Regimento Interno das Bibliotecas Escolares AECDX

Page 1

REGIMENTO INTERNO das

BIBLIOTECAS ESCOLARES

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE

CONDEIXA-A-NOVA

Quadriénio 2022 - 2026

CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

Artigo 1º DEFINIÇÃO

O Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova integra quatro Bibliotecas Escolares, localizadas nas seguintes escolas: Escola Básica nº1 de Condeixa-a-Nova, com ensino préescolar e de 1º ciclo do Ensino Básico; Escola Básica nº2 de Condeixa-a-Nova, com de 2º e 3º ciclo do Ensino Básico; Escola Básica nº3 de Condeixa-a-Nova, com ensino pré-escolar e de 1º ciclo do Ensino Básico e Escola Secundária Fernando Namora, com 3º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário.

A Biblioteca é um espaço privilegiado da vivência da comunidade escolar que desenvolve a sua atividade no quadro das finalidades e objetivos definidos no Projeto Educativo do Agrupamento. Constitui um local de encontro/partilha das aprendizagens e saberes, de pesquisa nas diferentes áreas do currículo, para satisfação da curiosidade natural dos alunos e de ocupação de tempos livres.

Essencialmente vocacionado para a leitura e promoção da cultura a vários níveis, disponibiliza um conjunto de recursos materiais e de suportes de informação, que se destina a ser usado por toda a Comunidade Educativa, promovendo a igualdade no acesso e na utilização.

Artigo 2º OBJETIVOS

1.Contribuir para a concretização dos objetivos do Projeto Educativo, disponibilizando materiais e informação, que favoreçam percursos escolares sequenciais e articulados;

2. Elaborar e executar, no quadro do Projeto Educativo e do Plano Anual do Agrupamento, um conjunto de atividades, tomando como referência as bases e linhas de orientação do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE);

3. Garantir um contacto estreito e regular com as Estruturas de Orientação Educativa, de modo a corresponder às exigências colocadas pelos projetos curriculares das turmas ou decorrentes das várias áreas curriculares;

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 2

4. Estimular o prazer da aprendizagem e a curiosidade intelectual dos discentes / comunidade, facultando diversos meios de obtenção do conhecimento e de desenvolvimento das literacias, nomeadamente da Leitura, da Informação e dos Média;

5. Desenvolver, nos alunos, competências e hábitos de trabalho baseadosna consulta/recolha, tratamento e produção de informação para trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou por iniciativa própria;

6. Proporcionar o acesso dos utilizadores à consulta e leitura de livros, jornais e revistas e outro tipo de documentação, procurando, assim, dar resposta às suas necessidades de pesquisa/informação e lazer;

7. Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos utilizadores;

8. Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e dos jovens;

9. Desenvolver a criatividade, a autonomia e o sentido de responsabilidade;

10. Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum incutindo um espírito de cooperação e de partilha;

11. Organizar atividades que favoreçam a consciencialização para questões de ordem social e culturais diversificadas;

12. Modernizar/actualizar a biblioteca para que se constitua como um Centro de Recursos de informação de diversa índole, capaz de estimular o trabalho pedagógico;

12. Divulgar os recursos e serviços da Biblioteca;

13. Promover atividades de animação/formação em articulação com outras estruturas/organismos quer intra ou extra comunidade educativa;

14. Desenvolver atividades em parceria quer com as outras bibliotecas escolares do Agrupamento, quer com a Rede de Bibliotecas de Condeixa (RBC).

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 3

CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO

Artigo 3º ESPAÇO FÍSICO

As Bibliotecas das diferentes escolas do Agrupamento são constituídas por espaços amplos, organizados de acordo com o público a que se destinam. Nas bibliotecas, os utilizadores diferentes tarefas, em conformidade com a disposição física do mobiliário/equipamento disponíveis:

▪ Trabalho individual e de grupo;

▪ Leitura Silenciosa e estudo;

▪ Consulta de documentação;

▪ Utilização de computador/Internet;

▪ Leitura de publicações periódicas;

▪ Produção artística e tecnológica (Maker Space);

▪ Visualização de vídeos;

▪ Ocupação dos tempos livres e lazer/recreação.

Artigo 4º

A BEs funcionam em horário aprovado anualmente pela Direção e afixado na porta de cada biblioteca. O acesso é livre e gratuito para todos os elementos da Comunidade Educativa.

