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Período de seca tem início e autoridades alertam para queimadas
Legislação pesa no bolso dos incendiários
Ninguém pode descumprir uma lei alegando o seu desconhecimento e para evitar que isso aconteça, que um desavisado seja pego queimando lixo, queimando restos de cultura em lavouras ou mesmo uma capina de quintal, o Tribuna do Piracicaba publica aqui onde cada um dos crimes se encaixa e qual a multa que pesará no bolso do incendiário de plantão.
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Conheça o Decreto 47.383 e sua aplicabilidade a) De 175 a 350, por hectare ou fração de área queimada;
O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais para o ano de 2023 é de R$ 5,0369.
Descrição da infração - Queimar resíduos sólidos (lixo, restos de culturas, capina de quintal entre outros) a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, salvo em caso de decretação de emergência sanitária e desde que autorizada pelo órgão competente. Classificação: Grave – Multa: de 250 A 750 UFEMG.
Descrição da infração - Fazer queima controlada com autorização, sem tomar as precauções adequadas. Classificação: Grave - Incidência da pena: Por hectare ou fração.
Objetivando prevenir para enfrentar a temporada de seca quando ocorre os incêndios em lotes e terrenos baldios e em muitos casos perdem o controle e acabam queimando grandes áreas, as autoridades alertam sobre a ação que na maioria das vezes caracterizam como infração e podem gerar pesadas multas e até prisão.
Causas dos incêndios florestais Além da utilização das queimadas como técnica agrícola, outros fatores também provocam queimadas, como limpeza de lotes, queimada de lixo e especialmente nos períodos de estiagem prolongada, acabam por provocar grandes incêndios.
As causas dos incêndios são:
Em áreas rurais
-Desmatamentos para a retirada de madeira. Queimam-se as plantas menores para facilitar o corte das árvores de médio e grande porte.
-Colheita manual de cana-de-açúcar. Também com o objetivo de limpar o terreno e facilitar o corte, ainda é comum a queima em canaviais.
-As disputas pela posse da terra motivam as queimadas criminosas em frequentes ocorrências país afora.
Área urbana
- Limpeza de lotes;
- Queima de lixo;
-O vandalismo e negligência são responsáveis. Ainda é comum haver queimadas provocadas por cigarros acesos jogados nas margens das estradas e rodovias e em terrenos baldios.
-Os balões das festas juninas e os fogos de artifício utilizados em festas e comemorações são causa frequente de incêndios florestais e queimadas.
Consequências
Considerando apenas o aspecto da retirada da vegetação original, as queimadas provocam a alteração e o equilíbrio dos ecossistemas das mais distintas paisagens, uma vez que impacta diretamente na manutenção da fauna, na circulação de águas superficiais e subterrâneas, nas condições de temperatura e umidade, na liberação de vapor de água na atmosfera. Outras consequências preocupantes podem decorrer das queimadas:
-Diminuição da biodiversidade.
-Emissão de gases poluentes na atmosfera, piorando a qualidade do ar.
-Aumento das doenças respiratórias – em razão dos gases e partículas nocivas.
-Danos ao patrimônio público e privado - cercas, casas, rede de energia elétrica.
-Agravamento do aquecimento global contribuindo para elevação da temperatura.
-Diminuição da fertilidade do solo que perde matéria orgânica e umidade.
-Intensificação da erosão nas áreas atingidas pelo fogo.
Outros efeitos das queimadas
Outros pontos que sofrem muito em conseqüência da queimada são o ciclo do carbono e o ciclo hidrologia. No ciclo hidrologia ocorre a precipitação (chuva) como conseqüência da evaporação das águas dos oceanos. Parte dessa água é captada pela vegetação e a outra é absorvida pelo solo, onde tem destino ao lençol freático, mas a queimada deixa o solo ressecado impedindo este processo de infiltração.
Quanto ao ciclo do carbono, a queimada libera gases contendo o elemento carbono, em especial CO2 (gás carbônico) e CH4 (metano). Tais gases são bloqueadores de calor e seu acúmulo na atmosfera pode alterar o balanço de energia do planeta e aumentou a temperatura média da superfície (efeito estufa)
Denúncias b) De 500 a 1.000 por hectare ou fração de área queimada no interior de Unidades de Conservação de Uso Sustentável ou Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral; c) De 1.000 a 2.000 por hectare ou fração de área queimada no interior de Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Fazer queimadas é crime, seja ela em qualquer local, como em lotes vagos, quintais, margens de estradas, pastagens, plantações.
Para denunciar, basta entrar em contato o 181 Disque Denúncia Estadual.
Descrição da infração - Fazer queima controlada sem autorização do órgão ambiental. Classificação: GravíssimaIncidência da pena: Por hectare ou fração. a) Área comum ocupada com pastagem artificial ou culturas agrícolas e florestais: de 175 a 500 por hectare ou fração. b) área comum ocupada com florestas e demais formas de vegetação nativa: de 500 a 1.000 por hectare ou fração; c) Unidades de Conservação de Uso Sustentável ou zona de amortecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral: de 1.000 a 1.600 por hectare ou fração; d) No interior de Unidades de Conservação de Proteção Integral: de 1.400 a 2.500 por hectare ou fração.
Descrição da infração - Criar condições favoráveis à ocorrência de incêndios florestais em áreas consideradas críticas, como margens de rodovias e ferrovias, áreas de preservação permanente, reserva legal, unidades de conservação de uso sustentável e unidades de conservação de proteção integral e zona de amortecimento, corredores ecológicos, fragmentos florestais nativos e sob linha de transmissão de energia elétrica. Classificação: Grave - Incidência da pena Por ato. a) Margens de rodovias e ferrovias, áreas de preservação permanente, reserva legal, corredores ecológicos, fragmentos florestais nativos de grande porte e sob linha de transmissão de energia elétrica: de 175 a 500 por ato; b) Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Zona de amortecimento de Unidades de Conservação Integral: de 800 a 1.500 por ato; c) Unidades de Conservação de Proteção Integral: de 1.200 a 2.000 por ato.
Descrição da infração - Provocar incêndio em florestas e demais formas de vegetação. Classificação: Gravíssima.Incidência da pena Por hectare ou fração. a) Área comum ocupada com pastagem artificial ou culturas agrícolas e florestais: de 175 a 500 por hectare ou fração; b) Área comum ocupada com florestas e demais formas de vegetação nativa: de 500 a 1.500 por hectare ou fração; c) Reserva Legal: de 500 a 1.500 por hectare ou fração; d) Área de Preservação Permanente, Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral: de 700 a 2.000 por hectare ou fração; e) Unidades de Conservação de Proteção Integral: de 1.000 a 3.000 por hectare ou fração; f) Bioma de Mata Atlântica: de 1.500 a 3.000 por hectare ou fração; g) Margens de rodovias e ferrovias e sob linha de transmissão de energia elétrica: de 500 a 1.500 por hectare ou fração.