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Já solicitou a Tarifa Social de Internet?
Em período de dificuldade económica, todos os cêntimos contam, pelo que o acesso a tarifas sociais se tornam de especial importância para o consumidor. A tarifa social de internet está disponível para o consumidor e famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel..
O consumidor deverá formular um pedido para aderir a esta tarifa junto do seu operador. Este pedido é remetido para a ANACOM que irá verificar se o consumidor preenche os requisitos para a adesão. Verificados os mesmos a ANACOM informa o operador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.
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Quem pode ter acesso à tarifa social de internet?
Podem aceder a esta tarifa social quem beneficie:
• da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
• do subsídio de desemprego;
• da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
• do rendimento social de inserção;
• do abono de família;
• e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.
A Tarifa Social de Internet tem um custo de 5 euros mais IVA. Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso, que o consumidor pode optar pelo pagamento em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.
Esta tarifa inclui um mínimo de 15 GB por mês, devendo os operadores assegurarem uma velocidade mínima de downloads de 12 Mbps e de upload de 2 Mbps, para que os consumidores possam aceder serviços essenciais, como a consulta da sua caixa de correio eletrónico, motores de buscas, ferramentas de educação e formação, aceder a noticias, comprar ou encomendar bens e serviços essenciais, utilizar serviços bancários online bem como realizar chamadas e videochamadas de qualidade.
Atenção esta tarifa não inclui televisão e telefone. Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet, serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.
Caso tenha dúvidas sobre este ou outro assunto, não hesite em contactar, os serviços da DECO no Município de Penedono
Deco Centro
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