CAPÍTULO III – GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS

Artigo 5º

EQUIPA

1. Constituição da equipa

1.1. A equipa de cada Biblioteca é coordenada pelo(a) professor(a) bibliotecário(a).

1.2. É constituída por uma assistente operacional e por docentes designados pela Direção, de preferência de diferentes grupos disciplinares.

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 4

1.3. A designação dos(as) professores(as) bibliotecários(as) é feita de acordo com a legislação em vigor.

2. Competências dos docentes da equipa

2.1. Na escolha dos elementos da equipa, ter-se-á em consideração o seu perfil funcional, nomeadamente a formação e/ou experiência na organização e gestão de bibliotecas e as competências multidisciplinares que poderão contribuir para a execução dos projetos em curso;

2.2. O horário dos docentes da equipa deverá ser organizado de forma a permitir tempos comuns para reuniões e cada docente da equipa deve ter no mínimo 100 minutos semanais, na BE;

2.3. - À equipa compete:

a) Promover uma utilização plena dos recursos existentes, por parte da comunidade educativa, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres;

b) Propor e dinamizar atividades de caráter científico ou lúdico;

c) Organizar a arrumação do fundo documental e a organização do arquivo.

d) Participar na implementação do PAA da BE;

e) Fornecer dados relativos à avaliação / monitorização da BE;

f) Colaborar na divulgação de novas aquisições e eventos;

g) Integrar grupos de trabalho de curadoria de conteúdos em diferentes áreas da literacia e de apoio curricular;

h) Apoiar os alunos na execução das suas tarefas e mediar os comportamentos no espaço da BE;

i) Auxiliar no atendimento aos utilizadores da BE, no que respeita às requisições domiciliárias e à inscrição presencial.

ij) Promover um ambiente atrativo, acolhedor e estimulante.

3. Competências do(a) professor(a) bibliotecário(a)

3.1. Ao(À) professor(a) bibliotecário(a) cabe, com o apoio da equipa da biblioteca escolar:

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 5

a) Assegurar um serviço de biblioteca escolar para todo o agrupamento;

b) Coordenar a gestão do fundo documental, o planeamento e a organização das bibliotecas, no que respeita aos aspectos pedagógicos e administrativos, tomando como referência as bases e linhas de orientação e as prioridades definidas pelo Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);

c) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo, do plano anual do agrupamento;

d) Garantir a gestão dos recursos materiais, humanos e financeiros afetos às bibliotecas;

e) Organizar o espaço das BE, promovendo uma utilização livre e funcional por parte dos seus utilizadores, de acordo com o seu perfil;

f) Definir e operacionalizar uma política de gestão da coleção e dos equipamentos afetos às BE, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;

g) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento das literacias da leitura, da informação e dos média, com apoio às competências digitais, em conformidade com o Referencial “Aprender com a Biblioteca Escolar”;

h) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular;

i) Estabelecer redes de trabalho colaborativo, desenvolvendo planos de cooperação com docentes e projetos de parceria com entidades locais, regionais ou nacionais;

j) Implementar processos de monitorização/avaliação dos serviços e elaborar planos de melhoria e relatórios anuais, a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);

l) Participar nas reuniões periódicas levadas a cabo pelo Grupo de Trabalho Concelhio das Bibliotecas do concelho de Condeixa-a-Nova (RBC).

m) Implementar, monitorizar e avaliar os projetos em desenvolvimento nas diferentes áreas de intervenção, assegurando a sua execução e o incremento de competências nos públicosalvo.

4. Competências das Assistentes Operacionais

Faz parte de cada BE uma Assistente Operacional, a tempo inteiro, que deverá possuir

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 6

formação específica na área do tratamento documental.

A estas compete:

4.1 - Assegurar um atendimento eficiente a todos os utilizadores;

4.2 - Apoiar e controlar o processo de empréstimo domiciliário, presencial e para a sala de aula;

4.3 - Proceder ao tratamento documental do espólio da BE (registo, carimbagem, etiquetagem, catalogação e arrumação, exceto no caso do 1º CEB, da responsabilidade do SABE- Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares - da Biblioteca Municipal);

4.4 - Zelar pela limpeza e arrumação das instalações;

4.5 - Colaborar na organização e dinamização de atividades da BE;

4.6 - Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as normas de funcionamento da biblioteca;

4.7 - Organizar o fundo documental e equipamentos em acesso livre ou em arquivo, de forma facilitar o acesso;

4.8 - Apoiar alunos e professores na utilização dos recursos existentes

4.9 - Verificar periodicamente o estado de conservação de cada um dos materiais /equipamentos e propor, se necessário, a sua reparação ou substituição;

4.10 - Ligar e desligar o equipamento informático, no início e fim do dia de serviço.

CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO

Artigo 6º

ORGANIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO

1. O fundo documental da Biblioteca é diversificado e está organizado de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU) e as regras portuguesas de catalogação, estando a

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 7

ser objeto de catalogação automatizada;

2. Todos os procedimentos de tratamento técnico-documental deverão estar devidamente registados no Manual de Procedimentos da RBC, sob supervisão da técnica responsável pelo SABE;

3. Os princípios que orientam a política documental da BE e que guiam a ação da Equipa ao nível do desenvolvimento da coleção da Biblioteca encontram-se definidos no documento da Política de Desenvolvimento da Coleção concelhio.

CAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO

Artigo 7º UTILIZADORES

1. Podem utilizar os diferentes espaços da Biblioteca:

▪ Alunos, professores e funcionários do Agrupamento;

▪ Outros utilizadores, nomeadamente, pais e encarregados de educação, ou familiares dos funcionários do Agrupamento, desde que devidamente identificados e autorizados pela Direção e/ou professor(a) bibliotecário(a).

2. As Bibliotecas são utilizadas preferencialmente para fins de leitura e construção das aprendizagens, com acesso a material livro e não livro, individualmente ou em grupo.

3. Sendo um espaço de lazer, os alunos poderão ter acesso a jogos, de tabuleiro ou online, sendo que os computadores deverão ter como utilização prioritária o uso do email, os trabalhos de pesquisa ou a exploração de plataformas educativas.

4. O espaço das bibliotecas podem ser usados livremente pelos utilizadores, de acordo com os seus objetivos (leitura, estudo, pesquisa, trabalho cooperativo ou lazer), ocupando os lugares disponíveis para o efeito. No caso de sobrelotação (ocupação plena dos lugares), não serão aceites utilizadores em permanência, mantendo-se a possibilidade de requisição domiciliária.

5. No âmbito do apoio curricular, os alunos deverão ser acompanhados pelo respetivo professor ou estar munidos de um documento orientador do trabalho.

6. A ocupação do espaço da biblioteca para desenvolvimento de atividades curriculares com

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 8

turma necessita de requisição prévia do espaço.

7. Todos os utilizadores deverão, à entrada do espaço, registar a sua presença, preenchendo um formulário no computador que se encontra junto ao atendimento.

Artigo 8º CONSULTA PRESENCIAL

1. Acesso aos documentos

Do ponto de vista do acesso, os recursos de informação da Biblioteca estão organizados em dois regimes diferentes: livre acesso e acesso reservado.

1.1 Os documentos em regime de livre acesso são os que se encontram em estantes abertas, arrumados e classificados segundo a Classificação Decimal Universal (CDU), podendo ser utilizados, livremente, da forma mais adequada para o utilizador. Encontram-se neste regime a maioria dos documentos impressos.

1.2. Os recursos eletrónicos (vídeo e áudio) e o material lúdico estão englobados no regime de acesso reservado. A sua utilização carece de requisição junto do atendimento.

1.3. Os documentos existentes na Biblioteca podem ser consultados em regime de consulta local ou em regime de consulta domiciliária, salvo os que se encontram em regime de acesso reservado.

1.4 As turmas têm ao seu dispor caixas de leitura para uso na sala de aula, em contexto pedagógico, sendo estas requisitadas pelo(a) professor(a), no caso do 2º, 3º CEB e secundário.

2. Consulta local

2.1. A utilização local traduz-se na leitura, visionamento ou audição dos documentos, independentemente do regime de acesso a que estão sujeitos;

2.2. Os utilizadores têm livre acesso ao material impresso, podendo retirar das estantes os documentos que lhes interessam, que, depois de consultados, deverão ser colocados junto do atendimento, no carrinho de recolha;

2.3. Os postos de visionamento de recursos vídeo só podem ser usados por dois

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 9

utilizadores de cada vez;

2.4. No caso do 1º CEB, os equipamentos informáticos são disponibilizados quando os utilizadores tomarem conhecimento da sua forma de funcionamento ou quando apoiados pelos respetivos docentes ou pelos responsáveis pela Biblioteca.

