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Delegados aprovam Regimento Eleitoral da AMB
AAssociação Médica Brasileira realizou Assembleia extra-ordinária de Dele-gados on-line no dia 20 de janeiro, para aprovação do Regimento Eleitoral para o pleito que será realizado em agosto deste ano. A Assembleia foi coordenada por José Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação Paulista de Medicina, Federada do estado onde fica a sede da AMB.
De acordo com o parágrafo 3º do Art. 79 do Estatuto Social da entidade, as eleições da Diretoria da AMB serão realizadas em conformidade com as normas eleitorais aprovadas pela Assembleia de Delegados.
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O Regimento Eleitoral aprovado contém nove capítulos (disposições iniciais, da comissão eleitoral, das eleições e do direito de voto, dos cargos da Diretoria e das condições de elegibilidade, dos cargos de Delegados e das condições de elegibilidade, da inscrição e divulgação das chapas, da votação, da apuração e disposições gerais) e
Destaques
ART. 4
A Comissão Eleitoral é o órgão soberano para deliberar sobre qualquer assunto relativo ao processo eleitoral da AMB.
ART. 15
Registradas e homologadas as candidaturas aos cargos eletivos da AMB, um represen- tante de cada chapa poderá participar das reuniões da Comissão Eleitoral da AMB, com direito a voz, mas sem voto ou poder decisório.
ART. 21 §2º
Cada associado poderá se candidatar a um único cargo, sendo vedado aos candidatos
54 artigos – alguns com referência ao Estatuto Social da Associação, que não podem ser alterados – e foi lido na íntegra por Amaral. Os itens passíveis de votação foram apresentados em 20 blocos e aprovados pela maioria absoluta dos Delegados participantes da Assembleia.

O presidente da APM agradeceu a confiança e a colaboração de todos, que permitiram uma votação extremamente eficiente. “Avançamos cada vez mais para uma governança muito qualificada. A Associação Médica Brasileira está evoluindo sempre, como está escrito em seus materiais”, destacou.
Da mesma forma, o presidente da AMB, César Eduardo Fernandes, agradeceu a coordenação primorosa de Amaral; a participação dos Delegados, que mantiveram o espírito de cordialidade durante toda a Assembleia e puderam expressar o contraditório de forma respeitosa; a Diretoria da Associação, por todo o trabalho; e a equipe que trabalhou na elaboração do Regimento – Florisval Meinão, Maria Rita de Souza Mesquita, Antônio o acúmulo de outros cargos na mesma chapa ou qualquer cargo de outra chapa concorrente para a Diretoria da AMB.

ART. 34
É terminantemente vedada a divulgação, propaganda eleitoral no período de campanha eleitoral, de notí- cias ou fatos sabidamente inverídicos em relação às chapas concorrentes ou aos seus candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado.
ART. 37 § 2º
A Federada deverá informar a AMB, até 08 de junho do ano civil eleitoral, sobre o cronograma e modo operacional de votação e apuração programado para o seu território.
ART. 52
A AMB dará ampla divulgação de todas as fases do processo eleitoral e publicará a ata final em seus meios de comunicação.
José Gonçalves, Fábio Gomes (gerente da AMB) e equipe jurídica (chefiada por César Marcos Klouri).
“Tenho convicção de que este Regimento, que passa a vigorar a partir de hoje, traz materialidade aos nossos hábitos e respeita o arcabouço jurídico vigente. É um Regimento moderno e robusto, que garantirá um processo eleitoral transparente e correto”, finalizou Fernandes.