Dia 1 de setembro 2017 - O início de uma nova era no mundo dos ascensores

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Coluna da ANIEER

Dia 1 de setembro 2017 - O início de uma nova era no mundo dos ascensores Estamos preparados? José Pirralha Consultor da ANIEER - Associação Nacional dos Industriais de Elevadores e Escadas Rolantes

A DIRETIVA 2014/33/UE

A Fase 3, coincidindo com a entrada em vi-

VERSUS AS EN 81-20/50

gor da directiva 2014/33/UE corresponde

O quadro que abaixo se apresenta dá-nos

a uma fase critica deste processo, o que

uma imagem gráfica do desenvolvimento

na prática se traduz por uma grande tra-

no tempo dos referenciais legais e norma-

palhada, quer do ponto de vista legal, quer

tivos que em boa medida suportam a con-

e sobretudo na falta de instrumentos que

ceção, fabrico, instalação e colocação no

pudessem garantir a aplicação da diretiva

mercado de ascensores.

como incumbe ao Estado português.

Estamos perante os documentos fundamen-

Ao não publicar em tempo útil a transposi-

nossa atenção na Fase 4 e no que poderão

tais para o setor de elevação - LD 2014/33/

ção da directiva 2014/33/UE o Estado por-

ser as implicações da sua aplicação.

UE e EN 81-20/50.

tuguês deixa de poder assegurar de modo

"Quais as implicações? Como se processa a colocação em mercado de um ascensor no dia um de setembro 2017?" Chegados aqui é altura de centramos a

O cruzamento de datas dos dois documen-

pleno uma das suas funções essenciais – a

Como é sabido em 31 de agosto de 2017 as

vigilância do mercado.

EN 81-1/2 deixam de conceder presunção

tos leva à conclusão apresentada na linha

de conformidade, passando tal papel a ser

central do quadro ou seja à determinação

Não será por acaso que o legislador sentiu

atribuido à EN 81-20/50. Como estamos

das seguintes quatro fases:

a necessidade de incluir no n.° 1 do artigo

perante uma realidade que tem a sua pró-

>

Fase 1: Até 12/12/2014 (harmonização

45° - Norma transitória, do DL n.° 58/2017

pria dinâmica que não se compadece com

da EN 81-20/50)

de 9.6.2017, justamente a “regularização”

as alterações legislativas preparadas tar-

LD 95/16/CE e EN 81-1/2

dos ascensores colocados no mercado

de e a más horas é de esperar que surjam

desde 20 de abril de 2016 até à data de en-

situações problema que urge identificar e

trada em vigor do diploma de transposição.

solucionar.

>

Fase 2 : De 13/12/2014 a 19/4/2016 (data em que a LD 95/16/CE é revogada)

LD 95/16/CE e EN 81-1/2 ou EN 81-20/50 >

Fase 3 : De 20/4/2016 a 31/8/2017 (período da entrada em vigor da LD 2014/33/UE até à data da cessação da presunção de conformidade da EN 81-1/2)

LD 2014/33/UE e EN 81-1/2 ou EN 81-20/50 >

Fase 4: De 1/9/2017 até …

LD 2014/33/UE e EN 81-20/50 Em relação às fases 1 e 2 não há grandes comentários a fazer. Nesse período manteve-se a anterior diretiva apenas com a particularidade de a partir de 13 de dezembro de 2014 a EN 81-20/50 poder ser aplicada, se bem que de forma opcional.

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elevare


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