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Santa Catarina amplia em 28% as exportações de carne de frango no primeiro trimestre de 2022
Segundo maior produtor nacional de carne de frango, Santa Catarina inicia 2022 com crescimento nas exportações. No primeiro trimestre, o estado embarcou 247 mil toneladas do produto, gerando um faturamento que passa de US$ 471,9 milhões – um aumento de 28% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os números são divulgados pelo Ministério da Economia e analisados pelo Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Epagri/Cepa).
“O Governo do Estado recebe com muita alegria o resultado das exportações de carne de frango no primeiro trimestre. Isso demonstra a força e a pujança do nosso setor agropecuário, com milhares de famílias envolvidas e empregos gerados. O agronegócio representa quase 70% das exportações catarinenses e 30% do nosso PIB. É importante destacar que esse resultado é alicerçado no trabalho árduo dos produtores e agroindústrias e na segurança sanitária que Estado provém, por meio dos controles desenvolvidos pela Cidasc”, destaca o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo Miotto.
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De janeiro a março de 2022, Santa Catarina respondeu por 23,6% do faturamento brasileiro com as exportações de carne de frango. Nesse período, a maioria dos principais destinos ampliou suas compras, com destaque para a Holanda (43,2%), Emirados Árabes Unidos (40,7%) e México (707,7%). O maior parceiro comercial dos catarinenses é o Japão, com 34,1 mil toneladas adquiridas e uma receita de US$ 67,2 milhões.
Desempenho em março
No último mês, o agronegócio de Santa Catarina exportou 88,8 mil toneladas de carne de frango, com um faturamento de US$ 172,4 milhões. Os números representam uma alta de, respectivamente, 18% e 21,5% em comparação a fevereiro.
Avicultura em Santa Catarina
A carne de frango é o principal produto da pauta de exportações de Santa Catarina. O estado conta com
Foto: Cristiano Estrela/Secom

aproximadamente seis mil avicultores dedicados à produção de aves de corte, concentrados nas regiões Oeste e Meio Oeste. Santa Catarina possui um status sanitário diferenciado, que abre as portas para os mercados mais exigentes do mundo. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), em parceria com a iniciativa privada e os produtores, mantém um rígido controle das fronteiras e do rebanho catarinense.

A IMPORTÂNCIA DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE OU NDA ("NON-DISCLOSURE AGREEMENT") NO ÂMBITO EMPRESARIAL
As empresas muitas vezes precisam disponibilizar a terceiros informações confidenciais de seu negócio, ficando vulneráveis com relação ao vazamento de dados. Imagine que: a) sua empresa esteja desenvolvendo um produto inovador em conjunto com outra; ou b) você terceirize parte da sua produção e o know-how de sua empresa esteja em posse de terceiros; ou c) você precise entregar à terceiros informações e segredos de seu negócio; ou d) um investidor precise obter informações aprofundadas do negócio, além do constante no pitch, e que os dados sejam vazados para uma empresa concorrente e você acabe perdendo uma vantagem competitiva no mercado. Para evitar referidas situações surge o Acordo de Confidencialidade, também conhecido como Non-Disclosure Agreement (NDA), Confidencial Disclosure Agreement (CDA), Proprietary Information Agreement (PIA) ou Secrecy Agreement. Trata-se, em resumo, de um instrumento celebrado com o objetivo de evitar que uma das partes divulgue informações de conteúdo sigiloso ou confidencial sem autorização da outra e que foram repassadas em decorrência de um negócio jurídico, protegendo, assim, dados estratégicos da empresa ou qualquer aspecto que seja considerado seu diferencial no mercado, como determinados produtos, processos e fórmulas, projetos, know-how ou até mesmo o próprio modelo de negócios. O Acordo assume especial importância ao se constatar que o ordenamento jurídico brasileiro garante proteção a determinadas informações através, por exemplo, das Leis de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96) e do Direito Autoral (Lei n. 9.610/98), mas deixa de resguardar outros dados, o que pode tornar eventual processo de indenização moroso e até mesmo ineficiente. No entanto, a fim de trazer segurança necessária, o NDA precisa ser elaborado da forma mais detalhada possível. É fundamental que o instrumento identifique a parte fornecedora e a receptora das informações confidenciais, estabelecendo quais informações serão trocadas e quem terá acesso a essas, delimitando, ainda, a forma em que poderão ser utilizadas as informações e quais dados não poderão ser divulgados, além do foro de resolução de conflitos. Também é importante que sejam fixados os prazos para o dever de sigilo, bem como as penalidades para quem descumprir as obrigações contraídas no Acordo. São justamente as penalidades dispostas no acordo que irão evitar o descumprimento desse e facilitar a cobrança em caso de quebra de sigilo. É usual que se acrescente, ainda, cláusulas de não concorrência e de exclusividade. Na prática, assinar um NDA tem se mostrado essencial para a gestão das empresas, a fim de manterem o controle das informações e a posição estratégica que ocupam no mercado, além de trazer transparência em determinada negociação e ajudar a economizar tempo e recurso em casos de vazamento das informações.
Kariny Zanella Demessiano
Advogada Associada OAB/SC 47.974 Áreas de atuação: Direito Contratual, Imobiliário, Civil e Empresarial. Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (2016); Bacharela em Ciências Biológicas com ênfase em Biotecnologia pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2010); Especialista em Direito Contratual pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva - CERS (2021); e Pós-graduanda em Direito Imobiliário pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva - CERS (2022).
