Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva Árbitro – Direito Processual Civil - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Lei Federal nº 13.129, de 2015 – http://arbitragemahdoccesaraugustovenanciodasilva.jusbrasil.com.br/ http://www.jusbrasil.com.br/
PROCEDIMENTO DE ASSESSORAMENTO FUNDACIONAL
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