DOSSIER
Legislação – passado, presente e futuro
© Kalinovsky Dmitry
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Ricardo Vieira
Elevadores.com.pt – Consultoria e formação para o setor de elevação
MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE ELEVADORES
dicas, que nem todas as Câmaras Municipais
Como sabemos, a legislação nacional de as-
cessidade de garantir uma maior segurança
censores, que regula a manutenção de equipa-
nos equipamentos, quer por impor maior ri-
mentos de elevação e as inspeções periódicas
gor na aplicação das Diretivas 2014/33/EU e
encontra-se essencialmente estabelecida no
2006/42/CE em equipamentos de transporte
Decreto-Lei 320/2002 e na Lei 65/2013, sem
vertical de pessoas novos ou existentes, quer
prejuízo de outros diplomas aplicáveis.
pela forma como será estabelecida a sua verifi-
Embora a Lei 65/2013 tenha vindo a melho-
conseguem assegurar em tempo útil, e a ne-
cação/fiscalização.
rar certos aspetos específicos do Decreto-Lei
A aplicação rigorosa das Diretivas 2014/33/
320/2002, relacionados com o acesso às ati-
EU e 2006/42/CE apenas é possível se os equi-
vidades de manutenção e inspeção, a mesma
pamentos forem colocados em serviço e ins-
não alterou outros aspetos, nomeadamente a
pecionados, observando de forma rigorosa a
manutenção e as inspeções periódicas, assim
aplicação de todas as normas harmonizadas
como o seu enquadramento e abrangência.
respetivas e aplicáveis a cada caso, assim como
O facto de o Decreto-Lei 320/2002 ter qua-
das respetivas exceções, quando avaliadas e
se 20 anos e o facto de nestes 20 anos mui-
aprovadas por um Organismo notificado para a
ta coisa ter alterado, tanto a nível tecnológico,
Diretiva correspondente.
como a nível dos produtos disponibilizados no
O setor tem participado ativamente para de-
mercado, associado ao facto da experiência ob-
senvolver esta revisão, aguardando-se de mo-
tida com a aplicação deste diploma e à ação das
mento que os departamentos do Estado Portu-
empresas do setor, revela que existe uma ne-
guês responsáveis por esta matéria promovam
cessidade de revisão profunda do mesmo.
as diligências necessárias à sua publicação.
Entre as alterações que se entendem ne-
Por outro lado, com a revisão do Decreto-
cessárias destaca-se a necessidade de garantir
-Lei 320/2002, é espectável que se publiquem
um maior rigor e controlo das inspeções perió-
também uma série de outros diplomas acessó-