Coluna da ANIEER
Dia 1 de setembro 2017 - O início de uma nova era no mundo dos ascensores Estamos preparados? José Pirralha Consultor da ANIEER - Associação Nacional dos Industriais de Elevadores e Escadas Rolantes
A DIRETIVA 2014/33/UE
A Fase 3, coincidindo com a entrada em vi-
VERSUS AS EN 81-20/50
gor da directiva 2014/33/UE corresponde
O quadro que abaixo se apresenta dá-nos
a uma fase critica deste processo, o que
uma imagem gráfica do desenvolvimento
na prática se traduz por uma grande tra-
no tempo dos referenciais legais e norma-
palhada, quer do ponto de vista legal, quer
tivos que em boa medida suportam a con-
e sobretudo na falta de instrumentos que
ceção, fabrico, instalação e colocação no
pudessem garantir a aplicação da diretiva
mercado de ascensores.
como incumbe ao Estado português.
Estamos perante os documentos fundamen-
Ao não publicar em tempo útil a transposi-
nossa atenção na Fase 4 e no que poderão
tais para o setor de elevação - LD 2014/33/
ção da directiva 2014/33/UE o Estado por-
ser as implicações da sua aplicação.
UE e EN 81-20/50.
tuguês deixa de poder assegurar de modo
"Quais as implicações? Como se processa a colocação em mercado de um ascensor no dia um de setembro 2017?" Chegados aqui é altura de centramos a
O cruzamento de datas dos dois documen-
pleno uma das suas funções essenciais – a
Como é sabido em 31 de agosto de 2017 as
vigilância do mercado.
EN 81-1/2 deixam de conceder presunção
tos leva à conclusão apresentada na linha
de conformidade, passando tal papel a ser
central do quadro ou seja à determinação
Não será por acaso que o legislador sentiu
atribuido à EN 81-20/50. Como estamos
das seguintes quatro fases:
a necessidade de incluir no n.° 1 do artigo
perante uma realidade que tem a sua pró-
>
Fase 1: Até 12/12/2014 (harmonização
45° - Norma transitória, do DL n.° 58/2017
pria dinâmica que não se compadece com
da EN 81-20/50)
de 9.6.2017, justamente a “regularização”
as alterações legislativas preparadas tar-
LD 95/16/CE e EN 81-1/2
dos ascensores colocados no mercado
de e a más horas é de esperar que surjam
desde 20 de abril de 2016 até à data de en-
situações problema que urge identificar e
trada em vigor do diploma de transposição.
solucionar.
>
Fase 2 : De 13/12/2014 a 19/4/2016 (data em que a LD 95/16/CE é revogada)
LD 95/16/CE e EN 81-1/2 ou EN 81-20/50 >
Fase 3 : De 20/4/2016 a 31/8/2017 (período da entrada em vigor da LD 2014/33/UE até à data da cessação da presunção de conformidade da EN 81-1/2)
LD 2014/33/UE e EN 81-1/2 ou EN 81-20/50 >
Fase 4: De 1/9/2017 até …
LD 2014/33/UE e EN 81-20/50 Em relação às fases 1 e 2 não há grandes comentários a fazer. Nesse período manteve-se a anterior diretiva apenas com a particularidade de a partir de 13 de dezembro de 2014 a EN 81-20/50 poder ser aplicada, se bem que de forma opcional.
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