Instituto tavares do brasil

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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva Árbitro – Direito Processual Civil - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Lei Federal nº 13.129, de 2015 –

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PROCEDIMENTO DE ASSESSORAMENTO INSTITUTO TAVARES DO BRASIL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ESTATUTO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E SEDE Art.1º – O INSTITUTO TAVARES DO BRASIL é uma entidade de direito privado, organização de caráter cultura, social-comunitário, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propagação prática das ações de conhecimento técnico científico e social, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, educação, saúde, cultura, trabalho, lazer, desportos, proteção e preservação do meio ambiente, atendendo a sociedade civil 1


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