Artigo 9º

REQUISIÇÃO DOMICILIÁRIA

1 . A requisição domiciliária traduz-se no empréstimo de recursos de informação para serem utilizados fora das instalações da escola e dela usufruem alunos, professores e funcionários do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova.

3. Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os documentos impressos à excepção de obras de referência (dicionários, atlas, enciclopédias), periódicos e outras que, devido à sua raridade ou estado de conservação.

4. Os documentos passíveis de leitura domiciliária podem ser requisitados por períodos definidos em função do tipo de recurso e dos diferentes públicos das bibliotecas escolares;

5. No caso do 1º CEB é permitida a requisição de 1 título e nos ciclos subsequentes 3 títulos

7. Só poderão ser requisitados novos documentos no caso de já terem sido devolvidos os anteriormente requisitados;

8. O utilizador é responsável pelos documentos requisitados e está sujeito ao pagamento do seu valor comercial, caso os danifique ou não os devolva;

9. Os Directores de Turma serão informados, regularmente, acerca dos alunos que não efectuaram as devoluções para que intervenham junto deles e, se necessário, junto do Encarregados de Educação.

10. As bibliotecas reservam o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada, abusiva ou que, deliberadamente, provoquem danos;

11. Podem ser requisitadas obras para leitura no decurso da interrupção das atividades letivas do Natal e da Páscoa, sendo a sua entrega obrigatoriamente feita na primeira semana de aulas do período seguinte;

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 10

12. No final do ano letivo, todos os documentos têm de ser entregues, até final da penúltima semana de aulas.

Artigo 10º

EQUIPAMENTOS MULTIMÉDIA/INFORMÁTICO

1. Os equipamentos informáticos disponibilizados pela BE destinam-se ao enriquecimento cultural, aprofundamento de conteúdos lecionados nas disciplinas e à ocupação de tempos livres.

2. Estes recursos são disponibilizados aos utilizadores sempre que tomem conhecimento da sua forma de funcionamento ou então quando apoiados pelos responsáveis pela biblioteca;

3. Cada computador só pode ser utilizado em simultâneo por dois alunos. Não é permitida permanência de utilizadores em pé e em volta dos computadores.

4. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sites não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do projeto educativo e respectivo Regulamento Interno da escola.

5. Os trabalhos dos alunos deverão ser guardados pelos próprios, não se responsabilizando a biblioteca escolar pelo desaparecimento de ficheiros;

8. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de fechar os programas, deixando o computador ligado e a mesa arrumada;

9. Não é permitido instalar softwares, alterar a configuração dos computadores, do fundo do ambiente de trabalho ou do software instalado; consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo;

10. É obrigatório a utilização de auscultadores, sempre que se justifique;

11. Quando verificarem alguma anomalia, os alunos deverão, de imediato, comunicar ao professor ou auxiliar de acção educativa que se encontrar na BE;

12. Os responsáveis da Biblioteca poderão impedir a utilização temporária do equipamento aos utilizadores que não respeitem as normas deste regulamento.

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 11

13. Empréstimo de dispositivos digitais de leitura

13.1. Podem usufruir da utilização domiciliária de dispositivos digitais de leitura alunos, professores e funcionários do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, desde que devidamente identificados, com a assinatura do termo de responsabilidade previsto.

13.2. O empréstimo é facultado por um período máximo de 7 dias, renovável por uma vez, mediante a apresentação do equipamento e atestada a sua integridade, desde que não exista lista de espera;

13.3. A devolução fora de prazo está sujeita a pagamento de multa;

14. Os Tablets não se encontram disponíveis para empréstimo domiciliário para alunos. Apenas poderão ser emprestados para a sala de aula. Poderão ainda ser requisitados por docentes para aplicação de atividades em contexto curricular, mediante requisição prévia no atendimento..

