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Tabela 8. Indicadores e Pesos do Instrumento para credenciamento de Pólo
de 47, ainda vigente, consta de apenas uma dimensão a ser avaliada – “Projeto do Pólo”, mas a comissão de avaliadores precisa conferir uma relação de dados e informações preenchidas pela instituição e v a ser verificada in loco. São 23 indicadores dispostos segundo a Tabela B:
Tabela 8. Indicadores e Pesos do Instrumento para credenciamento de Pólo
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Dimensão única: Projeto de Pólo
Indicadores Pesos
1a Categoria: Organização Institucional 1.1 Planejamento de implantação do pólo 1
1.2 Justificativa para implantação 1
2a Categoria: Corpo Social
2.1 Titulação acadêmica do Coordenador do pólo
1 2.2 Experiência acadêmica e administrativa do coordenador do pólo 1 2.3 Vínculo de trabalho do coordenador do pólo 1 2.4 Titulação dos tutores 1 2.5 Qualificação e formação dos tutores em EaD 1 2.6 Corpo técnico-administrativo de apoio às atividades acadêmicoadministrativo do pólo 2
3a Categoria: Instalações Físicas
3.1 Instalações administrativas 1 3.2 Sala de aula/tutoria 1 3.3 Sala para a coordenação de pólo 1 3.4 Sala para tutores 1 3.5 Auditório/sala de conferência 1 3.6 Instalações sanitárias 1 3.7 Áreas de convivência 1 3.8 Recursos de informática 3 3.9 Recursos de TIC (audiovisual e multimídia) 1 3.10 Biblioteca: instalações para o acervo e funcionamento 1 3.11 Biblioteca: instalações para estudos individuais e em grupo 2 3.12 Livros de bibliografia básica 3 3.13 Livros de bibliografia complementar 2 3.14 Periódicos especializados 1 3.15 Laboratórios especializados 3
Observe que o instrumento valoriza com a adoção de maiores pesos os recursos de informática, a bibliografia básica e os laboratórios especializados.
Art. 15. A Comissão de Avaliadores procederá à avaliação in loco, utilizando o instrumento de avaliação previsto art. 7º, V, do Decreto nº 5.773, de 2006, e respectivos formulários de avaliação. (BRASIL, 2010)
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Cabe ao Inep a elaborar instrumentos de avaliação para que a comissão de avaliadores possa ter em mãos critérios definidos a serem observados, para que a IES tenham a transparência necessária e a indução da qualidade da educação superior faça parte do Sistema Nacional de Avaliação – Sinaes.
Vale ressaltar a publicação de duas normativas referentes à Educação a Distância, mesmo que este documento não contemple esta modalidade. Em 2016 o CNE/CES, de número 1, de 11 de março estabelece as Diretrizes Nacionais para oferta de programas e cursos de Educação Superior na modalidade a Distância o que provocou a Nota Técnica CGACGIES/DAES/INEP/MEC no 020/2016. Esta Nota técnica
estabelece a formação de um Grupo de Trabalho para a organização de padrões e parâmetros de qualidade da modalidade, a definição de indicadores e o estabelecimento de processo avaliativo dos estudantes.
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6. PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO DE AVALIAÇÃO IN LOCO
A Avaliação Institucional Externa tem início quando a IES apresenta-se formalmente mediante preenchimento do Formulário Eletrônico (FE). A partir do momento em que os avaliadores aceitam a designação pelo sistema, confirmando a comissão de que farão parte, as informações pertinentes à avaliação ficam disponíveis, gerando aos avaliadores o compromisso primeiro de realizar algumas ações preliminares, como a Análise Preliminar e o Contato com a IES.
6.1. Ações Preliminares
Os novos processos de avaliação de Credenciamento, Recredenciamento e Credenciamento para Transformação da Organização Acadêmica requerem, dos avaliadores, a atenção para alguns elementos previamente à realização da visita. Na Figura 3, referente à Visão do Avaliador, tem destaque o link “Análise Preliminar”.

Figura 3. Visão do F.E. Avaliador
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Para elaboração da Análise Preliminar, os avaliadores devem acessar o PDI, todos os documentos institucionais postados e o Formulário Eletrônico preenchido pela IES, sendo essas fontes primárias de informação. As informações constantes nesses documentos devem ser confrontadas com as observadas in loco. Para o
Recredenciamento e para Transformação de Organização Acadêmica, é imprescindível a análise dos Relatórios de Autoavaliação e de Avaliação Externa referentes a atos anteriores, do Despacho Saneador emitido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, do Relato Institucional e demais documentos disponíveis no sistema.
A Análise Preliminar é uma inovação vigente a partir de agosto de 2014 que tem o intuito prover os avaliadores de informações prévias e objetivas relativas à avaliação a ser realizada. Por meio da Análise Preliminar a ser elaborada por cada avaliador, será possível tornar o processo de verificação in loco mais ágil, uma vez que os avaliadores estarão familiarizados com as peculiaridades da instituição a qual irão avaliar.
Cada avaliador deverá elaborar uma Análise Preliminar na qual será identificado o tipo de avaliação a ser realizada. Deverá, ainda, explicitar os documentos que fundamentaram a análise, tais como PDI vigente, documentos oficiais, Relato Institucional (quando couber), relatórios de autoavaliação, entre outros. Complementarmente, na análise deve constar se a IES cumpriu as exigências feitas na fase de Despacho Saneador do processo no sistema e-MEC. O coordenador da comissão elaborará a Síntese Preliminar com base nas análises preliminares individuais, alinhando o entendimento relativo à avaliação em tela. Recomenda-se que a Análise Preliminar seja apensada no sistema, por cada avaliador, em formato pdf (Figura 4).
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