Legislação – passado, presente e futuro

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DOSSIER

Legislação – passado, presente e futuro

© Kalinovsky Dmitry

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Ricardo Vieira

Elevadores.com.pt – Consultoria e formação para o setor de elevação

MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE ELEVADORES

dicas, que nem todas as Câmaras Municipais

Como sabemos, a legislação nacional de as-

cessidade de garantir uma maior segurança

censores, que regula a manutenção de equipa-

nos equipamentos, quer por impor maior ri-

mentos de elevação e as inspeções periódicas

gor na aplicação das Diretivas 2014/33/EU e

encontra-se essencialmente estabelecida no

2006/42/CE em equipamentos de transporte

Decreto-Lei 320/2002 e na Lei 65/2013, sem

vertical de pessoas novos ou existentes, quer

prejuízo de outros diplomas aplicáveis.

pela forma como será estabelecida a sua verifi-

Embora a Lei 65/2013 tenha vindo a melho-

conseguem assegurar em tempo útil, e a ne-

cação/fiscalização.

rar certos aspetos específicos do Decreto-Lei

A aplicação rigorosa das Diretivas 2014/33/

320/2002, relacionados com o acesso às ati-

EU e 2006/42/CE apenas é possível se os equi-

vidades de manutenção e inspeção, a mesma

pamentos forem colocados em serviço e ins-

não alterou outros aspetos, nomeadamente a

pecionados, observando de forma rigorosa a

manutenção e as inspeções periódicas, assim

aplicação de todas as normas harmonizadas

como o seu enquadramento e abrangência.

respetivas e aplicáveis a cada caso, assim como

O facto de o Decreto-Lei 320/2002 ter qua-

das respetivas exceções, quando avaliadas e

se 20 anos e o facto de nestes 20 anos mui-

aprovadas por um Organismo notificado para a

ta coisa ter alterado, tanto a nível tecnológico,

Diretiva correspondente.

como a nível dos produtos disponibilizados no

O setor tem participado ativamente para de-

mercado, associado ao facto da experiência ob-

senvolver esta revisão, aguardando-se de mo-

tida com a aplicação deste diploma e à ação das

mento que os departamentos do Estado Portu-

empresas do setor, revela que existe uma ne-

guês responsáveis por esta matéria promovam

cessidade de revisão profunda do mesmo.

as diligências necessárias à sua publicação.

Entre as alterações que se entendem ne-

Por outro lado, com a revisão do Decreto-

cessárias destaca-se a necessidade de garantir

-Lei 320/2002, é espectável que se publiquem

um maior rigor e controlo das inspeções perió-

também uma série de outros diplomas acessó-


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