Sindicato dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão Fundado em 31 de Julho de 1979 – CNPJ 89.878.284/0001-27 Rua 15 de Novembro, 262 – CEP: 96015-000 – Pelotas - RS Fone: (053) 32786116 – Fax: (053) 32786055 e-mail: asufpel@gmail.com Filiada à FASUBRA e à CUT
Ofício nº 21.4/2022 De: ASUFPel-Sindicato Para: Reitora da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Isabela Fernandes Andrade Assunto: Ponderações sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da UFPEL Prezada, O presente documento visa manifestar as preocupações e responsabilidades do ASUFPEL-Sindicato no sentido de preservar os direitos da categoria, especialmente as prerrogativas instituídas pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE. Afirmamos nosso compromisso enquanto entidade legitimada pela sua base a propiciar debates cautelosos e de forma crítica sobre uma modalidade de trabalho que é nova e que exige atenção, sendo inviável tratá-la de forma aligeirada e imprudente. Acreditamos que a dilação do prazo para discussão da proposta contribui para conscientizar e dar nitidez às mudanças que impactarão no dia a dia do trabalhador e, assim, possamos contribuir para afinar no que tange à elaboração de uma minuta que atenda aos interesses dos servidores/as, visto que a retirada das 30 horas, seguida da implementação do SISREF de modo unilateral, impactou grandemente a qualidade de vida dos mesmos e que, por essa razão, muitos vislumbram na adesão ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, especialmente na modalidade de Teletrabalho, uma possibilidade em conciliar trabalho e a vida pessoal. Todavia, reforçamos que é indispensável estar vigilante quanto a qualquer alteração substancial na relação de trabalho, para não prejudicar conquistas históricas decorrentes das muitas lutas dos movimentos sindicais dos trabalhadores e que deram margem a um arcabouço normativo de proteção à categoria que constantemente vem sofrendo ameaças, retrocessos e precarização das suas condições de trabalho. Por isso, apresentamos, na forma dos Anexos I e II, respectivamente, as premissas técnicas apontadas pela FASUBRA para abordagem do teletrabalho e as observações crítico-comparativas entre a minuta de PGD da UFPel, as premissas técnicas indicadas pela FASUBRA e a entrevista da gestão da UFPel ao GT ASUFPEL sobre teletrabalho concedida em setembro/2021. Enfatizamos que a ASUFPel-Sindicato reivindica o diálogo sobre esse tema e que está à disposição para fazê-lo de imediato, de forma a não gerar quaisquer atrasos na implementação do piloto do PGD. Saudações sindicais! Pelotas, 07 de julho de 2022
Coordenação do ASUFPEL-SINDICATO