Artigo 10º

DEVERES DOS UTILIZADORES

Todos os utilizadores têm o dever de:

1.Cumprir as normas estabelecidas neste regulamento;

2. Deixar obrigatoriamente as mochilas e/ou livros, nas estantes que se encontram à porta da Biblioteca, após terem retirado os respectivos valores, entrando só com o material mínimo necessário à consulta ou trabalho a realizar;

3. Contribuir para a manutenção de um bom ambiente:

▪ Entrar e sair ordeiramente;

▪ Não consumir alimentos e bebidas;

▪ Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental;

▪ Manter os espaços limpos e arrumados;

▪ Preservar todo o material e equipamento existente;

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 12

CAPÍTULO VI – PARCERIAS

Artigo 11º

COOPERAÇÃO COM AS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO AGRUPAMENTO

1. A BE da Escola Secundária Fernando Namora do AE de Condeixa-a-Nova tem um protocolo de colaboração com as restantes BE’s do Agrupamento, articulando atividades com os responsáveis pelas mesmas assim como com a Biblioteca Municipal e com a Casa Fernando Namora, através da denominada Rede de Bibliotecas de Condeixa.

2. A Biblioteca assume parcerias com outras instituições, com vista ao desenvolvimento de projetos e/ou atividades do PAA.

Artigo 12º

EMPRÉSTIMOS INTERBIBLIOTECAS

1. Condições de empréstimo

1.1. Poderão ser requisitados para empréstimo interbibliotecário os fundos das Bibliotecas que integram a RBC, à exceção de:

a) Obras raras, de difícil reposição, em caso de extravio;

b) Obras em mau estado de conservação;

c) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários...)

d) O fundo documental da Casa Museu Fernando Namora apenas poderá ser consultado localmente.

12. A biblioteca requerente é responsável pela integridade física do documento e sua utilização, observando o cumprimento das obrigações legais relativas aos direitos de autor;

1.3. O levantamento/devolução dos documentos é sempre da responsabilidade da biblioteca requerente;

2. Prazos

2.1. O prazo de empréstimo será de 15 dias de calendário, a partir da data em que o

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 13

documento é entregue ao utilizador;

2.2. O prazo limite para pedido de empréstimo interbibliotecas termina no dia 31 de maio de cada ano escolar.

3. Renovação do empréstimo interbibliotecário

A renovação do empréstimo interbibliotecário pode ser feita, por igual período, desde que não haja um pedido de reserva desse documento por parte de outro utilizador da RBC.

4. Período de Funcionamento

No caso das bibliotecas escolares, o empréstimo interbibliotecário apenas estará disponível durante o período letivo, admitindo-se, excecionalmente, empréstimo interbibliotecário em períodos não letivos (nomeadamente e apenas referente às interrupções letivas de Natal, Carnaval e Páscoa). Caberá à biblioteca escolar fornecedora definir se as razões da requisição e a disponibilidade de recursos humanos possibilitam o empréstimo excecional durante o período não letivo.

5. Responsabilidade

A biblioteca requerente compromete-se, em caso de perda, extravio ou inutilização do documento, a repor um exemplar igual e em bom estado de conservação. Não sendo possível, a biblioteca fornecedora, deverá exigir um documento do mesmo tipo, com um valor comercial e interesse equivalentes.

6. Disposições finais

6.1. As diferentes bibliotecas poderão, em caso de deterioração, extravio, perda ou atraso na devolução da documentação emprestada, recusar novos empréstimos aos utilizadores responsáveis por essa situação.

6.2. Todas as bibliotecas da RBC devem dar a conhecer este serviço aos seus utilizadores.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Artigo 13º

CUMPRIMENTO GERAL DE REGRAS

1.O aluno que não cumpra as normas constantes deste regimento será sujeito a medidas disciplinares, a saber:

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 14

1º - Advertência;

2º - Ordem de saída da Biblioteca, pelos respetivos responsáveis, sendo encaminhado para o Gabinete da Direção. Dos fatos será redigida a respetiva participação, a entregar ao Diretor de Turma do aluno em causa.

2. Dependendo da gravidade dos fatos, a participação poderá ser entregue diretamente ao Diretor, que determinará a pena a aplicar ou os procedimentos a adotar;

Artigo 14º

PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE REGIMENTO

1. O presente regimento, depois de aprovado em Conselho Pedagógico, será divulgado a toda a comunidade escolar.

2. Deverá ser revisto sempre que cesse a sua vigência..

Artigo 15º

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelos(as) Coordenadores(as) de Estabelecimento ou pela Direção, após auscultação dos(as) professores(as)..

Condeixa-a-Nova, 15 de Dezembro de 2022

As professoras bibliotecárias

( Ana Rita Amorim) (Carla Fernandes)

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova 15
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.