
submetido a um exame CE de tipo por um Or-
dos requisitos de conceção, fabrico, instalação,
ganismo Notificado com
ensaios e controlo final constantes no Decreto
eventuais regimes de ex-
– Lei nº 295/98 de 22 de setembro. No ponto 2
ceção ou alternativos ao
do mesmo artigo refere que a substituição par-
cumprimento de todos os
cial está igualmente sujeita à observância dos
requisitos da norma, mais
requisitos constantes no mesmo decreto que
compreensível e impera-
estejam diretamente relacionados com a subs-
tivo se torna a validação
tituição em causa.
dessas substituições por
Se assim é, deve haver intervenção de um
um Organismo Notifica-
organismo notificado que valide, em ascenso-
do dada a presença des-
res instalados ao abrigo da Diretiva 95/16/CE de
ses mesmos regimes de
29 de junho (transposta para o direito interno
exceção.
pelo diploma já mencionado) as substituições efetuadas.
"(...) deve haver intervenção de um organismo notificado que valide, em ascensores instalados ao abrigo da Diretiva 95/16/CE de 29 de junho [transposta para o direito interno pelo diploma já mencionado] as substituições efetuadas."
Como já foi escrito em artigos anteriores do Consultório Técnico é igualmente imprescindí-
No ponto 4 do artigo 20.º indica-se que as
vel, nestas substituições, informar as entidades
substituições importantes se encontram lista-
inspetoras por via documental quer das inter-
das no anexo E.2 das NP EN 81-1 e NP EN 81-2 e
venções efetuadas, quer da sua validação por
na secção n.º 16 da NP EN 115.
um organismo notificado e do modo como, se
Uma vez que, entretanto, entrou em vigor uma nova Diretiva, a 2014/33/UE de 26 de fe-
for o caso, se realizam os ensaios nas substituições efetuadas.
vereiro (transposta para o direito interno pelo
Devem, para além disso, informar as entida-
Decreto-Lei nº 58/2017 de 9 de junho) caso já
des competentes, as câmaras municipais, por
haja necessidade de substituições para instala-
via documental, para que os processos dos res-
ções ao abrigo da mesma dever-se-á seguir as
petivos elevadores sejam atualizados.