Ação Civil de Improbidade Administrativa - FUNDACE (Rio Claro/SP)

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DECISÃO Processo Digital nº: Classe - Assunto Requerente: Requerido:

1000539-44.2018.8.26.0510 Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário 1Ministério Público do Estado de São Paulo Agnelo da Silva Matos Neto e outros

Juiz de Direito: Dr. André Antonio da Silveira Alcantara

Vistos.

Trata-se de ação de ação civil pública para aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela antecipada, que se imputa aos requeridos Agnelo da Silva Matos Neto, Maria do Carmo Guilherme, Fundação

Dalberto para

Christofoletti,

pesquisa

e

Peterson

Santilli,

Desenvolvimento

Administração, Contabilidade e Economia

da

FUNDACE e

Câmara Municipal de Rio Claro/SP.

Consta de petição inicial a instauração de inquérito civil com vista à apuração de atos de improbidade administrativa

relacionados

com

a

contratação,

pela

requerida Câmara Municipal de Rio Claro/SP da requerida FUNDACE, para a reforma administrativa.

Segundo o representante do Ministério Público houve proposta de TAC

Termo de Ajustamento ao

Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro/SP, o requerido Agnelo da Silva Neto, no ano de 2013, na guisa de extinção de vários cargos de provimento em comissão e sua

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ANDRE ANTONIO DA SILVEIRA ALCANTARA, liberado nos autos em 31/01/2018 às 14:23 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000539-44.2018.8.26.0510 e código 35C47AC.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE RIO CLARO FORO DE RIO CLARO VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. 26, Nº: 1143, ., Santana - CEP 13500-575, Fone: 19-3533-1911, Rio Claro-SP - E-mail: rioclaroexecfisc@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min


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Ação Civil de Improbidade Administrativa - FUNDACE (Rio Claro/SP) by Antonio Archangelo - Issuu